Governo retira subsídios e gasolina sobe 87,5%, de 160,00 Kz para 300,00

O Executivo angolano decretou a partir das primeiras horas de hoje, um incremento de 87,5% ao preço da gasolina, que de 160,00 Kz passará a custar 300,00 Kz, medida que se enquadra, segundo justificação do ministro de Estado da Coordenação Económica, Manuel Nunes Júnior, e de Vera Daves, ministra das Finanças, na “optimização da Despesa Pública pela realocação dos subsídios aos combustíveis” mas ainda assim, aquém do preço real que ronda os 533,00 kz. O conjunto de medidas anunciadas não alterou o preço do gasóleo, mas, o Governo anuncia já que a partir de 2024, também removerá de forma parcial e progressiva o subsídio dos preços deste produto, bem como do petróleo iluminante, até 2025, mas manterá inalterado o de gás de cozinha. 

Por Ramiro Aleixo

O Governo argumenta ainda, que a estratégia de remoção dos subsídios, considerada viável, propugna a conciliação do ajustamento parcial e imediato do preço da gasolina, incrementando o preço na bomba em 87,5%, e que esses valores (300,00 Kz), representam um menor impacto na inflação e risco de convulsão socialPor outro lado, argumenta ainda, permitirá, deste modo, a projecção do aumento progressivo dos preços do gasóleo e petróleo iluminante nos anos de 2024 e 2025, sem prejuízo do potencial impacto global nos preços dos próximos períodos, pelo aumento do custo de incerteza em relação à possibilidade de existirem flutuações futuras no mercado internacional”. 

Dada a sua magnitude e a ineficiência na sua alocação, a justificação do Governo é que, a manutenção dos subsídios aos combustíveis constitui um custo e risco fiscal de grande magnitude, e não contribui para o crescimento económico, já que propicia o contrabando para os países vizinhos que praticam preços 70% acima do preço em Angola, cria distorções nos preços relativos, não contribui para a sustentabilidade da maior empresa pública nacional, a Sonangol, bem como não beneficia significativamente as camadas mais pobres.

Apesar de os subsídios aos combustíveis visarem mitigar o impacto do preço desta categoria de derivados do petróleo na economia em geral, bem como tornar estes produtos acessíveis às populações mais desfavorecidas, aqueles auxiliares do Titular do Poder Executivo deram conta que, verifica-se que o seu impacto nas contas públicas é adverso aos objectivos pretendidos, pois, origina um custo fiscal tendencialmente crescente e insustentável à médio e longo prazo, em sacrifício da capacidade financeira do Estado para investir em serviços básicos e projectos de desenvolvimento social

Em virtude da flutuação dos preços de mercado, o Governo defende que a fixação provocava o contínuo agravamento dos encargos com subsídios a preços, considerando que para o período de 2020 à 2025 o valor acumulado da subvenção aos combustíveis, poderá atingir Kz 8,1 Bilhões (dos quais Kz 3,5 bilhões correspondentes ao período de 2020 a 2022) que acrescido à dívida histórica das instituições e empresas públicas à Sonangol, estimada em Kz 600 mil milhões, totaliza Kz 8,7 bilhões como valor da dívida do Estado à Sonangol para o período em referência.

O Governo considera que, “este nível de custo é financeiramente insustentável, quer por via do OGE quer por via de compensação fiscal, uma vez que no período em análise, os subsídios aos combustíveis superaram a totalidade dos impostos petrolíferos devidos pela Sonangol em 2021 em 70% e estima-se que poderão ser superiores em 28,5%, 44%, 43%, respectivamente em 2022, 2023 e 2024, o que sem espaço de compensação, poderá atingir a cifra total acumulada de Kz 2,4 bilhões, correspondente a aproximadamente 3,5% do PIB (2022) e cerca de 20% do OGE previsto para 2023.

Considerando a estimativa de preços e quantidades, assim como o respectivo subsídio unitário para cada produto, o Governo estima que, na ausência do ajustamento dos preços, a subvenção aos combustíveis por parte do Estado atinjiria os Kz 6,73 bilhões nos próximos três anos (2023, 2024 e 2025). 

