Numa sociedade democrática, o sistema democrático deve estar aliado a garantias de direitos individuais e colectivos que, por sua vez, servem para proteger os direitos da(s) minoria(s)…
NGALULA MUKUBA
A democracia pode ser uma palavra familiar a maioria, mas, ainda é um conceito mal compreendido e mal utilizado numa época em que tantos regimes totalitários como ditadura(s) militar(es), ou partidos políticos acoplados ao poder militar alegaram apoio do povo ao fixarem rótulos democráticos a si mesmo.
Numa sociedade democrática, o sistema democrático deve estar aliado a garantias de direitos individuais e colectivos que, por sua vez, servem para proteger os direitos da(s) minoria(s) quer sejam étnicas, religiosa ou políticas, quer ainda os perdedores de um debate ou disputa política assegurados por meio da constituição.
Numa sociedade política(mente) democrática, e no quadro do jogo da democracia (passe a expressão), a disputa política (entre os partidos) é, verdadeiramente, salutar por engendrar desenvolvimento e amadurecimento dos cidadãos, dando-lhes oportunidade de ganhar consciência da(s) sua(s) responsabilidade(s) a nível político e de direito consagrados na constituição.
Desse modo, os direitos das minorias não dependem da boa vontade da maioria, quer seja(m) étnicas, rácicas, religiosas ou políticas. Eles, não podem ser eliminados por votos maioritários. O(s) direitos da(s) minoria(s) são protegidos, porque as leis e instituições democrática(s) existem e protegem os direitos de todos os cidadãos, independentemente do credo, da raça, da cor partidária, ou confissão religiosa. Esses pressupostos definem os elementos fundamentais de todas as democracias modernas, independentemente de quão variadas sejam a sua história, cultura e economia.
Por outro lado, também se pode dizer, que numa sociedade verdadeiramente democrática, o governo é um elemento que coexiste num complexo social de instituições variadas de partidos políticos, organizações sindicais, associações filantrópicas umas com fins lucrativos outras sem fins, e tantas outras para citar. Muitas delas exercem o papel de mediação entre os indivíduos e as complexas instituições sociais e governamentais, preenchendo papéis não atribuídos ao governo, e oferecendo oportunidades individuais para exercer os direitos e responsabilidade como cidadãos de uma democracia que é e se quer plena.
Mas, será que em Angola estamos próximos dessa realidade? Ou será que isto ainda é uma miragem? Bem, tal questionamento requer uma exaustiva abordagem e uma longa investigação sobre o nosso sistema político vigente, e a sua história requer um estudo de inegável temática. Em pleno sistema democrático em Angola, ainda se toma de ponta quem comunga opinião diferente. E quem governa quer controlar o que os cidadãos pensam e opinam, policiando por meio de instrumentos repressivos que tem ao seu alcance.
Os tribunais, instituições que devem garantir o respeito à liberdade por meio das leis institucionalmente consagradas, não devem estar a reboque, logo, subalternizados à nenhuma organização política. Os tribunais devem exercer uma justiça sempre rigorosa e espelhante para se situar(em) sob vontade da verdade, como instituições livres e independentes, com um exercício baseado na isenção, na igualdade e na justiça, agindo sem contemplações e favoritismo por parte de quem quer que seja. É isso que legitima a credibilidade dos tribunais junto do(s) cidadão(s) hávido(s) de justiça, quando ameaçados dos seus direitos inalienáveis consagrados pela constituição.
Um tribunal corrompido, constitui um verdadeiro atentado à democracia e contribuirá sempre para a instabilidade social. Se a qualidade de quem quer que seja o funcionário do Estado, sobretudo, daqueles que exercem cargos institucionais nas diferentes instituições públicas, particularmente, para o caso em concreto dos tribunais, não inspira confiança nos cidadãos, a sociedade torna-se instável e inapropriada para a convivência social.
Em democracia plena, o juiz não está acima do cidadão, até porque ele próprio é membro da sociedade ou da comunidade da sua circunscrição. A sua função não é a de fazer triunfar uma jurisdição situada para além do cidadão, ou impor valores gerais. É, antes de tudo, a de preservar a ordem na sociedade concreta, censurar os comportamentos anti-sociais e resolver os litígios entre os membros da sociedade, instigando os cidadãos a confiarem nas instituições (tribunais) como a única via para salvaguardar a ordem e a civilidade.
Em Angola, para o caso em concreto, ainda há um logo caminho para se percorrer para se fazer triunfar e consolidar os pressupostos acima dito. Uma série de atropelos a lei ocorre(m), à luz do que se está constitucionalmente consagrada! Desta feita, não construiremos uma sociedade democrática e de direito.










