O Reino do Mbalundu perante a fragilidade dos contrapesos institucionais em Angola

A tradição não deve ser propriedade de quem governa, nem instrumento de quem pretende governar. Deve ser um património vivo das comunidades e uma responsabilidade colectiva de toda Angola.
1 – Um debate que ultrapassa a figura do Rei
A discussão em torno do actual Rei do Mbalundu, Ekuikui VI, Tchongolola Tchongonga, e das posições públicas do mais velho Lukamba Gato não deve ser reduzida a uma disputa pessoal ou a uma competição entre simpatizantes do MPLA e da UNITA.
A questão é mais profunda: diz respeito às condições políticas, jurídicas e institucionais em que as autoridades tradicionais angolanas procuram preservar a sua dignidade, autonomia e ligação às comunidades que representam.
A pergunta fundamental não é apenas se um rei deve manter relações com um partido político. É saber que garantias existem para que uma autoridade tradicional exerça as suas funções sem condicionamentos indevidos, possa dialogar com o Estado e preserve a continuidade da instituição que representa.
Esta discussão exige memória histórica, responsabilidade e rigor. Nem as suspeitas substituem a prova, nem a prudência política dispensa a transparência.
2 – A tradição na formação da consciência política angolana
As instituições tradicionais não nasceram com os partidos políticos contemporâneos. Reinos, ombalas, sobados e outras formas de organização comunitária possuem histórias, normas de sucessão e mecanismos próprios de legitimação que antecedem o Estado angolano independente.
A formação da consciência política angolana também não pode ser compreendida sem considerar as comunidades, as lideranças locais e as redes de solidariedade que participaram em diferentes formas de resistência ao colonialismo.
O percurso dos movimentos nacionalistas, desde a UPNA, constituída em 1954, passando pela UPA e pela formação da FNLA, integra uma história mais ampla de mobilização anticolonial. Essa história, porém, não pertence exclusivamente a uma organização, região ou autoridade tradicional.
A emancipação de Angola resultou de trajectórias diversas e de diferentes correntes nacionalistas. Reconhecer essa pluralidade não diminui o contributo de nenhuma delas; impede, antes, que a memória nacional seja transformada em propriedade partidária.
É neste contexto que deve ser compreendido o Reino do Mbalundu. Não estamos apenas perante a posição pública de um soberano, mas perante uma instituição ligada à memória, à identidade cultural e à continuidade histórica de uma comunidade.
A tradição não deve ser instrumentalizada pelos partidos, mas também não pode ser tratada como uma realidade secundária ou incompatível com a modernidade política.
3 – A fragilidade dos contrapesos institucionais
Desde a independência, em 11 de Novembro de 1975, Angola passou de um sistema de partido único para um sistema multipartidário, mantendo-se o MPLA no Governo ao longo desse percurso.
A existência de eleições, da Assembleia Nacional, dos tribunais e de outros órgãos constitucionalmente estabelecidos constitui uma realidade que deve ser reconhecida. Contudo, a existência formal dessas instituições não dispensa a avaliação da sua independência efectiva, da capacidade de fiscalização recíproca e da confiança que inspiram aos cidadãos.
A concentração prolongada do poder político, as preocupações com a fiscalização da actividade governativa e as dúvidas levantadas publicamente, sobre a independência da justiça, justificam um debate sério sobre a qualidade dos contrapesos institucionais em Angola.
Isto não significa afirmar que todas as decisões do Estado são determinadas pelo partido governante, ou que todos os órgãos públicos actuam de forma parcial. Significa reconhecer que a independência formal precisa de ser acompanhada por garantias efectivas de autonomia, imparcialidade e responsabilização.
É nesta diferença entre a existência formal das instituições e a sua capacidade real de limitar o poder, que reside uma parte essencial do problema.
Quando os mecanismos de fiscalização não inspiram confiança suficiente, os actores com menos recursos jurídicos, políticos e mediáticos podem encontrar maiores dificuldades para defender os seus interesses.
