ANTES DE JULGAR, ESCUTE: O CONTRADITÓRIO COMO FUNDAMENTO DA BOA GOVERNAÇÃO E DA JUSTIÇA

“O poder revela a sua grandeza não quando impõe silêncio, mas quando tem a humildade de ouvir”.

POR SEBASTIÃO MUANHA

Vivemos numa época marcada pela velocidade da informação, pela instantaneidade dos julgamentos e pela crescente pressão para decidir rapidamente. Nas redes sociais, nas organizações, na Administração Pública e até nos tribunais da opinião pública, basta um fragmento da realidade para que se forme uma convicção. Julga-se primeiro. Escuta-se depois, quando ainda há tempo. Muitas vezes, já não há.

É precisamente contra esta tendência que o Direito construiu um dos seus mais importantes pilares: o princípio do contraditório e da ampla defesa. Longe de constituir uma simples formalidade processual, este princípio representa uma das maiores conquistas do Estado de Direito democrático. A máxima latina audiatur et altera pars, que significa “ouça-se também a outra parte”, continua a recordar-nos que nenhuma decisão será verdadeiramente justa se excluir a voz de quem por ela será afectado.

A Constituição da República Portuguesa consagra o direito à tutela jurisdicional efectiva e às garantias de defesa, assegurando que qualquer pessoa possa participar nos procedimentos que afectem os seus direitos e interesses legalmente protegidos. No mesmo sentido, a Constituição da República de Angola consagra o direito ao processo justo, ao contraditório e à ampla defesa como elementos essenciais da dignidade da pessoa humana e da protecção contra o exercício arbitrário do poder.

Também o Código do Procedimento Administrativo português, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, atribui especial relevância ao direito de audiência prévia dos interessados antes da prática de actos administrativos susceptíveis de afectar os seus direitos ou interesses legalmente protegidos. Em Angola, a Lei n.º 31/22, de 30 de Agosto, que aprova o Código do Procedimento Administrativo, segue a mesma orientação, reforçando os princípios da participação, da transparência, da boa-fé administrativa e da protecção dos administrados. Em ambos os ordenamentos jurídicos, ouvir deixou de ser uma mera faculdade da Administração para passar a constituir uma exigência do Estado de Direito.

Esta opção legislativa não resulta apenas de preocupações jurídicas. Resulta do reconhecimento de uma verdade profundamente humana: ninguém conhece toda a realidade.

Daniel Kahneman demonstra, em Pensar, Depressa e Devagar, que o cérebro humano recorre frequentemente a atalhos cognitivos que facilitam decisões rápidas, mas aumentam significativamente o risco de erro. Julgamos antes de compreender. Interpretamos antes de verificar. Confundimos percepções com factos. 

O contraditório surge, precisamente, como um mecanismo institucional destinado a corrigir estas limitações naturais da condição humana.

Nesta perspectiva, o contraditório deixa de ser apenas um direito do cidadão para se transformar também numa garantia da própria Administração. Uma decisão construída depois de todas as partes serem ouvidas é, em regra, mais sólida, mais fundamentada e menos vulnerável à impugnação judicial. O contraditório protege simultaneamente quem é ouvido e quem decide.

Na Administração Pública contemporânea, esta realidade assume uma importância decisiva. Uma governação de qualidade não depende exclusivamente da qualidade das políticas públicas. Depende também da qualidade dos procedimentos através dos quais essas políticas são executadas. A legitimidade institucional não decorre apenas da legalidade das decisões, mas igualmente da forma como essas decisões são construídas.

As modernas teorias da governação pública defendem que os cidadãos deixaram de ser simples destinatários da acção administrativa para se tornarem participantes activos na construção das decisões públicas. 

O conceito de good governance, promovido por organizações internacionais como a Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Económico e o Banco Mundial, assenta precisamente em princípios como a transparência, a participação, a responsabilização, a integridade e a prestação de contas. Todos estes princípios encontram no contraditório uma das suas expressões mais concretas.

Stephen Covey afirmava que uma das maiores competências da liderança consiste em procurar primeiro compreender e só depois procurar ser compreendido. Esta afirmação, embora formulada no contexto da liderança organizacional, traduz de forma exemplar a essência do contraditório. Escutar não significa abdicar da autoridade. Significa exercê-la com responsabilidade.

Steven Pinker demonstra, em Os Demónios da Nossa Natureza, que o progresso civilizacional foi acompanhado pela criação de instituições capazes de limitar o poder e de substituir a arbitrariedade por procedimentos imparciais. O contraditório constitui um desses mecanismos civilizacionais invisíveis que impedem que a força prevaleça sobre a razão.

Também Daron Acemoglu e James A. Robinson defendem que as sociedades prosperam quando desenvolvem instituições inclusivas, capazes de distribuir o poder, garantir a participação e assegurar mecanismos de responsabilização. Sempre que desaparece o direito de participação, aumenta o risco de captura das instituições por interesses particulares, comprometendo a confiança pública e enfraquecendo a democracia.

Esta reflexão encontra igualmente raízes profundas na tradição africana. Em MissossoOscar Ribas descreve comunidades onde os conflitos eram resolvidos através da escuta colectiva, da mediação dos mais velhos e da procura paciente da verdade. A autoridade tradicional não assentava apenas no poder de decidir, mas também na capacidade de ouvir todos os envolvidos antes de formular qualquer juízo.

Nenhuma decisão importante deve assentar numa única versão dos factos. A verdade constrói-se através do diálogo, da participação e da capacidade de escutar diferentes perspectivas.

Talvez seja precisamente aqui que o contraditório ultrapassa definitivamente o Direito para entrar no domínio da ética e da cidadania. Todos exercemos diariamente pequenos poderes: os pais em relação aos filhos, os professores em relação aos alunos, os gestores em relação aos trabalhadores e os governantes em relação aos cidadãos. Sempre que decidimos sem ouvir, aproximamo-nos da injustiça, ainda que as nossas intenções sejam as melhores.

A História demonstra que as maiores injustiças raramente começaram com leis injustas. Começaram quando alguém acreditou que já não precisava de ouvir quem pensava de forma diferente.

Num mundo cada vez mais polarizado, recuperar o valor do contraditório significa recuperar a humildade intelectual. Significa reconhecer que a verdade dificilmente pertence a uma única voz e que o diálogo continua a ser o melhor instrumento para aproximar a justiça da realidade.

Antes de julgar, escutemos. Antes de decidir, procuremos compreender. Porque o contraditório não representa apenas um direito processual. Representa uma filosofia de governação, um princípio de liderança e uma expressão de respeito pela dignidade humana. É nele que começa a verdadeira justiça.

Referências

  • Acemoglu, D., & Robinson, J. A. (2013). Porque falham as nações. Temas e Debates.
  • Constituição da República de Angola.
  • Constituição da República Portuguesa.
  • Covey, S. R. (2014). Os 7 Hábitos das Pessoas Altamente Eficazes. Lua de Papel.
  • Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro. Código do Procedimento Administrativo.
  • Kahneman, D. (2012). Pensar, Depressa e Devagar. Temas e Debates.
  • Lei n.º 31/22, de 30 de Agosto, que aprova o Código do Procedimento Administrativo de Angola.
  • Pinker, S. (2018). Os Demónios da Nossa Natureza. Temas e Debates.
  • Ribas, O. (1989). Missosso: Literatura Tradicional Angolana (Vol. II). União dos Escritores Angolanos.

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