Carlos Teixeira, o juiz-relator das impugnações partidárias

O espaço político angolano entra nas meias-finais com um cenário que até bem pouco tempo não era do vocabulário comum dos angolanos: a impugnação de congressos.

Por Felisberto Ndunduma Sakutchatcha

Neste texto procuro fazer uma análise sobre os pedidos de impugnação feitos por militantes de partidos em 2021, a começar pelo XIII congresso ordinário da UNITA, realizado em 2019, e que conheceu, a 7 de Outubro, a nulidade dos seus actos em plenitude.

O facto que se realça aqui, é de que, o mesmo juiz que relatou o processo da UNITA, acabou por ser indicado esta semana para “ficar” com o pedido de impugnação do VIII Congresso ordinário do MPLA, apresentado pelo pretenso candidato ao cargo de presidente, António Venâncio.

Sobre os dois dossiers, não passa à vista o facto de numa primeira instância, os militantes da UNITA remeteram o pedido ao Tribunal Constitucional (TC) e, concomitantemente, aceite, relatado e o plenário de juízes do TC anuiu o pedido, pese embora ter sido considerado um acórdão com mais condão político e menos jurídico pelo partido visado e muitos sectores da sociedade. Já aquando do pedido de António Venâncio, numa primeira tentativa, a impugnação dos actos preparatórios do congresso do MPLA foi indeferida, liminarmente, pela juíza conselheira presidente do TC, sob alegação de que àquela instância não podia tratar de assuntos que não tenham sido recorridos dentro das estruturas internas. 

Aí está a parcialidade do TC, sob o entender de analistas e juristas em relação ao primeiro expediente, em que antes mesmo do seu fecho, os requerentes que diziam ser militantes da UNITA começaram a filiar-se no partido MPLA e muitos dos subscritores, segundo afirmam militantes desse partido, nem sequer fizeram parte do congresso. E o pedido foi aceite, mesmo que passados mais de um ano após sua realização.

Esperando-se que o TC trate o expediente de António Venâncio com total pureza jurídica que se exige, começam a ser criadas expectativas divididas sobre o desfecho. Sem se esquecer que nesta mesma instituição (TC), há uma providência cautelar sobre o congresso da UNITA, também interposta por uma nova turma de militantes que pede a impugnação da primeira reunião extraordinária da Comissão Política, que deliberou sobre a data do novo congresso (já realizado), cujas justificações assentam numa eventual existência de coacção, ameaças e ambiente de tensão. Porém, a UNITA em resposta a uma “intimação” do TC, entendeu efectuar uma segunda deliberação, já em voto secreto, para apurar tal facto, algo que não veio a ser provado. Entretanto, a ser essa a única argumentação dos requerentes, o TC tem provado que se trata de um grupo com interesses estranhos aos do grupo.

Porém, o juiz-relator do dossier UNITA/MPLA terá de encontrar um espaço de realização da justiça igualitária e de paridade, para fazer com que esta Instituição que já tem a imagem absolutamente beliscada, consiga entrar num carril ainda que ondulado, mas não se situe em absoluto descarrilamento.

O juiz é o mesmo e é um dos quatro indicados pelo presidente da República. O pedido é similar. O primeiro foi para um congresso já realizado. O segundo é para um acto preparatório do congresso recentemente ocorrido. Toda a força jurídica terá de ser empreendida para que prevaleça única e somente a lei, evitando-se equívocos para legitimar eventual conivência político-partidária do Tribunal. 

Sendo o mesmo juiz (e tratando do mesmo TC) a coerência é o meio-termo para que a jurisprudência seja a única arma de acomodação desse tão importante Tribunal.

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2 Comments
  1. É triste vêr e aceitar tanto absurdo.O partido no Poder,partido estado,se transformou numa anaconda,engoliu todas as instituições do estado,não igualdade,precisamos sair desse cafrique porque estamos totalmente asfixiados pelo regime,é necesário que unamos forças para nos libertarmos desta cituação.

  2. Todo olho honesto consegue ver uma serie de irregularidades tantos nos actos que antecederam o congresso do MPLA como no próprio congresso. Como é possível que o candidato a liderança do partido é o responsável pela comissão organizadora da eleição?! Eu vi na TPA a Sra. Luísa Damião receber os documentos de candidatura do JLo e ela mesmo como subchefe dessa comissão teve coragem de fazer campanha em nome do candidato Lourenço. É uma vergonha o que se verifica em nossos tribunais. Mas não seria diferente, Há sempre uma dívida para com quem nos elege para algum cargo, o S.r presidente deve o povo e os juízes devem ao Sr.Presidente

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