PROCESSO ELEITORAL INTERNO DO MPLA

DEMOCRACIA INTRA-PARTIDÁRIA, LEGITIMIDADE CONSTITUCIONAL E RESPONSABILIDADE HISTÓRICA 

LUÍS SILVA CARDOSO

A qualidade da democracia nacional encontra-se, inevitavelmente, ligada à qualidade democrática dos próprios partidos. E não é possível exigir dos órgãos do Estado níveis elevados de transparência, pluralismo e responsabilização se tais valores não forem praticados no interior das organizações políticas que os dirigem.

RESUMO

O presente artigo analisa a relevância constitucional e político-institucional dos processos eleitorais internos dos partidos políticos, tomando como referência o contexto do IX Congresso do MPLA. Partindo da hipótese analítica de que determinadas alegações de desigualdade de tratamento entre candidatos sejam verídicas, este texto sustenta que a questão central não reside na identidade do eventual vencedor, mas na credibilidade do procedimento que conduz à sua legitimação. Argumenta-se que, numa democracia constitucional, a legitimidade política depende simultaneamente da legalidade formal, da imparcialidade objectiva e da confiança pública. Defende-se, por conseguinte, que as elites angolanas possuem um dever acrescido de vigilância institucional, não em defesa de interesses partidários particulares, mas em salvaguarda da imagem democrática de Angola, da estabilidade constitucional e da confiança dos cidadãos nas instituições.

I- INTRODUÇÃO 

Existe um princípio antigo que atravessou séculos de reflexão jurídica e política e que continua a constituir um dos pilares das democracias contemporâneas: “A esposa de César não deve apenas ser honesta; deve também parecer honesta”.

O adágio, frequentemente adaptado para a expressão “a esposa de César não deve apenas ser, mas parecer ser”,sintetiza uma das mais importantes exigências do constitucionalismo moderno: a legitimidade institucional não decorre apenas da conformidade formal dos actos com a lei, mas, igualmente, da percepção pública de imparcialidade, transparência e equidade.

Num Estado Democrático de Direito, a confiança dos cidadãos constitui um activo político tão importante quanto a legalidade dos procedimentos.

A questão assume especial relevância quando aplicada aos processos eleitorais internos dos partidos políticos, sobretudo daqueles que exercem funções governativas e que, pela sua dimensão histórica e institucional, influenciam directamente a qualidade da democracia nacional.

Neste contexto, o processo eleitoral interno do MPLA transcende os limites da vida partidária. Pela sua centralidade na história do Estado angolano e pela sua condição de principal força governativa desde a independência, qualquer debate sobre a qualidade dos seus mecanismos internos possui inevitáveis repercussões constitucionais e nacionais.

II- DEMOCRACIA INTRA-PARTIDARIA E QUALIDADE DA DEMOCRACIA NACIONAL

A ciência política contemporânea abandonou há muito a ideia de que os partidos políticos constituem meros instrumentos eleitorais. Porque os partidos, tornaram-se instituições de formação democrática. São eles que recrutam dirigentes, estruturam programas políticos, organizam a representação popular e produzem as elites que posteriormente governam o Estado.

Por essa razão, a qualidade da democracia nacional encontra-se, inevitavelmente, ligada à qualidade democrática dos próprios partidos. E não é possível exigir dos órgãos do Estado níveis elevados de transparência, pluralismo e responsabilização se tais valores não forem praticados no interior das organizações políticas que os dirigem.

A democracia nacional começa na democracia partidária. Consequentemente, os processos de selecção das lideranças partidárias devem obedecer não apenas ao princípio da legalidade estatutária, mas também aos princípios materiais da igualdade de oportunidades, da imparcialidade organizacional e da concorrência leal.

III- O MPLA E A RESPONSABILIDADE ACRESCIDA DOS PARTIDOS DOMINANTES 

A literatura comparada identifica uma categoria específica de organizações políticas designada por “partidos dominantes”. Trata-se de partidos que, por razões históricas, institucionais ou eleitorais, exercem influência prolongada sobre o sistema político e o aparelho do Estado.

Nestes casos, a fronteira entre partido e Estado torna-se particularmente sensível. E o MPLA enquadra-se nesta realidade. A sua importância histórica na luta anticolonial, na proclamação da independência, na condução do Estado durante a guerra civil e na governação do país após a paz, confere-lhe uma responsabilidade institucional singular.

Essa responsabilidade não constitui um privilégio. Constitui um dever acrescido. Quanto maior o poder histórico de uma organização política, maior deve ser a exigência de transparência, imparcialidade e prestação de contas.

Por essa razão, qualquer dúvida sobre a igualdade de condições entre candidatos internos, adquire uma dimensão que ultrapassa os interesses individuais dos concorrentes. Porque o que está em causa não é apenas a liderança de um partido. É a credibilidade de uma das principais instituições políticas da República.

IV- O PESO DA HISTÓRIA E A NECESSIDADE DE MATURIDADE INSTITUCIONAL 

A história política angolana contém episódios cuja memória continua a influenciar a percepção pública das instituições.

