“CAUSOS” DE POLÍCIA

AIRES ALMEIDA
– ZOOM DA TUNDAVALA

Todos os dias se relatam ou se vivem situações que são dignas de relato. São verdadeiros “causos de polícia” que devem passar aos anais da história, ainda que pareçam anedotas.

“Causo” 1- A sinalização das ruas da cidade

Conhecida desde os tempos de outrora (não é “outro ora” como muitos dizem) a “Cidade Jardim de Angola”, Lubango, beneficiou há poucos anos, de trabalhos de requalificação urbana. Acabaram as queixas e reclamações por falta de passeios ou em mau estado. Todos eles foram calcetados, à boa maneira portuguesa, as ruas e avenidas que precisavam receberam novo “tapete asfáltico”, como se tornou moda dizer, rede de esgotos refeita e melhorada. Iluminação pública no lugar. A cidade ficou de cara lavada, tornou-se ainda maior referência no país, até porque, na altura da requalificação, as ruas receberam também pintura branca, embora tivesse ficado alguma coisa por fazer. Não se quis gastar dinheiro em sinalização de trânsito vertical, porque há pessoal exímio em gamar, uma vez que tubos e chapas acabam sempre por ter outras serventias. Achou-se então que as ruas ficavam até mais bonitas com linhas contínuas brancas junto dos passeios, e ninguém percebeu, na altura, para o que serviam. Porque estava bonito.

Viu-se, depois de algum tempo, que elas servem, no entender dos “Agentes Reguladores de Trânsito”, para sinalizar a proibição de estacionamento. Até aqui, tudo muito bem, mas a porca torce o rabo quando se questionam os ditos “agentes”, onde está regulamentado, em Angola que, sinalizar proibição de estacionamento é com linhas contínuas brancas pintadas na faixa de rodagem junto ao passeio!  A resposta, em geral, vem da razão da força que o agente tem, porque os documentos do suposto faltoso já estão em seu poder: “Vai ser multado”. E como ninguém gosta de ser multado, entra-se na espiral do “vamos conversar” e resolve-se o assunto ali mesmo. Porque, na força da razão, no Código da Estrada ou nos Regulamentos, não há nada que diga que uma linha contínua branca na faixa de rodagem junto do passeio, seja proibição de estacionamento. Nada! 

Com muito cuidado verifica-se que o Decreto Presidencial Nº 209/17, de 25 de Setembro, que aprovou o Regulamento sobre a Sinalização do Trânsito Rodoviário, é claro nessa matéria, como se pode perceber pela transcrição a seguir:

Artigo 59.º (Marcas Reguladoras do Estacionamento e Paragem)

  1. Para regular o estacionamento e a paragem podem ser utilizadas as seguintes marcas, de cor amarela:

a) M12a – Linha contínua junto ao limite da faixa de rodagem e linha contínua sobre o bordo do passeio: indicam que é proibido parar ou estacionar deste lado da faixa de rodagem e em toda a extensão desta linha;

b) M12b – Linha continua sobre o bordo do passeio: indica que é proibido parar ou estacionar desse lado da faixa de rodagem e em toda a extensão desta linha;

c) ML3 – Linha descontinua junto ao limite da faixa de rodagem e linha descontínua sobre o bordo do passeio: indicam que é proibido estacionar desse lado da faixa de rodagem e em toda a extensão desta linha;

d) M14 – Linha descontínua sobre o bordo do passeio: indica que é permitido parar ou estacionar desse lado da faixa de rodagem e em toda a extensão desta linha;

e) M15 – Linha em ziguezague: significa a proibição de estacionar do lado da faixa de rodagem em que se situa esta linha e em toda a extensão da mesma;

f) M16 – Paragem e estacionamento para cargas e descargas: área constituída e delimitada por linhas contínuas de cor amarela: significa a proibição de paragem e estacionamento na área demarcada, excepto para efectuar cargas e descargas.

  • A proibição imposta pelas marcas M12, M13, M14 pode também limitar-se no tempo ou a determinada espécie de veículos, de acordo com as indicações constantes de sinalização vertical.
  • Para delimitar os lugares destinados ao estacionamento de veículos podem ser utilizadas linhas contínuas ou descontínuas de cor branca, paralelas, perpendiculares ou oblíquas ao eixo da via e definindo espaços com forma de rectângulo ou de paralelogramo.

Sem comentários às disposições legais, que devem ser aplicadas e cumpridas. No entanto, o mais provável seja que, por estas bandas, estas normas continuem a ser postas de lado e vão continuar a ser aplicadas multas e bloqueadas rodas de veículos por alegado estacionamento em zona proibida –a razão da força-, mesmo que não haja disposição legal –a força da razão– que estabeleça isso. 

