Nos dias que correm, fazer um teste da Covid-19 ou obter uma vacina, fazem parte do assunto do dia para realização de diferentes actividades da vida pessoal. Mas uma coisa é certa: pouco se fala das condições objectivas da certificação dos vacinados, ou mesmo testados nos postos de fiscalização.
As autoridades vocacionadas para fazer cumprir o recém-publicado Decreto Presidencial 315/21 de 24 de Dezembro, são vistas como entidades com pouca habilidade e senão mesmo, sem condições para o efeito. Num mundo onde a falsificação tomou lugar superior ao da honestidade, onde a mentira pode ser usada até para suicídio, não devem as autoridades deixar que os efectivos dos serviços da verificação das condições sanitárias estejam sem condições de equipamento para esse exercício.
Para ser mais pragmático, por exemplo, no posto de controlo de trânsito da comuna do Catengue (Estrada Nacional Nº 260), à sul da capital da província de Benguela, os efectivos que solicitam os cartões de vacinação ou certificados da Covid-19, são agentes sem o mínimo de experiência tecnológica, logo, há maior probabilidade de permitirem que documentos falsificados passem sem quaisquer dificuldades. Quero mesmo dizer, o Estado deveria ter criado condições para que os certificados ora exigidos passassem pela confirmação dos agentes em serviço. Para tal bastava disponibilizar um smartphone ou tablet com acesso à internet, para se conformar a leitura dos códigos QR disponíveis nos certificados, e assim assegurar a autenticidade dos mesmos. Tudo porque os documentos apesar dos níveis de segurança, são também vulneráveis à adulteração, uma prática cada vez mais usada e praticada para contornar por vezes, a dificuldade de acesso aos serviços públicos. Aliás, o cibercrime, nos nossos dias, acompanha o desenvolvimento procurando dele tirar também proveito.
Vermos um policial com telefone teclado pedir um certificado de vacinação, confirmando a sua autenticidade olhando apenas para o utente, tendo em caso de dúvida, apenas o Bilhete de Identidade como elemento comprovativo, hoje já é coisa do outro mundo. Uma senhora com quem viajei, exibiu o certificado do marido, e o agente da Polícia Nacional que o pediu, nem sequer viu a diferença. Ela própria apenas deu conta do sucedido mais tarde, porque a cópia da certificação do marido estava junto ao seu. São falhas involuntárias, mas que servem para confirmar que esse sistema de controlo não serve os propósitos de levar cada vez mais cidadãos à vacinação.
Se o governo não dispõe equipamentos para tal, recomenda-se o recurso ao patrocínio do acesso à internet para os funcionários que estejam ao serviço nos postos de controlo e fiscalização e de alguma formação para domínio de procedimentos. Isso porque, pelos vistos, a Covid-19 está para durar e há pessoas decididas a não tomar a vacina por nada (e têm as suas justificações). E, infelizmente, quem se encontra nessa situação é quem mais circula por aí. Logo, para facilitar a sua transitabilidade, muitas delas, possivelmente, são detentoras de certificados falsos.
Em caso de suspeita, o agente em serviço deve utilizar vários instrumentos ao seu dispor para certificar que a pessoa que apresenta o certificado é a que foi vacinada, desde o Bilhete de Identidade associado à identidade facial, o cartão de vacinação (muito vulnerável), o número de telefone, o código QR do certificado e não só. Vejamos que, como consequência da falta de domínio desses instrumentos, muitos agentes criam dificuldades aos cidadãos apenas porque um documento é menos conservado ou pouco visível, suspeitando mesmo a sua falsificação. E há pessoas que têm sido retidas em alguns postos, porque o agente em serviço ‘fabricou’ uma desconfiança a volta dos dados, a que ele mesmo poderia ter acesso fácil e rápido, sem necessitar criar transtornos desnecessários que podem impedir o cumprimento de programas de quem viaja.
Felisberto Ndunduma Sakutchatcha
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