A penhora de conta bancária não devia ser uma prerrogativa da AGT e sim do Tribunal Fiscal e Aduaneiro… O Código Geral Tributário e respectivo Processo das Execuções Fiscais têm que ser revistos (…)
A origem do Instituto da Penhora é judicial. Pois, retira temporariamente a posse do bem ao seu legítimo proprietário o (executado), coisa que só pode ser feita no Estado de Direito, com o direito ao contraditório e todas suas garantias asseguradas.
Tudo me parece que a Lei da Execução Fiscal e o Código Geral Tributário fizeram da AGT um órgão que exerce funções judiciais que procede à execuções fiscais e neste âmbito limita direitos fundamentais. Aqui, levanta um outro problema de (in)constitucionalidade. Mormente a propriedade…
Jovânio Xavier (WhatsApp)