MATEMÁTICA DAS PALAVRAS
O Governo criou um sistema onde o Estado se arvora em guardião da verdade, mas se isenta de qualquer responsabilidade pela qualidade da informação que (não) produz. Daí que, essa lei, esquece que o primeiro passo para combater a mentira é garantir o direito à informação verdadeira e oportuna, que como sabemos, é um dever do Estado.

O Governo por via do Diário da República, promulgou no passado a Lei n.º 6/26, de 4 de Agosto, que estabelece o regime jurídico de prevenção e responsabilização pela produção ou divulgação de informações falsas na internet. Como na fase de discussão na Assembleia Nacional, mantém-se em diferentes sectores da sociedade, alguma indignação. E com certa lógica.
Usando dos mesmos artifícios generalistas, essa lei deixa de fora o Governo e seus órgãos de tutela. Ou seja, dá ênfase à relação entre particulares, como se o Governo e as instituições que tutela, não fizessem uso das redes sociais, ou não tivessem conseguido nenhuma espécie de interação com os particulares.
A lei, não vê relevância. Por isso, não crê necessário delimitar essa interação. Errado. Porque, não há redes sociais exclusivas e hoje, com a Inteligência Artificial ou com o algoritmo certo é possível “triangular” a nossa pegada digital nas várias plataformas.
O Governo faz desinformação, para controlar e garantir uma narrativa floreada e que esconda a injustiça social e amplifique. Daí, que uns acreditam por indução e outros, nem com oração, porque simplesmente, não sentem na realidade do seu dia-a-dia. Ademais, não é o único. A Comissão Europeia usa. A Rússia usa. O governo inglês, usa. O americano e o estado genocida, então… Todos utilizam a desinformação para controlar a narrativa. E todos, têm leis para “gerir” as redes sociais.
É importante que assim seja, porque sem as máquinas já havíamos perdido e desvalorizado da educação, da ética e de outros valores cívicos. E com a internet ilimitada, a desprogramação da nossa humanidade já nem sequer é ilimitada. Simplesmente, desistiu.
O que difere entre esses governos é que uns têm mecanismos de avaliação e controlo funcionáveis. Uns, só para constar, e outros, nem por isso. Quando a lei, que em princípio generaliza, mas separa atribuindo estatuto diferente e inatingível a outros, não só fere os princípios constitucionais relevantes, como também desqualifica a própria lei. E, leis inconstitucionais, com “gostinho” de constitucionalidade, devem ser ignoradas e seus apoiantes denunciados. Como é caso da “nossa cicuta”.
Veja-se por exemplo o artigo 2.º, que é vago e ostensivamente generalista, porque é difícil limitar a “direcção” para onde entra ou vai o conteúdo produzido no exterior, tendo uma audiência por alguns pontos do mundo. Limitar essa “direcção”, significa limitar o acesso em território nacional desse mesmo conteúdo.
A questão aqui e ao longo desse exercício, continua a ser os mecanismos de fiscalização. Quem decide, ao contrário de outros países, são entidades independentes. Aqui, é o INACOM, que como sabemos, está sob tutela directa do ministro das Telecomunicações, que é também ministro da Comunicação Social e cujo PCA é indicado pelo Presidente da República, que é quem, em última instância, é o principal beneficiário desta lei. E nem com todos os princípios democráticos e constitucionais do mundo, essa lei teria serventia impositiva. Porque, os princípios inscritos na lei são importantes e necessários, mas a sua serventia é comprometida pela arquitectura institucional que a lei criou.
A falta de uma verdadeira separação de poderes na sua aplicação, a definição vaga de conceitos-chave e a ausência de mecanismos de controlo judicial prévio, fazem com que, na prática, o equilíbrio entre o combate à mentira e a liberdade de expressão penda perigosamente, para o lado do Governo.
A pergunta sobre se estes princípios são “suficientes” reside, em última análise, na confiança que se deposita no órgão regulador para ser imparcial. Como a lei não oferece garantias robustas para assegurar essa imparcialidade, os princípios, por mais nobres que sejam, tornam-se insuficientes para proteger os cidadãos de um possível uso arbitrário do poder.
Do jeito que a nossa “cicuta”, está desenhada, a arbitrariedade, está garantida. E, digo-lhes porquê. Porque a lei, está feita como se fosse um “guia de deveres”, onde o Governo é o educador e o juiz, mas nunca o réu. A lei concentra no Governo, por via do INACOM, o poder de classificar, fiscalizar e punir conteúdos. Com esse “desenho”, está também garantida, a violação do princípio da separação de poderes, já que um órgão dependente, tem o poder delegado por interposta pessoa, que no caso, é o Governo, pode classificar conteúdos como falsos, fiscalizar e punir uma publicação que critique o próprio Governo, funcionando como “decisor, executor e interessado”. Percebem…
Seguindo. A lei não responsabiliza o Governo pela omissão de informação. Quando o Governo não divulga dados ou esconde factos, está a contribuir para a manutenção das fake news, até porque a falta de informação oficial, gera o “disse-que-disse”, o “não tenho bem a certeza”, o “parece que sim” ou “se deram lá, é porque é verdade”.
Ou seja, ninguém sabe nada, mas todos têm a certeza de que é verdade! E isso, leva-nos por exemplo ao artigo 6.º dessa mesma lei. Ao se propor como tarefa sua, a nossa “alfabetização digital”, o Governo e quem aprovou essa “magnificência” nos diz que o problema da desinformação reside apenas na nossa ignorância.
Eles preferem ignorar que a desinformação é, muitas vezes, um fenómeno, que começa ou é amplificado, pelo Governo e seus órgãos dependentes.
A lei, ao não abordar esta possibilidade, tornou-se em mais um instrumento de controlo autoritário. Porque, a Lei n.º 6/26, é reflexo de uma visão paternalista e unilateral do combate à desinformação. O Governo criou um sistema onde o Estado se arvora em guardião da verdade, mas se isenta de qualquer responsabilidade pela qualidade da informação que (não) produz. Daí que, essa lei, esquece que o primeiro passo para combater a mentira é garantir o direito à informação verdadeira e oportuna, que como sabemos, é um dever do Estado.
Ao não o fazer, a lei não só desresponsabiliza as instituições dependentes e o próprio Governo, como também as coloca numa posição de poder que, na prática, as torna potenciais agentes de desinformação, minando a credibilidade da própria lei, de tal forma que a “tal” alfabetização digital, se torna numa ferramenta para gerir a nossa percepção, e não para iluminar a realidade relativa de que padecemos.