As autoridades tradicionais não estão fora desta realidade. A sua autonomia depende também da clareza das normas aplicáveis, da protecção dos procedimentos legítimos das comunidades e da existência de mecanismos independentes para resolver conflitos.
4 – As eleições de 2022 e a confiança institucional
Nas eleições gerais de 2022, a Comissão Nacional Eleitoral atribuiu ao MPLA 51,17% dos votos válidos e à UNITA 43,95%. A UNITA contestou o processo e procurou obter a revisão dos resultados por vias institucionais, tendo os resultados oficiais sido mantidos.
É indispensável distinguir os resultados oficialmente proclamados das avaliações políticas feitas pelos partidos, pelos cidadãos e por diferentes observadores. A percepção, partilhada por parte da sociedade, de que o resultado não traduziu adequadamente a vontade popular, é relevante para compreender o debate político, mas não constitui, por si só, prova de que outro partido venceu as eleições.
O ponto essencial é institucional: a confiança nos processos eleitorais depende tanto da legalidade dos procedimentos como da credibilidade dos mecanismos de fiscalização e resolução de reclamações.
A experiência de 2022 reforçou, para muitos cidadãos, as interrogações sobre a transparência eleitoral e a eficácia dos mecanismos de contestação.
Esta realidade não deve ser confundida com a situação de um reino tradicional. Um partido político com representação parlamentar e uma instituição comunitária não possuem os mesmos recursos, competências ou instrumentos jurídicos. A comparação serve para evidenciar uma questão comum: a necessidade de mecanismos de fiscalização credíveis, acessíveis e capazes de produzir decisões fundamentadas.
Se a confiança institucional é importante para a estabilidade democrática, também o é para a protecção das comunidades cuja capacidade de contestação pode ser mais limitada.
5 – O poder tradicional entre o Estado e a comunidade
A Constituição da República de Angola reconhece as instituições do poder tradicional nos artigos 223.º a 225.º. O artigo 223.º estabelece o reconhecimento das instituições constituídas de acordo com o direito consuetudinário, desde que não contrariem a Constituição, e determina o respeito pelos valores e normas tradicionais compatíveis com a ordem constitucional e a dignidade da pessoa humana.
O artigo 224.º enquadra as autoridades tradicionais no exercício do poder no seio das respectivas organizações político-comunitárias, em conformidade com os valores e normas consuetudinários, a Constituição e a lei. O artigo 225.º remete para a lei a regulação das atribuições, competências, organização, controlo, responsabilidade e património dessas instituições.
Este enquadramento é fundamental: o poder tradicional não se confunde com o poder administrativo do Estado, mas também não existe à margem da Constituição e da lei.
A legitimidade de uma autoridade tradicional decorre dos mecanismos próprios de reconhecimento da comunidade e das normas consuetudinárias aplicáveis, dentro dos limites constitucionais. A relação com o Estado pode facilitar o acesso a serviços públicos, apoiar projectos de desenvolvimento e valorizar o património. Pode, igualmente, criar tensões quando as expectativas da administração, dos partidos e da comunidade não coincidem.
O problema não consiste em presumir que toda a cooperação com o Governo representa submissão. Consiste em assegurar que essa cooperação não se transforme numa dependência que comprometa a capacidade de representação da comunidade.
A autonomia não significa isolamento. Significa capacidade de relacionamento sem subordinação indevida.
6 – Ekuikui V: o precedente e as garantias processuais
A destituição de Ekuikui V, Armindo Francisco Kalupeteka, em Março de 2021, provocou controvérsia pública. Segundo a cobertura da Deutsche Welle, o soberano foi acusado de práticas contrárias à ordem moral e às tradições do reino, contestou as acusações e questionou a competência do órgão que o afastou. O episódio foi também acompanhado por alegações de perseguição política.
