IRÃO. PODER, DIREITO E RESPONSABILIDADE

ESTRATÉGIA JURÍDICA PERANTE A ALEGADA AGRESSÃO INTERNACIONAL 

LUÍS SILVA CARDOSO

Num século marcado pela crescente interdependência entre poder e legitimidade, a capacidade de transformar a força dos factos na força do direito poderá revelar-se uma das formas mais influentes de poder político.

RESUMO

A crescente judicialização das relações internacionais constitui uma das transformações mais relevantes da ordem global contemporânea. Num contexto marcado pela persistência das assimetrias de poder militar, económico e tecnológico, diversos Estados têm recorrido aos mecanismos do direito internacional para contestar acções que consideram lesivas da sua soberania, integridade territorial e direitos fundamentais. Neste quadro, a estratégia recentemente adotada pela República Islâmica do Irão merece particular atenção. Independentemente das posições políticas assumidas relativamente ao regime iraniano, a opção de privilegiar instrumentos jurídicos internacionais, documentar alegados danos provocados por operações militares e procurar responsabilização internacional, representa um exemplo significativo da crescente utilização do direito como instrumento estratégico de poder. O presente ensaio analisa os fundamentos jurídicos, os elementos probatórios, os objectivos políticos e os possíveis desdobramentos geopolíticos desta iniciativa, enquadrando-a no fenómeno mais amplo da judicialização dos conflitos internacionais.

INTRODUÇÃO: QUANDO A CANETA DESAFIA OS MÍSSEIS 

A história contemporânea demonstra que o exercício do poder não se esgota na capacidade de mobilizar forças armadas ou de impor superioridade militar. Em muitos casos, a legitimidade política, a força das instituições e a capacidade de produzir narrativas juridicamente sustentadas revelam-se instrumentos igualmente decisivos. É neste contexto que emerge a actual estratégia iraniana: em vez de limitar a sua resposta ao plano militar ou diplomático tradicional, Teerão procura deslocar o centro da disputa para o terreno jurídico internacional, recorrendo às instituições multilaterais criadas após a Segunda Guerra Mundial para regular o uso da força e proteger populações civis. 

Esta opção traduz uma compreensão sofisticada da realidade internacional contemporânea. Num mundo interligado pela informação, pelas instituições e pela opinião pública global, a legitimidade jurídica tornou-se um recurso estratégico cuja importância não deve ser subestimada. Mais do que uma simples reacção a acontecimentos específicos, a iniciativa iraniana integra-se numa tendência crescente designada por “lawfare”, a utilização do direito como instrumento de competição política e geopolítica.

METODOLOGIA E BASE DOCUMENTAL

Qualquer avaliação séria das alegações apresentadas exige uma análise baseada em documentação verificável e em padrões reconhecidos de prova internacional. A estratégia jurídica iraniana assenta, segundo as informações disponíveis, na recolha sistemática de comunicados oficiais, notas diplomáticas, registos hospitalares e de vítimas, imagens de satélite georreferenciadas, fotografias e vídeos autenticados, perícias balísticas e forenses, avaliações de danos económicos, relatórios de organizações internacionais, pareceres de especialistas independentes, documentação relativa a infraestruturas civis afectadas e testemunhos de sobreviventes e profissionais de saúde. Caso estes elementos sejam devidamente preservados, autenticados e submetidos aos mecanismos competentes, poderão constituir uma base probatória relevante para processos de responsabilidade internacional. A experiência dos tribunais internacionais demonstra que a robustez da prova frequentemente determina o sucesso ou fracasso das pretensões apresentadas pelos Estados.

