CLASSIFICAVA SERES HUMANOS COMO “BENS MÓVEIS”

Após quase dois séculos de esquecimento legislativo, o parlamento francês aprovou a revogação do “Code Noir”, o decreto de 1685 que transformava pessoas em propriedade. O acto simbólico, votado por unanimidade no final de Maio de 2026, reabriu a dolorosa ferida do colonialismo francês e a persistente desigualdade nos territórios apelidados ultramarinos.
No dia 28 de Maio de 2026, num hemiciclo incomum e aparentemente carregado de emoção, a Assembleia Nacional francesa aprovou por 254 votos a zero a revogação formal do Code Noir. O texto, que durante 338 anos definiu o estatuto jurídico das pessoas escravizadas nas colónias francesas, classificava-as explicitamente como “bens móveis” (biens meubles), equiparando-as a gado ou ferramentas.
“Este acto é uma forma de restaurar os nossos antepassados, de restaurar a nossa humanidade”,declarou, com a voz embargada, o deputado Max Mathiasin, natural de Guadalupe e autor da proposta de lei.
O que chocou o parlamento francês e o mundo foi a descoberta de que este decreto – que legalizava açoites, marcação com ferro em brasa e a amputação de orelhas como castigo para escravas e escravos fugitivos – nunca tinha sido formalmente retirado dos códigos legais, apesar de a escravatura ter sido abolida em 1848.
O que era o “Code Noir”?
Promulgado por Luís XIV em Março de 1685, o Code Noir (ou “Código Negro”) não foi um acto isolado de crueldade, mas sim uma tentativa do Estado francês de legislar sobre a escravatura nas suas colónias americanas (Antilhas, Guadalupe, Martinica e mais tarde São Domingos).
Na prática, o código cumpria dois objectivos principais:
- Afirmação da soberania real: impunha a ordem do rei sobre os colonos, que muitas vezes agiam com violência arbitrária;
- Enquadramento económico: garantia a produtividade máxima das plantações de açúcar, a base da riqueza do império francês da época.
Embora contivesse artigos que aparentavam “proteger” os escravizados (como a obrigação de os baptizar (art. 2), garantir o descanso dominical (art. 6) e proibir a tortura “bárbara e desumana” (art. 26)), na realidade, estas cláusulas eram frequentemente ignoradas pelos colonos. O coração do código era a desumanização.
Artigos absurdos e macabros: a letra da Lei
O historiador Tyler Stovall descreveu este documento como “um dos mais extensos documentos oficiais sobre raça, escravatura e liberdade alguma vez elaborados na Europa”. A leitura dos seus 60 artigos, preparados por Jean-Baptiste Colbert, revela o auge do paradoxo jurídico iluminista: a lei a servir a barbárie.
- Artigo 44 – A coisificação: declarava os escravos como “bens móveis”. Isto significava que podiam ser comprados, vendidos, doados, penhorados ou herdados como qualquer outro objecto. Ao morrer, tudo o que possuíam (incluindo eventuais bens) reverteria para o senhor;
- Artigo 38 – A caça ao ser humano: o escravo que fugisse por mais de um mês teria as orelhas cortadas. Se fugisse de novo, o tendão da perna era cortado. À terceira vez, era condenado à morte;
- Artigo 13 – O racismo hereditário: consagrava o princípio romano do partus sequitur ventrem. Ou seja: uma criança nascida de uma mãe escrava era automaticamente escrava, independentemente de o pai ser livre. A “mancha” da escravatura era eterna e transmitida pelo sangue materno;
- Artigo 9 – Hipocrisia religiosa: proibia casamentos inter-raciais, a menos que o homem branco aceitasse casar com a sua escrava. Nesse caso, ele perdia a “propriedade” e ela e os filhos seriam libertados, um mecanismo raro, mas humilhante.
Para além das Caraíbas: África e o Oceano Índico
Quando se fala do Code Noir, muitos pensam apenas nas Caraíbas. Entretanto, a sua extensão foi global e adaptada a outros contextos, incluindo nas colónias africanas e no Oceano Índico.
