A OMATAPALO E OS AJUSTES DIRECTOS

MARIA LUÍSA ABRANTES

Em Angola não existem autarquias locais, nem se vislumbram a curto prazo (2 anos). Os governadores provincias são equiparados  a ministros, como os vice-governadores são equiparados a secretários de Estado, pelo Decreto Presidencial nº. 16/26, ( sempre foi assim). Não obstante despachem com o ministro da Administração do Território, sou do parecer, que tal como este último, os governadores provinciais são não apenas equiparados em termos  remuneratórios, mas também de precedência protocolar (Decreto Executivo nº. 39/18), a  auxiliares do Poder Executivo.  O governador provincial inicia a sua posse perante o Titular do Poder Executivo. 

⁠Como dizia o filósofo René Descartes “Penso, logo existo” (“Cogito, ergum sum”). A OMATAPALO, que o governador de Luanda Luís Nunes diz pertencer-lhe, tem sido extremamente agraciada pelo Presidente da República,  por sucessivas  autorizações por Decreto Presidencial, de contratos de milhões de dólares por ajuste directo. A falta de transparência das contratações sem concursos públicos internacionais, é não só lesiva aos interesses dos contribuintes, como ao desenvolvimento sócio-econômico do país. 

O ajuste directo internacionalmente tem carácter EXCEPCIONAL e deve obedecer a critérios de ordem de VALOR (preço reduzido) e MATERIAL (emergência/urgência imperiosa, art. 26º. da Lei nº. 41/20), por exemplo, acontecimentos imprevisíveis, como calamidades, crises sanitárias, guerra; AUSÊNCIA DE OUTRO FORNECEDOR/ SERVIÇO; FINANCIAMENTO EXTERNO DO PRESTADOR DE SERVIÇOS (por falta de recursos financeiros). O ajuste directo deve ser utilizado unicamente, em casos  urgentes e inadiáveis e devem ter um teto máximo muito limitado. Até 1 de Outubro de 2026, a legislação portuguesa apenas permitia ajustes directos no valor máximo 30 mil euros. Pelo Decreto-Lei nº. 17/26 de 4 de Setembro, o valor máximo do ajuste em Portugal passou para 150 mil euros, a vigorar a partir do mês de Outubro de 2026. 

Em Angola, ainda que seja consagrado pela Constituição o regime presidencialista, os poderes do Presidente da República assemelham-se a um regime monárquico medieval, concedido por vírgulas e cortes à proposta dos legisladores portugueses, apostos por assessores dos Presidentes da República, (que como afirmou o Dr. Rui Ferreira, não tiveram a disciplina de Direito Constitucional na Universidade). Ainda que a legislação obrigue na regra geral (limite máximo de 18 milhões de Kwanzas), é a excepção interpretada como convier que faz a regra. Esses dois requisitos nem sempre são respeitados pelos Presidentes da República.

Nessa base, a frase utilizada pelo governador Luís Nunes, de que não faz negócio com ele mesmo, é uma falácia, pois sente-se feliz por encontrarem um subterfúgio para contornarem a regra geral e ludibriarem os contribuintes. Enquanto não houver autarquias locais, o governador Luís Nunes é considerado um auxiliar do Poder Executivo.  A OMATAPALO que tem beneficiado de adjudicações directas sucessivas, é uma empresa participada por um servidor do Estado e ainda que não fosse, há que haver transparência. 

Será que na qualidade de auxiliar do Titular do Poder Executivo e de accionista maioritário da OMATAPALO, (porque não é o único), o governador Luis Nunes não está a beneficiar escandalosamente do tráfico de influências?

⁠É urgente e imperioso, que se revejam as normas legais, eventualmente utilizadas em tempos de guerra, que felizmente terminou há 24 anos. Tristemente, o Presidente da República fê-la reviver para sempre, com a imagem eternizada na construção de um monumento, que em vez de relembrar as vitimas dos conflitos armados, homanageia claramente, três déspotas  causadores desse conflito.  São eles, nomeadamente, Agostinho Neto, Jonas Savimbi e Holden Roberto de triste memória.

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