De acordo com a projecção da população (34 094 077) e dos subsídios (Kz 1,82 bilhões) em 2023, o Governo inferiu que, a manter-se o quadro inicial, sem os reajustes, neste ano, teoricamente, o subsídio per capita ao combustível seria de Kz 53 405,09. No entanto, prossegue o Governo nos argumentos apresentados, em termos práticos este subsídio beneficia sobretudo os maiores consumidores de combustível, em cerca de Kz 210 000,00, per capita, aumentando o fosso entre os mais ricos e os mais pobres, em detrimento dos segmentos mais desfavorecidos, como é o caso das populações do meio rural, urbano ou periurbano que têm um consumo reduzido ou nulo de combustível, e vivem com condições mínimas de subsistência.

Dados apurados pelo Governo evidenciam que em 2022, o Estado assumiu uma subvenção total de Kz 1,98 bilhões, sendo o gasóleo o combustível que representa o maior peso desta despesa, no valor de Kz 1,35 bilhões, o que corresponde a 68,1% do total, seguido da gasolina com um valor de Kz 458,78 mil milhões, correspondente a 23,2% do total. O valor contabilizado deste tipo de subsídios, no ano de 2022, de forma comparativa, representa cerca de 92% das despesas com Saúde e Educação do OGE do mesmo ano, cifradas no montante de Kz 2,15 bilhões, que de acordo com esse departamento ministerial, se mostra incomportável do ponto de vista da gestão da política fiscal

UM CONJUNTO DE MEDIDAS DE MITIGAÇÃO na forma de subsídios e transferências sociais e monetárias, serão implementadas pelo Governo para o curto e médio prazo, que são transversais e segregadas em dois domínios, designadamente, o domínio do apoio às empresas e o domínio do apoio às famílias e trabalhadores. 

Para apoio às empresas estão previstas a subvenção à agricultura e pescas, subsídios aos taxistas e moto-taxistas, e a subvenção ao transporte de mercadorias. Para as famílias e trabalhadores a capitalização do Fundo Nacional de Emprego de Angola (FUNEA), o reforço do Programa Kwenda que aumentará o número de beneficiários e o subsídios que de 8.500,00 Kz passarão para os 11.000,00 Kz, a redução do Imposto sobre o Rendimento do Trabalho (IRT) e subsídios aos utilizadores de transportes rodoviários.

A previsão é que as medidas de curto e médio prazo terão uma incidência expressiva já em 2023 e 2024, anos dos ajustamentos mais agudos, e serão progressivamente descontinuadas, até atingir valores residuais nos anos subsequentes a 2025. 

A implementação das medidas de mitigação, nomeadamente o redireccionamento das poupanças com os subsídios para os sectores específicos e críticos, do ponto de vista socioeconómico, como a energia, transportes públicos e social, pode, de acordo com a previsão do Governo, atenuar o efeito da remoção e garantir o ajustamento ao novo paradigma no médio prazo (2 a 3 anos), melhorando-se assim a eficiência dos gastos públicos, e, simultaneamente, o apoio de políticas ambientais sustentáveis.

Para além das medidas de curto prazo, o Governo observa que é crucial o reforço das dotações orçamentais dos sectores da Educação e Saúde com verbas provenientes da poupança fiscal líquida visando a eficaz a redistribuição da renda nacional.

Refira-se que os subsídios aos preços dos combustíveis eram atribuídos pela diferença dos preços de mercado, sendo que, até Dezembro de 2022, os preços de mercado situaram-se em 452%, 578%, 202% e 279% que o Governo aponta como estando acima dos preços fixados, respectivamente para o LPG, petróleo iluminante, gasolina e gasóleo, tendo gerado subsídios a preços de Kz 551 mil milhões, Kz 1,2 bilhões, e Kz 1,98 bilhões, respectivamente, para os períodos de 2020, 2021 e 2022, totalizando para o período em referência o valor de Kz 3,73 bilhões. A tendência era de crescimento e aumento do inerente custo fiscal.

Recordamos que a atribuição dos subsídios aos preços dos combustíveis é uma medida económica e social resultante de uma combinação entre a política fiscal e a política de rendimento e preços, respaldada pelo Decreto Presidencial nº 206/11, de 29 de Julho, que aprova as Bases Gerais para a Organização do Sistema Nacional de Preços e pelo Decreto Presidencial nº 283/20, de 27 de Outubro, que estabelece o Modelo de Definição dos Preços dos Produtos Derivados do Petróleo Bruto e do Gás Natural. 

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