- Mascarenhas (1723): através de “cartas patentes” de Luís XV, o código foi aplicado às ilhas Bourbon (hoje Reunião) e França (hoje Maurícias). O seu impacto foi igualmente brutal, definindo os escravos como “bens móveis” e sujeitando-os a um regime de trabalho forçado nas plantações de café e baunilha;
- Luisiana (1724): uma versão adaptada foi aplicada na América do Norte, proibindo explicitamente os casamentos inter-raciais, algo que a versão de 1685 ainda permitia em teoria;
- África Continental e “Indigenato”: embora o Code Noir não se chamasse assim em África, ele criou o precedente para o regime jurídico excepcional que vigorou nessas colónias. O Code de l’indigénat(Código do Indigenato), implementado no final do século XIX em regiões como Argélia, Senegal, Costa do Marfim e Madagáscar, aplicou a mesma lógica ao definir os nativos africanos como súbditos de segunda classe, sem os direitos dos cidadãos franceses e sujeitos a penas arbitrárias.
Porque é que demorou tanto tempo a revogar?
A pergunta que ecoou nos corredores da Assembleia Nacional foi: “Porque é que estivemos 178 anos com uma lei que classifica pessoas como objectos nos nossos livros”?
A resposta é complexa e incómoda. Embora o Code Noir tenha ficado obsoleto com a abolição da escravatura em 1848, nunca houve uma vontade política para o revogar formalmente. O Estado francês preferiu o “esquecimento administrativo”. Para o Presidente Emmanuel Mácron, hoje, este silêncio transformou-se “numa ofensa” e “numa forma de silêncio insuportável”.
A votação de 2026, liderada pelo deputado Max Mathiasin (Guadalupe), foi o culminar de anos de activismo. O próprio Mathiasin admitiu ter cópias do código em casa sem saber que ele ainda tinha valor legal. Um imenso absurdo!
Entretanto, a revogação está longe de ser perfeita. O texto da lei aprovado inicialmente mencionava apenas o código de 1685 das Caraíbas. Teve de ser adicionado um artigo (1º bis) para abranger explicitamente o Code Noir das Mascarenhas (Reunião) e Luisiana, devido ao receio de que a história da escravatura no Oceano Índico fosse apagada dos manuais escolares.
“Não somos descendentes de escravos. Somos descendentes de seres humanos nascidos livres, depois reduzidos ao pior: reduzidos à escravatura. Nenhum voto pode, sozinho, reparar séculos de vidas destruídas”. (Steevy Gustave, deputado da Martinica, em lágrimas durante o debate)
O significado macabro na actualidade
Para muitos, a revogação é meramente simbólica, mas o que torna o Code Noir verdadeiramente macabro é a sua herança viva. Pierre-Yves Bocquet, da Fundação para a Memória da Escravatura, afirma que este código foi o berço da “excepção colonial”: a ideia de que a República Francesa pode suspender os seus direitos fundamentais para certas populações.
As consequências são visíveis hoje:
- Desigualdade económica: os “departamentos ultramarinos” (Martinica, Guadalupe, Reunião, Maiote) estão entre os territórios mais pobres de França. O desemprego é o dobro da taxa da metrópole europeia;
- Racismo sistémico: activistas como Max Relouzat, de 81 anos, afirmam que “ainda hoje estamos numa forma de apartheid”, apontando para a falta de representatividade e a “continuidade colonial” nas estruturas de poder;
- Falta de reparações: enquanto a França exigiu ao Haiti (antiga São Domingos) uma indemnização astronómica (que o país pagou até 1947) pela “perda” das terras e escravos dos colonos, nunca pagou reparações aos descendentes dos escravizados. Mais um absurdo!
A revogação do Code Noir é, portanto, um passo num longo caminho. É o reconhecimento de que a lei francesa tratou e, pelos vistos ainda trata, seres humanos como coisas. Falta agora saber se a França está disposta a reparar os imensos danos que essa lei causou.