O FUNDAMENTO JURÍDICO DAS ALEGAÇÕES 

O principal argumento jurídico invocado pelo Irão assenta na proibição do uso da força prevista no artigo 2.º, n.º 4, da Carta das Nações Unidas . Este princípio constitui uma das pedras angulares da ordem internacional contemporânea, proibindo o recurso à força contra a integridade territorial ou independência política de qualquer Estado, salvo nos casos expressamente previstos pelo direito internacional. Segundo a posição iraniana, as operações militares denunciadas não teriam sido precedidas por qualquer ataque que justificasse o exercício da legítima defesa nos termos do artigo 51.º da Carta das Nações Unidas, nem teriam sido autorizadas pelo Conselho de Segurança. (Nota: esta é uma alegação formal apresentada pelo Irão e deve ser corroborada por prova documental e testemunhal).

A partir desta premissa, Teerão sustenta que os acontecimentos em causa devem ser analisados à luz da responsabilidade internacional dos Estados e, eventualmente, do conceito de agressão previsto no Estatuto de Roma. Paralelamente, são invocadas disposições das Convenções de Genebra e do direito internacional humanitário relativas à protecção de civis e de bens de carácter civil durante conflitos armados. 

A CONSTRUÇÃO DO DOSSIÊ PROBATÓRIO 

O elemento mais inovador da estratégia iraniana não reside apenas nas acusações formuladas, mas na tentativa de construir um extenso acervo documental destinado a sustentar futuras acções judiciais e diplomáticas. Entre os elementos cuja recolha se revela fundamental constam:  

•⁠  ⁠“Provas humanas”: certificados de óbito, registos hospitalares, relatórios médicos, listas nominativas de vítimas, depoimentos de sobreviventes e testemunhas;  

•⁠  ⁠“Provas técnicas”: fragmentos de munições, perícias balísticas, análises químicas de explosivos, relatórios de engenharia estrutural.  

•⁠  ⁠“Provas geoespaciais”: imagens de satélite de alta resolução, fotografias georreferenciadas, vídeos autenticados, reconstruções digitais dos locais afetados;

•⁠  ⁠“Provas económicas”: avaliações de reconstrução, inventários patrimoniais, estudos sobre perdas de capital humano, relatórios sobre impactos científicos e educacionais; 

A conjugação destes elementos poderá permitir a construção de uma narrativa factual sustentada e compatível com os requisitos probatórios exigidos pelos tribunais internacionais.

REPARAÇÃO, RESPONSABILIDADE E JUSTIÇA INTERNACIONAL 

No plano jurídico, a estratégia iraniana não se limita à denúncia dos alegados actos ilícitos. O objectivo declarado consiste igualmente em obter: reconhecimento formal da ilicitude das acções denunciadas, cessação de eventuais violações em curso, reparação integral dos danos sofridos, compensação financeira, reconstrução de infraestruturas e responsabilização individual de decisores políticos e militares. O direito internacional contemporâneo estabelece que a violação de uma obrigação internacional gera o dever de reparação. Tal princípio encontra-se consolidado na jurisprudência internacional e constitui um dos fundamentos centrais da responsabilidade dos Estados. 

(Nota: a quantificação apresentada pelas autoridades iranianas para reparações, por exemplo, USD 300 mil milhões dirigidos a monarquias do Golfo e projecções até USD 1 trilhão em reclamações potenciais contra os EUA, deve ser sustentada por relatórios periciais económicos independentes.) 

A JUDICIALIZAÇÃO DA GEOPOLÍTICANO SÉCULO XXI

O caso iraniano deve ser compreendido num contexto mais amplo. Nas últimas décadas, observou-se uma crescente tendência para transferir disputas políticas e militares para os tribunais internacionais. Casos envolvendo a Nicarágua, a Sérvia, a Ucrânia, a África do Sul e outros Estados demonstram que o recurso às instituições jurídicas internacionais passou a integrar os instrumentos normais da política externa contemporânea. Esta tendência resulta de uma transformação estrutural da ordem internacional: Estados que não dispõem dos mesmos recursos militares das grandes potências, procuram frequentemente compensar essas limitações através da mobilização do direito internacional, da diplomacia multilateral e da opinião pública global. Neste sentido, a estratégia iraniana constitui, simultaneamente, um instrumento jurídico e uma ferramenta geopolítica.

