CAZOMBO. PROPOSTA DE ARRANJO PARA UMA SOLUÇÃO PACÍFICA E DIGNA ENTRE AS COMUNIDADES LUVALE E LUNDA-NDEMBU

É nesse equilíbrio, entre memória e lei, tradição e Estado, identidade e coexistência, que deve ser procurada uma solução verdadeiramente pacífica e digna para Cazombo e um modelo preventivo para outras comunidades de Angola.

LUÍS SILVA CARDOSO

O caso de Cazombo, envolvendo as comunidades Luvale e Lunda-Ndembu, deve ser tratado pelas autoridades não apenas como um episódio de ordem pública, mas como um problema de convivência comunitária, autoridade tradicional, memória histórica, dignidade humana e prevenção de conflitos. A questão imediata do sepultamento do soberano Lunda-Ndembu revelou uma tensão mais profunda: a inexistência de mecanismos suficientemente claros para acomodar, dentro do mesmo espaço administrativo, diferentes comunidades com tradições, autoridades e lugares de memória próprios.

A resposta mais adequada não deve procurar determinar qual comunidade é “proprietária” de Cazombo nem transformar a história de um povo em instrumento de exclusão do outro. Deve, antes, estabelecer arranjos que permitam aos Luvale preservar os seus lugares históricos e dinásticos e, simultaneamente, reconhecer aos Lunda-Ndembu o direito de viver, organizar-se comunitariamente e sepultar dignamente os seus mortos no território onde se encontram efectivamente enraizados.

1- SEPARAR A QUESTÃO FUNERÁRIA DA DISPUTA TERRITORIAL 

A primeira medida deveria consistir em separar juridicamente e administrativamente três questões que acabaram confundidas:

1 – A titularidade e administração territorial, que pertencem ao Estado;

2 – Os espaços de importância histórica e ritual das comunidades tradicionais;

3 – Os locais destinados à habitação e ao sepultamento das populações.

O facto de determinado lugar possuir elevado significado para uma comunidade, não deve automaticamente conferir-lhe soberania sobre toda a área circundante. Da mesma forma, o reconhecimento de uma comunidade como parte integrante da realidade social de Cazombo, não deve ser interpretado como apropriação dos lugares sagrados ou dinásticos de outra comunidade.

Essa separação permitiria reduzir significativamente a carga política de futuros funerais.

2- CRIAR UM ESPAÇO FUNERÁRIO TRADICIONAL LUNDA-NDEMBU

Como solução imediata e estrutural, deveria ser identificada, dentro do município de Cazombo, uma área adequada para um cemitério ou espaço funerário tradicional Lunda-Ndembu.

Esse espaço deveria:

 – Estar dentro do território administrativo de Cazombo;

 – Respeitar as normas sanitárias, ambientais e urbanísticas;

 – Ser reconhecido formalmente pelas autoridades;

– Contar com a participação das autoridades tradicionais Lunda-Ndembu na sua definição e gestão cultural;

 – Não coincidir com o cemitério dinástico ou outros lugares considerados sagrados pelos Luvale;

 – Não implicar qualquer reconhecimento de soberania territorial exclusiva sobre a área.

O princípio deve ser simples: os Lunda-Ndembu não precisam ocupar o espaço funerário dos reis Luvale para ter um lugar digno para os seus próprios soberanos, assim como os Luvale não precisam negar esse espaço para preservar os seus lugares tradicionais.

3 –  PRESERVAR E RECONHECER LUGARES SAGRADOS  LUVALE

Paralelamente, o Estado deveria proceder, com participação das autoridades Luvale, à identificação dos principais lugares de valor histórico, cultural, ritual e dinástico da comunidade.

Esses locais poderiam ser formalmente reconhecidos como património cultural comunitário ou tradicional, quando preenchidos os requisitos legais.

O reconhecimento não significaria atribuir soberania territorial às autoridades tradicionais. Significaria, sim, garantir protecção institucional a lugares cuja destruição, ocupação indevida ou utilização para fins incompatíveis com a tradição poderia provocar novos conflitos.

Assim, a protecção do património Luvale não seria apresentada como instrumento de exclusão dos Lunda-Ndembu, mas como garantia de preservação da identidade cultural de uma comunidade.

4 – INSTITUIR UM CONSELHO PERMANENTE DE CONCERTAÇÃO DE CAZOMBO 

O conflito demonstra que a mediação não pode começar apenas quando já existe uma multidão, um funeral ou uma intervenção policial.

Deveria ser criado um Conselho Permanente de Concertação Comunitária de Cazombo, sob coordenação da administração do Estado e com representação equilibrada das comunidades.

Poderiam participar:

 – Representantes das autoridades Luvale;

 – Representantes das autoridades Lunda-Ndembu;

 – Administração Municipal;

 – Governo Provincial;

 – Autoridades sanitárias;

 – Representantes das igrejas e organizações comunitárias;

 – Representantes da juventude e das mulheres das duas comunidades, quando pertinente;

 – Outros especialistas ou mediadores independentes.