“Causo” 2 – Com esses não dá para falar

O segundo “causo” resume-se a um diálogo, que efectivamente aconteceu, entre o condutor de um veículo automóvel, desses mesmo de quatro rodas, e um “Agente Regulador de Trânsito”.

O condutor pára junto do Agente, baixa o vidro do lado do passageiro e dirige-se ao sujeito:

– Bom dia senhor Agente.

-Bom dia mais velho, como está? (no caso o condutor do veículo era pessoa idosa e exibia a respectiva patente: o cabelo branco)

– Bem, muito obrigado. Respondeu o condutor que perguntou de seguida:

– Senhor Agente, fica aborrecido se lhe fizer uma pergunta?

– Claro que não, mais velho. Esteja à vontade.

– Diga-me, por favor: se, neste momento que parei aqui para falar consigo, não tivesse o cinto de segurança apertado, o senhor multava-me?

– Sim, exactamente, porque o Código da Estrada obriga ao uso do cinto de segurança, esclareceu o Agente.

-Senhor Agente, o Código da Estrada também obriga ao uso de capacete aos condutores de motociclos e seus passageiros, obriga ao registo, matricula, dos motociclos mas eles passam aqui mesmo ao nosso lado, possivelmente desencartados, em completa violação dessas normas, e o senhor não faz nada. Porquê, senhor Agente? Quis saber o automobilista.

– Oh mais velho, com esses não dá para falar, retorquiu o Agente Regulador de Trânsito.

Este diálogo esclarece tudo, ou é preciso desenhar?

“Causo” 3 –A culpa é dos chineses

Dá-se um acidente de viação envolvendo um motociclo (kupapata), e um automóvel.

Há feridos ligeiros que são socorridos e levados ao hospital onde, depois de atendidos, têm alta. Nada de grave, não há lesões corporais graves, muito menos óbito. Alguma lata retorcida.

O Agente da Polícia em serviço no Hospital, encaminha de imediato o assunto (processo) à unidade policial respectiva, para onde segue o condutor do automóvel por instrução daquele, a fim de prestar as primeiras declarações, tendo-lhe sido previamente retirada a carta de condução, não fosse o “meliante” dar às de Vila-Diogo.

Na unidade policial em causa, estão três agentes, dois com “vissapas” nos ombros indicando terem estatuto diferente um do outro. O terceiro, sem “vissapas”, encarregue do processo, foi fazendo as anotações necessárias à medida que dialogava com o condutor do automóvel e obtinha informações, ou prestava esclarecimentos.

Num dado momento, um dos agentes, supostamente mais graduado que o outro, provavelmente o chefe, mais esclarecido na matéria, e até porque se sentava numa cadeira do tipo “soba”, “rebenta”:

– Esta situação dos kupapatas é culpa dos chineses, porque estão a vender muitas motos!

Sábia e esclarecedora afirmação! Aquele agente, qual inventor da pólvora, descobriu que, afinal, a culpa da desordem, da rebaldaria que vai pelo trânsito da cidade, causada principalmente pelos ditos kupapatas, é de outros. Agora são os chineses, os culpados.

A reacção de um dos presentes (que não é Polícia, graças a Deus), não se fez esperar:

-Senhor agente, -disse-, a culpa não é dos chineses. Os chineses estão a fazer negócio que nós, angolanos, permitimos. A culpa desta situação dos kupapatas é nossa, senhor Agente, nossa, dos angolanos. É sua, como Polícia. É da própria Polícia que, vendo a rebaldaria que vai no trânsito da cidade, que vê os kupapatas fazerem o que querem, não faz nada!

O assunto ficou mesmo por aí, porque o agente deve ter concluído que, afinal, os culpados até podiam ser “agentes ao serviço de potências estrangeiras com a intenção de desestabilizar o nosso país”. Porque não?

“Causo” 4-Não há verba

Dois amigos conversam sobre a falta de conhecimento do Código da Estrada que alguns agentes demonstram. Um, Polícia, Chefe da Unidade de Trânsito. O outro, o amigo, diz, em jeito de sugestão:

-Essa falta de conhecimento do Código da Estrada, pode ser suprida.

E o agente pergunta:

– Como?

– Simples. Basta que, nas paradas, todos os dias, se aborde um artigo do Código, se explique e se analise e se esclareça e, assim, passa-se o conhecimento, esclareceu o amigo.

Resposta pronta do gente:

– Não há verba para isso!

Passar bem!

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