Covid-19. Novo Decreto determina retorno às aulas presenciais

Novo Decreto Presidencial, que entra em vigor amanhã (domingo 16), mantém a Situação de Calamidade Pública e actualiza novas medidas de prevenção e combate à pandemia da Covid-19.   

Entre as novas medidas consta o aumento da força de trabalho, de 30 para 50 por cento, nos serviços públicos e privados.

As principais alterações no novo Decreto foram apresentadas pelo ministro de Estado e chefe da Casa Militar do presidente da República, Francisco Pereira Furtado, na sexta-feira (14), durante a actualização da Situação de Calamidade Pública, que decorreu no Centro de Imprensa Aníbal de Melo (CIAM), em Luanda.  

Francisco Pereira Furtado anunciou, igualmente, entre as novas medidas, o reinício das actividades lectivas presenciais nos estabelecimentos públicos e privados de todos os níveis de ensino, em todo território nacional, a partir de segunda-feira (17).                                        

O novo Decreto Presidencial orienta as mães com filhos maiores de cinco anos a retornar aos postos de trabalho e mantém a lotação dos transportes públicos e privados a 100 por cento, assim como  permite aos restaurantes e similares a prestação dos seus serviços com a presença de clientes até 75 por cento.

Está ainda autorizada a prática dos desportos federados de luta e combate, bem como a abertura dos casinos e casas de jogos, com até 50 por cento da taxa de ocupação. Já o acesso às praias, incluindo as piscinas de acesso público, continua interditado.

As medidas incluem também a redução de dez para sete dias, no período da quarentena domiciliar para os cidadãos provenientes do exterior do país sem as duas doses de vacina. Os cidadãos com a dose completa e com resultado negativo no teste pós-desembarque estão isentos do cumprimento da quarentena domiciliar.

O novo decreto determina igualmente que as autoridades a nível provincial, municipal, distrital e comunal redobrem a fiscalização nos estabelecimentos comerciais, lojas e cantinas, bem como em restaurantes, casinos, salas de jogos, salões de beleza, barbearias, transportes colectivos e outros, para a constatação do cumprimento das medidas e a aplicação de multas, nos termos da lei. 

A nova medida actualiza a obrigatoriedade da apresentação de certificado de vacinação ou teste negativo realizado até 48 horas antes, aos cidadãos maiores de 18 anos de idade, para o acesso aos serviços públicos e privados e demais estabelecimentos do país. 

O ministro de Estado e chefe da Casa Militar do presidente da República, Francisco Pereira Furtado adiantou que o alívio de algumas medidas deve-se à redução de casos no país, fruto dos efeitos das estratégias criadas pelo executivo, entre elas a vacinação da população, tendo apelado aos cidadãos para que garantam a vacinação dos seus menores entre os 12 e os 17 anos de idade, com vista a protegerem-se da Covid-19. 

O novo Decreto sobre a Calamidade Pública entra em vigor a partir das zero horas do dia 16 do mês corrente.

Fonte: Governo de Angola

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