CENÁRIOS POSSÍVEIS

•⁠  ⁠“Cenário diplomático”: a iniciativa poderá contribuir para aumentar a pressão diplomática sobre os Estados acusados, reforçando narrativas favoráveis ao Irão em diversas regiões do mundo, particularmente no chamado Sul Global; 

•⁠  ⁠“Cenário jurídico”: é possível que surjam investigações preliminares, pedidos de informação, produção de relatórios independentes e desenvolvimento de novos precedentes jurídicos relacionados com a utilização da força e a proteção de civis; 

•⁠  ⁠“Cenário geopolítico”: o processo poderá acelerar tendências já observáveis, fortalecimento da multipolaridade, reforço da cooperação entre Estados não ocidentais, questionamento da legitimidade de determinadas práticas internacionais e intensificação dos debates sobre a reforma das instituições multilaterais; 

•⁠  ⁠“Cenário normativo”: independentemente do resultado processual, a acumulação de documentação, relatórios e decisões poderá contribuir para o desenvolvimento futuro do direito internacional relativo à agressão, à protecção de civis e à responsabilidade dos Estados. 

LIMITAÇÕES E DESAFIOS 

Importa reconhecer que a via jurídica internacional possui limitações significativas. Questões de jurisdição, admissibilidade, obtenção de provas, cooperação estatal e execução das decisões continuam a constituir obstáculos relevantes. Além disso, os tribunais internacionais operam num ambiente inevitavelmente influenciado pelas dinâmicas de poder existentes no sistema internacional. Consequentemente, o sucesso jurídico não pode ser considerado garantido. Todavia, mesmo quando não produzem efeitos materiais imediatos, os processos internacionais frequentemente geram consequências políticas, diplomáticas e normativas duradouras.

CONCLUSÃO 

A estratégia jurídica adotada pelo Irão constitui um exemplo relevante da transformação em curso nas relações internacionais contemporâneas. Ao procurar converter alegados danos materiais e humanos em argumentos jurídicos suscetíveis de apreciação internacional, Teerão demonstra que a disputa pelo poder global já não se trava exclusivamente nos campos de batalha, mas também nos tribunais, nas organizações multilaterais e na arena da legitimidade internacional. Se as alegações apresentadas vierem a ser sustentadas por provas robustas e independentes, o caso poderá assumir relevância muito para além do Médio Oriente, contribuindo para debates fundamentais sobre soberania, responsabilidade internacional, uso da força e proteção de populações civis. Num século marcado pela crescente interdependência entre poder e legitimidade, a capacidade de transformar a força dos factos na força do direito poderá revelar-se uma das formas mais influentes de poder político. O desfecho desta iniciativa permanece incerto. Contudo, o seu significado histórico já ultrapassa as fronteiras do conflito que lhe deu origem, projectando-se sobre a própria evolução da ordem internacional contemporânea.

NOTAS DE RODAPÉ (referências sugeridas)

Carta das Nações Unidas, 26 junho 1945, art. 2(4) e art. 51. Disponível: https://www.un.org  

Estatuto de Roma do Tribunal Penal Internacional, 17 julho 1998 (arts. 7–8, art. 8‑bis). Disponível: https://www.icc-cpi.int  

Convenções de Genebra de 1949 e Protocolos Adicionais. Disponível: https://www.icrc.org  

Relatórios e comunicados oficiais do Ministério dos Negócios Estrangeiros do Irão (fotos, vídeos, comunicados, notas verbais), consultar sítios oficiais do Governo iraniano e canais diplomáticos.  

 Relatórios económicos e periciais independentes para quantificação de danos (consultoras, universidades, institutos de perícia).  

 Precedentes e análises de casos internacionais (Nicarágua vs EUA, África do Sul vs Israel, casos CIJ/TPI), consultar sítios da CIJ (https://www.icj-cij.org), TPI e think tanks (International Crisis Group, Chatham House).

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