Os juristas do PR, a nacionalização da UNITEL, da EFACEC e a possível partilha de bens no exterior

A gestão de Angola, assemelha-se a uma “dama” que se maquilha (pinta) para se vender, mas quando dentro de casa limpa o rosto deixa à mostra cicatrizes horríveis. E quando se despe… exala um cheiro nauseabundo, deixando a nu feridas com pus espalhadas pelo corpo, como de quem nem água tem para se lavar. É a imagem que, por nossa analogia, melhor se enquadra na caracterização de Angola neste momento.

Enquanto o preço de petróleo estiver em alta e se possível, quem faz essa gestão dos recursos, puder pagar anualmente mais de 50% da dívida externa, o seu modelo será elogiado pelo FMI. E, por arrasto, é claro, ficará bem na fotografia dos países credores.

Neste domínio, a gestão de Angola também se assemelha à de um pai de família, que se veste com roupas de marca, paga banquetes, conduz viaturas top de gama para impressionar, mas não tem uma casa habitável ou confortável, porque alega que o salário é baixo. Mas tem várias mulheres e filhos, não se encarrega da sua formação, deixa-os morrer à fome, porque alega que o salário não chega. Para entrar na casa de chapa, tem de ser transportado num carro de mão conduzido por um roboteiro, porque a rua onde mora está inundada de lixo e água do esgoto.

Tal qual o Executivo angolano, que gasta “rios” de dinheiro em marketing, que inclui “lobbies” e viagens ao exterior com delegações numerosas visando atrair investimento estrangeiro directo, necessário para o desenvolvimento mais célere do país mas, no plano interno, comete “erros de palmatória”.

Recentemente, por exemplo, fomos ‘surpreendidos’ com a notícia que dá conta da nacionalização de acções de acionistas privados na UNITEL. Todavia, em simultâneo, foi anunciada a sua reprivatização, em 2023. Constituiu uma contradição, porque, se o bem (acções) foi nacionalizado por se entender que é fundamental (vital) para a economia e por isso foi considerado imprescindível passar para a tutela do Estado, que razão justifica reprivatizar no curto prazo?

  • A empresa está a apresentar maus resultados? NÃO, pelo que se sabe!
  • A empresa tem menos capacidade financeira que a sua concorrente, a AFRICELL? NÃO!
  • Pode-se fazer o confisco com base num facto ilícito? NÃO, porque não há caso julgado com sentença nesse sentido.
  • A nacionalização é uma forma de intervenção do Estado na economia a título excepcional, para preservar (salvar) o funcionamento de bens vitais (fundamentais) para ela, e não para punir cidadãos pelo cometimento de actos supostamente ilícitos, de natureza criminal ou cível. Por isso é que, tem de haver uma indemnização “justa” e “pronta” como contrapartida ao(s) respectivo (s) proprietário(s).

A título de exemplo, nos Estados Unidos da América, o instituto jurídico da nacionalização foi apenas usado em caso de depressão econômica, para em vez de se encerrar bancos os manter abertos, assim como empresas estratégicas, para depois devolvê-las novamente ao sector privado, através da reprivatização.

Em Portugal, onde não existe uma Lei da Nacionalização, esse instrumento jurídico foi utilizado unicamente caso a caso, em 1975 (imediatamente após a Revolução de Abril), com algumas correções em 1976 e mal feitas (por Decreto-Lei, do então Presidente da República o General Costa Gomes, no primeiro regime populista de pseudo esquerda). Em 2008, já fizeram correctamente, nacionalizando, pela Lei nº 62-A/2008, aprovada pela Assembleia da República e beneficiou o BPN, que estava falido mas com essa intervenção não encerrou. E a 2 de Julho 2020, pasmem-se, voltaram a usar um Decreto-Lei (nº 33-A/2020), assinado pelo Primeiro Ministro António Costa – o que foi inconstitucional porque não foi por Lei da AR – para em nome do governo português dar um golpe de “bandido”, ao nacionalizar a EFACEC, tirada da falência por entidades angolanas (acionistas). Se a EFACEC estava a funcionar bem e a produzir lucro, porque nacionalizar sem avisar, ainda por cima acções pertencentes à entidades estrangeiras?

  • Se a EFACEC era um bem vital, porque é que o Governo português não interviu quando a empresa estava na falência?
  • O Executivo angolano ficou “mudo”, por pura incompetência, depois de pedir ao “lobo” (Estado português) para cuidar da “sua ovelha” (EFACEC).
  • Portugal teria a coragem de nacionalizar alguma empresa estrangeira americana, inglesa, chinesa, norueguesa, japonesa, chinesa sem avisar? NUNCA!

Portugal agiu desta forma, (ainda por cima depois de o Governo angolano através da PGR, ter pedido para zelarem pelo bem), porque se apercebeu que se o seu legislativo e executivo estavam crus em matéria de nacionalizações, em Angola essas entidades estão cegas e preferem importar guias (consultores) portugueses e de outras nacionalidades, do que utilizar o conhecimento dos bons quadros angolanos, porque ou não estão filiados ao partido no poder, ou são do MPLA mas têm postura e desempenho imparcial.

Mas, o mais grave está para vir, a menos que as notícias que circulam sejam “fake news”. Então, não é que o Estado angolano prefere dividir o dinheiro que se encontra no exterior, pertença de angolanos, aparentemente saído do país e depositado em bancos estrangeiros ou com as empresas estrangeiras que podem ter sido criadas pelos mesmos ´prevaricadores´, do que legislar para poder negociar com transparência com os próprios?

Fizeram alterações apressadas à Constituição para acomodar artigos com redações distorcidas, que afugentarão todos os verdadeiros investidores estrangeiros, (porque o que temos são financiadores com Garantias do Estado), com a finalidade de tapar o sol com a peneira?

Qual a diferença entre os chamados corruptos de ontem e os de hoje?

Aos primeiros dava-se-lhes a oportunidade de terem a Sonangol como sócia para os alavancar. Aos actuais, dá-se-lhes Garantias do Estado, sem que os mesmos apresentem qualquer garantia de igual modo, para ir buscar o financiamento.

Será que os juristas do Presidente da República tiveram a possibilidade de dar o seu parecer sobre estas nacionalizações, ou apenas ouviram os consultores estrangeiros especializados em todas as matérias de “copy and paste”?

*Consultora Internacional, doutorada em Direito Económico e Financeiro, com Mestrado em Ciências Jurídico-Económicas e Pós-graduações em Finanças Internacionais, Negócios, Liderança, Negociação de Contratos Petrolíferos e Direito Económico Internacional

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