Angola tem o dever histórico de apropriar-se da língua portuguesa

(por ocasião do Dia Mundial da Língua Portuguesa)

O que o Estado angolano deve fazer é simplesmente apropriar-se da língua portuguesa e fazer bom uso dela, impondo “os aspectos da linguística bantu” que achar necessários e não estar sempre a lamuriar-se como um bebé rabugento. A isso se chama fazer o trabalho de casa.

José Luís Mendonça

A língua é um privilégio concedido pelos deuses à sua maior criação, o Homem. A língua, que, como alguém já desconstruiu, não é nenhum corpo vivo autónomo, mas uma pele imaterial que cobre todo o corpus do pensamento, dá cor à vida em sociedade: cada qual, no seu dia-a-dia a faz e refaz para se comunicar.

Daí que, quando em 1990, foi assinado em Lisboa, o Acordo sobre a Ortografia Unificada da Língua Portuguesa, não poucos insignes escritores, académicos e outros lusitanos se insurgiram contra essa normalíssima adaptação da ortografia do português aos novos tempos e, até, negaram a sua validade. 

Angola assinou o AO90, mas, até à data, recusa ratificá-lo. Aquando da celebração do Dia da Língua Portuguesa e da Cultura da CPLP, no ano de 2019, o ministério da Educação da República de Angola tornou público um comunicado em que afirmava que pretende ver reflectidos no AO90, os aspectos da linguística bantu “para que a realidade linguística portuguesa de Angola possa ser retratada nas gramáticas contemporâneas”.

Ora, essa posição, também defendida pela Academia Angolana de Letras, contradiz a pragmática da língua portuguesa em Angola, pautada pela exclusão oficial dos aspectos da linguística bantu. Em Angola, escreve-se Cuanza-Norte, nome de província, mas a moeda nacional escreve-se Kwanza. Se Angola não faz uso do que lhe é peculiar, como pode pretender que os outros países da CPLP o façam?

O artigo 19.º da Constituição angolana estabelece que “1. A língua oficial da República de Angola é o português. 2. O Estado valoriza e promove o estudo, o ensino e a utilização das demais línguas de Angola, bem como das principais línguas de comunicação internacional.” 

O que muita gente no pelouro da Educação desconhece é que o Acordo Ortográfico de 1990 na sua Base I, 1.º, restaura o k e o y e introduz o w, fazendo o alfabeto português possuir 26 letras: O Anexo II do Acordo contém o Item 7.1 (“Inserção do alfabeto”), que justifica a introdução dessas três letras e das três razões, destacamos a que nos interessa:

“c) Nos Países Africanos de Língua Oficial Portuguesa existem muitas palavras que começam por aquelas letras.”

O que é que isto significa? Que o ministério da Educação, para além de falacioso, é preguiçoso, ao não criar um gabinete com peritos da língua pagos exclusivamente para elaborar estudos nesta área.

Quando o Estado não valoriza, nem promove o estudo, o ensino e a utilização das demais línguas de Angola estará ou não a incorrer numa inconstitucionalidade por omissão? Sendo assim, que fundamento existe para o ministério da Educação não ratificar o AO90, alegando “os aspectos da linguística bantu”?

O que o Estado angolano deve fazer é simplesmente apropriar-se da língua portuguesa e fazer bom uso dela, impondo “os aspectos da linguística bantu” que achar necessários e não estar sempre a lamuriar-se como um bebé rabugento. A isso se chama fazer o trabalho de casa.

Confusão linguística

Mesmo sem a ratificação do AO90, acontece, porém que, devido a um sistema de Ensino obsoleto, a grafia luso-brasileira entrou pela escola adentro, e implantou-se implacavelmente na comunicação social dos angolanos, através das interferências intercontinentais, pela mídia e pelas migrações humanas, sem apelo nem agravo. Entrou em Angola como um modo zungueiro ou informal de dizer e escrever a língua oficial.

Um aspecto muito peculiar do estado de expressão do português é o facto de haver, na esfera da Administração Pública tantos modos de escrever a língua veicular, quantos os níveis de aquisição de (in)competência linguística pelos utentes. A fala também absorve esta fenomenologia do discurso, porém a plurimorfose linguística na oralidade é universal, esmaltada no tempo e perfeitamente inócua. 

Em Angola, são facilmente detectáveis seis substractos linguísticos que influenciam a comunicação verbal:

  1. O Acordo Ortográfico de 1945, que rege a língua oficial;
  2. O Acordo Ortográfico de 1990, que Angola recusa ratificar;
  3. A norma do Português do Brasil importada pelos seus falantes e pela pesquisa dos nossos estudantes na internet;
  4. A norma do Português de Portugal que nos chega pela mesma via da do Brasil;
  5. A recriação popular da língua pela estrutura mental e oral dos angolanos;
  6. O fenómeno intercontinental de simplificação com o abuso da crase.

Poder-se-á ainda acrescentar um sétimo substracto que nos chega dos Congos, das nuances da língua francesa, em que a crase não segue as mesmas regras do português.

Esses seis ou sete níveis criam em Angola uma autêntica confusão linguística na comunicação oficial, com diversas gradações e modos individuais de perceber e transmitir o pensamento através da língua oficial.

Quando a escola não preserva a língua, o povo anónimo faz a língua sair para fora da bocarra das normas.  

Neste momento, a primeira acção relevante para uniformizar tanto a grafia quanto a sintaxe da língua oficial é a ratificação do Acordo Ortográfico de 1990. Concomitantemente, sem mais delongas, é urgente reciclar os professores do Ensino de Base, para que adquiram a necessária competência linguística do português, língua oficial e acabar com a confusão existente, pelo menos na espaço da Escola.

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