Importa distinguir os factos noticiados, as posições dos intervenientes e as interpretações políticas formuladas na altura. A existência de controvérsia não demonstra, por si só, que a destituição tenha sido determinada pelo MPLA ou que tenha obedecido a uma finalidade partidária específica.
O episódio levanta, contudo, questões institucionais que não devem ser ignoradas: quem tem competência para decidir sobre a destituição de uma autoridade tradicional? Que normas devem ser observadas? Que garantias de defesa existem? E perante que instância independente pode ser contestada uma decisão considerada irregular?
Estas perguntas não exigem especulações sobre intenções individuais. Exigem transparência, fundamentação e procedimentos verificáveis.
Uma decisão que afecte profundamente a organização de uma comunidade deve respeitar as normas aplicáveis, permitir o contraditório e admitir recurso perante as instâncias competentes. As garantias processuais não protegem apenas o titular do cargo; protegem a instituição, a comunidade e a credibilidade do próprio Estado.
O precedente de Ekuikui V deve, por isso, servir para defender regras claras e aplicáveis a todas as autoridades tradicionais, independentemente da região, das preferências políticas que lhes sejam atribuídas ou da sua relação com o poder de turno.
7 – Lukamba Gato, Ekuikui III e a memória do reino
O mais velho Lukamba Gato chama a atenção para a dignidade do Reino do Mbalundu e para a importância de distinguir a autoridade tradicional da militância partidária. A sua evocação de Ekuikui III, Manuel da Costa, e do protocolo da Ombala contribui para trazer a memória histórica do reino para o centro do debate.
A fotografia de Jonas Savimbi a saudar Ekuikui III pode ser entendida como um registo de um encontro entre uma liderança política e uma autoridade tradicional num contexto protocolar. Porém, uma fotografia, isoladamente, não permite determinar toda a natureza das relações políticas daquele período, nem demonstrar que o soberano dispunha de plena autonomia perante todos os actores envolvidos.
A memória histórica merece ser preservada, mas não deve ser transformada numa arma de condenação automática do presente.
Não basta invocar o comportamento de um soberano do passado para estabelecer a legitimidade ou a ilegitimidade das escolhas de um soberano actual. É necessário conhecer as circunstâncias, as normas e os limites de cada contexto histórico.
A mesma exigência deve aplicar-se às críticas contemporâneas. Se a interferência partidária é considerada prejudicial, deve ser questionada independentemente da organização política a que seja atribuída. Se a cooperação institucional é considerada legítima, deve ser avaliada pelos seus objectivos, resultados e efeitos sobre a autonomia comunitária.
O Reino do Mbalundu não é propriedade do MPLA, da UNITA ou de qualquer outra força política. A sua continuidade deve ser compreendida a partir da história da instituição, das normas aplicáveis e da comunidade que nela reconhece uma referência identitária.
8 – Sobreviver não é necessariamente submeter-se
É fácil exigir coragem absoluta nas redes sociais. Mais difícil é avaliar as consequências concretas das decisões de quem tem a responsabilidade de preservar uma instituição e representar uma comunidade.
Uma autoridade tradicional pode considerar vantajoso manter relações de cooperação com o Governo para facilitar o acesso a recursos, promover projectos de desenvolvimento e valorizar o património. Essa cooperação não deve ser automaticamente interpretada como submissão, mas também não constitui, por si só, prova de competência ou virtude política.
A avaliação deve assentar em factos: que benefícios chegaram à comunidade? Que autonomia foi preservada? Como foram tomadas as decisões? Houve transparência nas parcerias e na utilização dos recursos? Os interesses colectivos foram colocados acima das conveniências individuais ou partidárias?
Importa, igualmente, distinguir situações diferentes: receber um dirigente político, participar num acto oficial, cooperar com a administração pública, integrar uma candidatura eleitoral e exercer militância partidária activa não são actos equivalentes.
A sua compatibilidade com as funções tradicionais deve ser apreciada à luz da Constituição, da legislação aplicável, das normas legítimas da comunidade e dos deveres associados ao exercício da autoridade.
