MAIS UMA FACADA NO CORAÇÃO DO ESTADO DE DIREITO DEMOCRÁTICO

RAMIRO ALEIXO

Não sei que “povo” se viu representado pelo juiz relator LUCAS JÚNIOR e seus dois adjuntos, para justificar o decretar, em tempo record de um dia, da Providência Cautelar em favor dos requerentes   ANTÓNIO BUNGA, BILI(C)Ó MARTA DO CARMO MIGUEL, JOAQUIM ABÍLIO, SÍLVIO EDMAR DOS SANTOS, JONAS MANUEL CABRAL, E DOMINGOS BELCHOR DE SOUSA VAN – DUNEM contra a Ordem dos Advogados, na sequência da pretensão desta realizar um debate público sobre o pacote Legislativo Eleitoral objecto de análise na Assembleia Nacional, que deveria ter acontecido ontem, 8 de Maio, às 9h00, no Edifício da Extensão da Universidade Católica de Angola, em Luanda. Decisão estranha a desse juiz & companhia, sob todos os ângulos de visão e de interpretação, que está a merecer repulsa e condenação até lá fora, porque o debate, em qualquer sociedade, é um exercício de expressão de liberdade, que ajuda a consolidação do Estado. Não é prática, ou cometimento de qualquer crime contra ele. E neste caso, nem sequer aconteceu. Até que ponto da mediocridade e abuso de poder chegamos…

Para lá do atropelo mais do que evidente contra as liberdades fundamentais consagradas na Constituição, e da “agressão directa à autonomia institucional da O.A.A”, essa decisão exige agora a devida responsabilização. Quer do juiz relator LUCAS JÚNIOR e dos seus adjuntos, já que, a sua actuação evidencia extrapolação selvagem à lei e premeditado arranjo político ou de amigos, o que é muito grave, mas, também, dos requerentes acima referidos, à luz dos Estatutos e Regulamentos da O.A.A. Porque é difícil entender o que passou pela cabeça desses sujeitos, quando têm fórum próprio para reclamar, apesar dos argumentos de Jonas Cabral, um dos requerentes, por via das redes sociais. A decisão de recorrer ao Tribunal, sem que se tenha esgotado ou sequer colocado a questão ao nível dos órgãos da O.A.A. não pode ser resultado de uma concertação de bebedeira entre colegas e amigos. Percebe-se, claramente, que a decisão para travar o debate sobre o pacote Legislativo Eleitoral, foi apenas um pretexto para atingir a direcção da O.A.A, porque nenhum dos cinco requerentes detém influência para convencer um juiz e a sua turma em Luanda, a agilizar, em tempo record, a tomada de uma decisão de Providência Cautelar que regra geral tem levado entre um a seis meses, e ainda para mais, com base em fundamentos tão fracos e facilmente desmontáveis, como está a acontecer.

Afirmamos isso, porque se sabe em Benguela, que os integrantes desse grupo estiveram profundamente engajados na campanha do outro candidato a bastonário, o jurista João Carlos, e que não gostam do actual. Mas também não precisam. São obrigados, isso, sim, sim, e como juristas sabem que é assim que deve ser, a respeitar os resultados que não foram contestados, os Estatutos e os Regulamentos, o direito do vencedor e da actual direcção exercerem as suas funções com tranquilidade, até ao final do mandato. Posto isso, compete agora à direcção da O.A.A e aos seus associados gerir o caso com maturidade, com sapiência, mas também com firmeza e a dureza necessária.

O “castigo” mínimo que podemos esperar para o juiz relactor LUCAS JÚNIOR e seus acólitos, para lá de outros por usar, de forma abusiva, o bom “nome e o poder do povo”, para cercear a liberdade do próprio povo, bem como para os requerentes ANTÓNIO BUNGA, BILI(C)Ó MARTA DO CARMO MIGUEL, JOAQUIM ABÍLIO, SÍLVIO EDMAR DOS SANTOS, JONAS MANUEL CABRAL, E DOMINGOS BELCHOR DE SOUSA VAN – DUNEM, porque envergonham uma classe que tem papel preponderante na defesa “da justiça, da legalidade e da cidadania”, é a suspensão do exercício de qualquer actividade profissional ligada à Justiça. Porque silenciar a “Ordem é” – como refere no seu comunicado de reacção – “uma decisão revestida de gravidade sem precedentes (…) e um duro golpe à espinha dorsal do Estado de Direito Democrático”.

Pela sua formação quer uns, quer outros, têm o dever e a obrigação de saber que uma sociedade que não debate sobre os seus problemas, é porque ela não tem dinâmica, não tem vida e uma Ordem de Advogados, não funciona como mera observadora que vê o circo pegar fogo, mas mantém-se sentada e de pernas cruzadas. Porque, meia dúzia de batuqueiros entende que há violação de princípios estatutários, contrapondo a visão da maioria dos associados. Por isso mesmo, não temos dúvida de que estamos diante de um caso de TRAIÇÃO encomendada. E a O.A.A não se deve permitir que a Justiça, com o conluio de alguns dos seus associados, continue a ser a principal condicionante do funcionamento normal da sociedade e do Estado. Há que separar “o trigo do joio”. 

Para boa parte de nós, esses sujeitos portaram-se como traidores de uma causa nobre. Feriram e mancharam o bom nome do Estado e de uma instituição que se tem assumido como porta-estandarte da defesa dos nossos direitos fundamentais, violados, sistematicamente, incluindo pelo Presidente da República, de forma directa, ou por via da intervenção de órgãos a ele subordinados.

Neste caso, não se trata só de defender a O.A.A., mas de percebermos que ao não tomarmos essa atitude, estaremos a contribuir para que o nosso coveiro, que já é detentor de todos os poderes para nos enterrar, nos roube mais este, o de pensar, sentir e expressar os nossos sentimentos e o sofrimento. 

Foto (Club-k Angola)

Joaquim Abílio, um dos requerentes, advogado ligado à Cooperativa Agropecuária “O Futuro Verde”, R.L, sediada no Município do Lobito, Bairro 17 de Setembro.

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