
O Tribunal Constitucional da República de Angola proferiu o Acórdão n.º 1033/2025, sob o processo n.º 1282-B/2025 — Relativo a Partidos Políticos e à Coligação de Partidos, tendo como requerente António Francisco Venâncio e o Partido Político MPLA como requerido.
A referida deliberação julgou improcedente a acção e, por conseguinte, absolveu o requerido de todos os pedidos, ao negar declarar nulidade as deliberações do Comité Central do MPLA sobre a convocação do VIII Congresso do Partido. Do mesmo modo, como as proferidas na VIII Sessão Ordinária do dia 25 de Novembro de 2024, por violação da Constituição, da Lei e dos Estatutos do MPLA.
Até aqui nada de realce. Porém, a dado momento da argumentação/fundamentação, o Tribunal argumentou — e cito:
“Em conformidade, os ajustamentos dos Estatutos do MPLA operados no VIII Congresso Extraordinário do MPLA, está em perfeita harmonia e sintonia com emanações estabelecidas na CRA e na LPP, sendo plenamente válidos e eficazes” — fim de citação.
A “cirurgia política” — chamemo-la — elaborada e aprovada no respectivo Congresso, consiste na alteração do artigo 120.º dos Estatutos com nova redacção, de acordo com o qual, “o candidato do MPLA a Presidente da República deve ser designado pelo Comité Central, sob proposta do Bureau Político”.
E o Tribunal estende então — a meu ver — o tapete vermelho ao actual presidente do MPLA, ao elucidar que “a limitação do número de mandatos decorrente da Constituição e atinente, apenas, ao cargo de Presidente da República”. Dos Estatutos do MPLA, não consta nenhuma limitação do número de mandatos para o seu presidente.
Portanto, João Manuel Gonçalves Lourenço, presidente do MPLA, tem todo direito de concorrer à sua sucessão, bastando, para o efeito, que seja proposto pelo Bureau Político e, acto contínuo, designado pelo Comité Central. E tudo indica que será assim que ocorrerá.
Ora bem, a ampliação do Comité Central, a reestruturação do Bureau Político e o ajustamento dos Estatutos foram, inequivocamente, os passos para a perpetuação de João Lourenço no poder. Não obstante, a bicefália que um dia ele alterou. Logo, prevê-se, em tese, um cenário mais evidente, salvo se acontecer uma hecatombe ou o delfim para Presidente da República se transforme em judas ou/e a biologia conceda-lhe um empurrão à última morada.
*Jurista