O Conselho teria natureza preventiva e consultiva. Não substituiria os tribunais nem as autoridades administrativas. A sua função seria impedir que questões culturais ou territoriais de elevada sensibilidade chegassem imediatamente ao confronto

5 – CRIAR UM PROTOCOLO ESPECIAL PARA FUNERAIS DE AUTORIDADES TRADICIONAIS 

Funerais de reis, soberanos, chefes tradicionais e outras figuras de elevada importância comunitária deveriam obedecer a um protocolo previamente acordado.

Esse protocolo deveria determinar:

 – Quem comunica oficialmente o falecimento;

 – Quem autoriza e acompanha o funeral;

 – Onde pode ocorrer o sepultamento;

 – Quais rituais podem ser realizados;

 – Quais autoridades devem ser previamente consultadas;

 – Como proceder quando houver discordância sobre o local;

 – Quais são as competências da Administração Municipal;

 – Em que circunstâncias a polícia pode intervir.

Uma regra fundamental deveria ser estabelecida:

Nenhum funeral de autoridade tradicional deverá ser iniciado em local controverso sem que seja previamente acionado o mecanismo de mediação.

Isso evitaria que o cadáver se transformasse involuntariamente no centro de uma disputa política.

6 – CRIAR UM MECANISMO DE EMERGÊNCIA PARA CONFLITOS TRADICIONAIS 

Além do Conselho Permanente, deveria existir um mecanismo de intervenção rápida.

Quando surgir uma disputa envolvendo terra, funeral, autoridade tradicional, símbolos culturais ou sucessão de soberanos, as autoridades locais deveriam dispor de uma pequena equipa de mediação capaz de deslocar-se imediatamente ao local.

A sequência preferencial deveria ser:

Alerta _ diálogo _ mediação _ decisão administrativa provisória _ solução definitiva.

A polícia permaneceria disponível para garantir a segurança pública, mas não deveria ser automaticamente o primeiro instrumento utilizado para resolver uma divergência essencialmente cultural ou comunitária.

Quando a intervenção policial for indispensável, deverá observar os princípios da legalidade, necessidade e proporcionalidade.

7 – ESTABELECER REGRAS CLARAS SOBRE SEPULTAMENTOS

É igualmente necessário eliminar a possibilidade de enterros improvisados em quintais, bairros residenciais ou outros locais inadequados.

A Administração Municipal, em concertação com as autoridades tradicionais, deveria divulgar regras simples e conhecidas por todos sobre:

 – Locais autorizados para sepultamento;

 – Procedimentos para funerais de autoridades tradicionais;

 – Documentação necessária;

 – Normas sanitárias;

 – Procedimentos de emergência;

 – Tratamento de cadáveres quando houver conflito sobre o local de sepultamento.

A existência de regras claras protege simultaneamente a dignidade dos mortos, a saúde pública e as comunidades.

8 – NÃO UTILIZAR A HISTÓRIA PARA LEGITIMAR A EXCLUSÃO 

Outro arranjo fundamental é estabelecer um princípio político de convivência:

a história de uma comunidade não pode ser utilizada para negar a existência contemporânea da outra.

Os Luvale têm legítimo interesse em preservar a sua história, a sua autoridade tradicional e os seus lugares sagrados.

Os Lunda-Ndembu têm legítimo interesse em preservar a sua identidade, as suas instituições tradicionais e a memória dos seus antepassados no lugar onde hoje vivem.

Uma política pública equilibrada deve reconhecer ambas as realidades sem transformar nenhuma delas em argumento para expulsão, marginalização ou negação da cidadania da outra.

9 – REALIZAR UM PROCESSO DE DOCUMENTAÇÃO HISTÓRICA E CARTOGRÁFICA 

Grande parte das disputas tradicionais nasce também da ausência de documentação consensual.

Seria útil promover um levantamento participativo que reúna:

 – História oral das comunidades;

 – Genealogias tradicionais;

 – Lugares de memória;

 – Cemitérios;

 – Locais de culto e rituais;

 – Áreas de importância cultural;

 – Formas tradicionais de ocupação;

 – Alterações provocadas pelas migrações e pela guerra;

 – Informação administrativa e cartográfica oficial.

O objectivo não deveria ser produzir um mapa para declarar um povo vencedor, mas construir uma memória territorial partilhada e documentada.

Quando houver divergência entre as tradições, essa divergência deve ser registada como tal, em vez de ser artificialmente eliminada.

10 – CRIAR UMA DECLARAÇÃO DE PRINCÍPIOS DE COEXISTÊNCIA 

As autoridades poderiam promover a assinatura de uma declaração conjunta entre as principais autoridades tradicionais das duas comunidades.

Essa declaração poderia estabelecer cinco compromissos:

Primeiro: nenhuma comunidade reivindicará o direito de excluir a outra da vida social de Cazombo.

Segundo: os lugares sagrados e dinásticos de cada comunidade serão respeitados.