Se determinada forma de participação partidária for considerada incompatível com essas funções, a incompatibilidade deve resultar de regras claras, gerais e previamente conhecidas, aplicadas de maneira consistente. Não deve ser invocada selectivamente para pressionar um soberano nem ignorada quando a proximidade partidária favorece quem governa.
A mesma medida de justiça deve valer para todos.
9 – Neutralidade institucional activa
A solução não consiste em isolar as autoridades tradicionais da vida pública, mas em criar condições para que dialoguem com todos os actores sem se transformarem em instrumentos de qualquer partido.
Uma neutralidade institucional activa permite receber o Presidente da República, ministros, governadores e dirigentes de diferentes organizações políticas, segundo critérios de protocolo, igualdade de tratamento e interesse comunitário. Permite também negociar recursos, apoiar projectos de desenvolvimento e manifestar discordância perante decisões consideradas prejudiciais à comunidade.
Esta neutralidade exige responsabilidades recíprocas:
– Ao Estado: respeitar as instituições tradicionais, cumprir a Constituição e a lei e assegurar mecanismos efectivos de protecção jurídica.
– Aos partidos políticos: evitar a instrumentalização eleitoral dos soberanos e respeitar a autonomia das comunidades.
– Às autoridades tradicionais: preservar a legitimidade comunitária, agir com transparência e evitar que as suas funções sejam confundidas com a representação exclusiva de interesses partidários.
– Às comunidades: participar na defesa do património, acompanhar a actuação das suas instituições e contribuir para a sua continuidade.
A neutralidade não exige silêncio perante injustiças. Exige que a intervenção pública seja orientada pela defesa da comunidade, e não pela obrigação de servir uma organização política.
10 – Reformas para proteger todas as autoridades tradicionais
O debate sobre o Mbalundu deve conduzir a soluções que beneficiem todas as comunidades angolanas.
Primeiro, clareza legislativa. É necessário assegurar um quadro normativo coerente para a organização, o reconhecimento e o funcionamento das instituições do poder tradicional, concretizando as garantias constitucionais e respeitando a diversidade dos costumes legítimos.
Segundo, protecção dos procedimentos sucessórios. Os processos de sucessão devem respeitar as normas próprias de cada comunidade, dentro dos limites constitucionais e legais, com mecanismos de resolução de conflitos que não dependam exclusivamente da vontade de autoridades político-administrativas.
Terceiro, mecanismos independentes de recurso. As decisões de reconhecimento, suspensão ou destituição devem ser fundamentadas, respeitar o contraditório e poder ser contestadas perante instâncias competentes, imparciais e independentes.
Quarto, transparência financeira. Os apoios públicos às instituições tradicionais devem obedecer a critérios conhecidos, objectivos e auditáveis. A atribuição de recursos não deve depender da adesão partidária nem servir para premiar ou penalizar posições políticas.
Quinto, documentação do património. Deve promover-se o registo de genealogias, história oral, línguas, rituais, símbolos e práticas culturais, em colaboração com universidades, museus, arquivos e investigadores, respeitando os direitos das comunidades sobre os seus conhecimentos e tradições.
Sexto, participação comunitária. As comunidades devem ter voz efectiva nas decisões que afectam as suas instituições. O respeito pela tradição deve coexistir com a dignidade humana, a igualdade perante a lei e a protecção contra abusos.
Estas medidas não devem fortalecer uma autoridade em particular. Devem criar condições para que todas as instituições tradicionais preservem a sua legitimidade, exerçam as suas funções e transmitam o seu património às gerações futuras.
11 – A valorização do reino como património vivo
A investigação, a educação, a documentação e a divulgação cultural podem contribuir para preservar o património do Reino do Mbalundu, desde que respeitem a autonomia da instituição e a participação da comunidade.