Os acontecimentos associados ao Congresso de Lusaka, as divisões internas que marcaram vários períodos da vida partidária e a tragédia do 27 de Maio de 1977, permanecem elementos incontornáveis da memória colectiva nacional.

Independentemente das interpretações históricas ou ideológicas que sobre eles incidam, existe uma conclusão amplamente reconhecida pelas ciências políticas:

  • Instituições sólidas não são aquelas onde inexistem conflitos. São aquelas que conseguem resolver conflitos através de regras credíveis;
  • A maturidade democrática não se mede pela ausência de divergências. Mede-se pela capacidade de as administrar pacificamente através de procedimentos legítimos.

Neste sentido, qualquer processo eleitoral interno representa uma oportunidade para demonstrar que as divergências políticas podem ser resolvidas através da concorrência leal, da igualdade procedimental e da confiança institucional.

V- O PRINCÍPIO DA APARÊNCIA DE IMPARCIALIDADE

O direito contemporâneo reconhece que a imparcialidade possui uma dupla dimensão. A primeira é subjectiva: consiste na efectiva ausência de favorecimento. A segunda é objectiva: consiste na percepção pública de neutralidade.

Esta distinção encontra-se presente na jurisprudência constitucional comparada, e nos sistemas democráticos mais consolidados. Não basta que uma autoridade seja imparcial. É igualmente necessário que inspire confiança na sua imparcialidade.

Aplicado aos processos eleitorais internos, este princípio produz uma consequência fundamental:

Sempre que um candidato detenha simultaneamente poderes organizativos, capacidade de supervisão institucional ou influência directa sobre os mecanismos eleitorais, surge um risco objectivo para a percepção de igualdade entre concorrentes. Mesmo que nenhuma irregularidade material venha a ser demonstrada.

A questão deixa então de ser apenas jurídica. Passa a ser institucional.

VI- A CONFIANÇA INSTITUCIONAL COMO BEM JURÍDICO 

A Constituição não protege apenas direitos individuais. Protege igualmente a confiança dos cidadãos nas instituições.

A estabilidade dos sistemas democráticos depende da convicção colectiva de que as regras são aplicadas de forma imparcial. Quando essa confiança diminui, os danos ultrapassam largamente os actores directamente envolvidos. Perdem os partidos. Perde o Estado. Perde a sociedade.

A principal função de um processo eleitoral interno não consiste apenas em seleccionar dirigentes. Consiste em produzir legitimidade.

Uma liderança verdadeiramente forte não é aquela que apenas vence. É aquela cuja vitória é reconhecida como legítima pelos vencedores, pelos vencidos e pelos observadores independentes.

VII- A IMAGEM INTERNACIONAL DE ANGOLA E OS DEVERES DAS ELITES NACIONAIS 

No século XXI, os processos políticos internos deixaram de constituir assuntos exclusivamente domésticos. São observados por parceiros diplomáticos, investidores internacionais, instituições financeiras, organizações académicas e organizações partidárias internacionais.

A reputação democrática de um país tornou-se parte integrante do seu capital político e económico. Por isso, a credibilidade dos processos internos dos principais partidos políticos influencia directamente a percepção externa da qualidade das instituições nacionais.

Neste contexto, as elites angolanas possuem uma responsabilidade particular. Juristas, académicos, intelectuais, líderes religiosos, empresários e dirigentes políticos devem actuar como guardiões dos princípios constitucionais. Não para defender candidatos. Não para escolher vencedores. Mas para defender regras.

O compromisso fundamental das elites democráticas não é com pessoas. É com instituições.

VIII- UM APELO À RESPONSABILIDADE INSTITUCIONAL 

Partindo da hipótese de que alegações de desigualdade de tratamento entre candidatos possam merecer averiguação séria, a resposta institucional adequada não deve ser o silêncio. Deve ser a transparência.

Nenhum partido perde legitimidade por investigar dúvidas. Nenhuma liderança se enfraquece por submeter-se ao escrutínio. Pelo contrário. É precisamente a disponibilidade para aceitar fiscalização que fortalece a autoridade moral das instituições.

Por essa razão, qualquer esclarecimento adicional, qualquer mecanismo independente de verificação ou qualquer iniciativa destinada a reforçar a igualdade de oportunidades entre candidatos, deve ser encarado como um investimento na credibilidade do próprio processo.

IX- CONCLUSÃO 

As democracias raramente entram em crise porque existem disputas políticas. Entram em crise quando os cidadãos deixam de acreditar que as disputas são resolvidas de forma justa.

O verdadeiro património institucional do MPLA não reside apenas na sua história de libertação nacional, nem apenas na sua permanência no poder. Reside, sobretudo, na sua capacidade de demonstrar que a autoridade política pode ser renovada através de procedimentos reconhecidos como legítimos por todos os participantes.

Num Estado Democrático de Direito, a força das instituições não se mede pela ausência de contestação. Mede-se pela confiança que inspiram quando a contestação surge. E é por isso que o velho ensinamento romano permanece actual.

Não basta que as instituições sejam imparciais. É necessário que pareçam imparciais. Porque a legitimidade política nasce do encontro entre a legalidade dos actos e a confiança dos cidadãos.

E nenhuma democracia pode prosperar sem ambas.

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