A experiência de Mbanza Kongo, inscrita na Lista do Património Mundial da UNESCO em 2017, demonstra a importância do reconhecimento histórico, da documentação e de políticas de preservação. Não significa que o Mbalundu reúna automaticamente as mesmas condições para obter idêntico reconhecimento, mas mostra que o património pode beneficiar de iniciativas consistentes de investigação, conservação e participação comunitária.
A valorização cultural deve traduzir-se em resultados concretos: conhecimento histórico mais acessível, preservação das práticas culturais, envolvimento das novas gerações e cooperação responsável com instituições de investigação e conservação.
A visibilidade pública, porém, não dispensa a transparência. Quanto maior for a exposição de uma instituição, maior deve ser a capacidade de explicar as suas iniciativas, as suas parcerias e os benefícios que delas resultam para a comunidade.
Preservar uma instituição não é apenas conservar símbolos ou recordar o passado. É assegurar as condições para que as gerações futuras conheçam a sua história e participem na sua continuidade.
12 – Conclusão: que o reino sobreviva a todos os regimes
O debate sobre Ekuikui VI não deve terminar numa escolha entre a confiança cega no soberano e a sua condenação antecipada.
É legítimo discutir as relações entre as autoridades tradicionais e os partidos políticos. É igualmente necessário reconhecer que essas relações se desenvolvem num contexto institucional que pode ampliar ou limitar a margem de decisão de cada autoridade.
A avaliação do actual Rei do Mbalundu deve assentar em factos, resultados, responsabilidades e respeito pelas normas aplicáveis. Nem as suspeitas substituem a prova, nem a prudência política dispensa a transparência. O benefício da dúvida não significa silêncio; significa que as conclusões devem ser proporcionais aos factos disponíveis.
O debate não deve transformar-se numa disputa sobre qual partido tem maior direito histórico ao Mbalundu. O MPLA não é Angola. A UNITA não é Angola. Nenhuma organização política detém o monopólio da identidade nacional ou da memória dos povos angolanos.
A história dos reinos, das ombalas, dos sobados e das comunidades tradicionais precede a actual ordem partidária. A sua preservação interessa a todos os cidadãos que reconhecem na diversidade cultural uma parte essencial da identidade nacional.
O actual Rei deve ter espaço para exercer as suas funções e ser avaliado com justiça, sem condenações precipitadas nem imunidade perante críticas legítimas. A mesma exigência de rigor deve aplicar-se ao Estado, aos partidos, às autoridades tradicionais e às próprias comunidades.
A solução duradoura não pode depender apenas da habilidade pessoal de cada soberano para negociar com os governantes. Deve assentar em regras claras, protecção jurídica, autonomia comunitária, transparência e mecanismos independentes de fiscalização.
O objectivo não deve ser que um rei sobreviva porque conseguiu agradar aos governantes de turno. Deve ser que o reino sobreviva porque nenhum governante, nenhum partido e nenhuma conjuntura eleitoral possam transformar uma instituição ancestral em propriedade política.
Que o Rei do Mbalundu possa dialogar com o Estado sem ser capturado por ele, cooperar com o Governo sem se confundir com o partido governante e defender a sua comunidade sem recear que a divergência política coloque em causa a continuidade da instituição.
A sobrevivência pode exigir prudência. A dignidade exige limites. A autenticidade exige autonomia.
E a autonomia só será verdadeiramente efectiva quando deixar de depender da tolerância de quem exerce o poder e passar a ser protegida por instituições, leis e garantias que se apliquem a todos.
Acima dos partidos deve permanecer a instituição. Acima das conveniências eleitorais deve permanecer a comunidade. E acima dos governantes de cada época deve permanecer o direito dos povos de preservar a sua memória, a sua identidade e as suas formas legítimas de organização.
Porque a tradição não deve ser propriedade de quem governa, nem instrumento de quem pretende governar. Deve ser um património vivo das comunidades e uma responsabilidade colectiva de toda Angola.