Terceiro: nenhum funeral será utilizado como instrumento de afirmação territorial ou provocação política.

Quarto: conflitos serão submetidos prioritariamente ao diálogo e à mediação.

Quinto: qualquer intervenção coerciva do Estado respeitará a Constituição, a lei e a dignidade das pessoas.

Um compromisso dessa natureza teria valor sobretudo político e moral, criando uma referência para futuras crises.

11 – TRANSFORMAR CAZOMBO NUM MODELO DE PREVENÇÃO DE CONFLITOS 

A importância do caso ultrapassa o Moxico Leste.

Angola possui numerosas regiões onde diferentes comunidades tradicionais partilham espaços que foram profundamente alterados por migrações, guerras, deslocamentos populacionais, crescimento urbano e reorganizações administrativas.

Por isso, a experiência de Cazombo poderia servir de base para um Programa Nacional de Prevenção e Mediação de Conflitos entre Comunidades Tradicionais.

O programa poderia prever:

 – Identificação antecipada das zonas de maior risco;

 – Cadastro de autoridades tradicionais;

 – Mapeamento de lugares culturais sensíveis;

 – Protocolos para sucessão de soberanos;

 – Protocolos para funerais tradicionais;

 – Formação de administradores municipais;

 – Formação das forças de segurança em mediação intercultural;

 – Mecanismos de diálogo entre comunidades;

 – Equipas provinciais de prevenção de conflitos.

Seria muito mais barato e humano prevenir uma crise do que mobilizar forças policiais depois de um conflito já instalado.

12 – FORMAÇÃO DAS AUTORIDADES POLICIAIS E ADMINISTRATIVAS 

Os acontecimentos de Cazombo também demonstram a necessidade de preparar os agentes públicos para situações em que a dimensão cultural é tão importante quanto a questão de ordem pública.

Administradores, polícias e demais agentes do Estado que trabalham em regiões de forte presença de autoridades tradicionais deveriam receber formação básica sobre:

 – Direito constitucional relativo às autoridades tradicionais;

 – Costumes locais;

 – Resolução de conflitos;

 – Comunicação intercultural;

 – Gestão de multidões;

 – Protecção de cerimónias religiosas e tradicionais;

 – Princípios relativos ao uso da força.

Uma força de segurança que compreende o significado de determinado ritual, tem melhores condições para evitar que uma situação cultural se transforme numa crise de segurança.

13 – CRIAR UMA REGRA DE “NÃO PERDA DE DIGNIDADE” 

Em qualquer negociação envolvendo autoridades tradicionais, deveria existir uma regra política fundamental:

Nenhuma solução deve obrigar uma das comunidades a aceitar publicamente a humilhação da outra.

Isso é particularmente importante em questões funerárias.

Não se deve exigir aos Luvale que aceitem a ocupação do seu cemitério dinástico se isso representa, para eles, uma violação profunda da sua tradição.

Mas também não se deve exigir aos Lunda-Ndembu que abandonem Cazombo ou enterrem os seus soberanos fora da comunidade onde construíram a sua vida, apenas para preservar uma interpretação exclusiva do território.

A solução deve permitir que ambos possam sair da negociação preservando a própria dignidade.

14 – UMA SOLUÇÃO IMEDIATA PARA CAZOMBO

No caso concreto, a prioridade deveria ser evitar nova confrontação.

As autoridades poderiam convocar, com caráter urgente, uma reunião entre as principais autoridades Luvale e Lunda-Ndembu para acordar:

  1. Local definitivo e legalmente adequado para o sepultamento do soberano Lunda-Ndembu;
  2. A garantia de que o cemitério tradicional dos reis Luvale será preservado;
  3. A criação de um espaço funerário Lunda-Ndembu devidamente reconhecido;
  4. Um compromisso de não realização de novos enterros em locais residenciais ou controversos;
  5. A criação do Conselho Permanente de Concertação;
  6. A elaboração de um protocolo para futuros funerais de autoridades tradicionais.

O objectivo imediato não deve ser descobrir quem “venceu” o conflito, mas impedir que a morte de um soberano produza uma ferida permanente entre duas comunidades.

CONCLUSÃO 

Cazombo oferece às autoridades angolanas uma oportunidade para transformar uma crise em precedente positivo.

A solução não está em declarar que uma comunidade é dona da história e a outra é estrangeira. Também não está em apagar as diferenças tradicionais em nome de uma uniformidade administrativa.

Está em reconhecer que um mesmo território administrativo pode abrigar diferentes memórias, autoridades tradicionais e identidades comunitárias, desde que existam regras claras de convivência.

Os Luvale devem poder preservar os seus lugares dinásticos, a sua memória e as suas instituições tradicionais. Os Lunda-Ndembu devem poder viver em Cazombo, preservar a sua identidade e sepultar dignamente os seus soberanos. O Estado deve garantir que nenhum desses direitos seja utilizado para negar o outro.

A criação de espaços funerários próprios, o reconhecimento dos lugares de memória, a concertação permanente entre autoridades tradicionais, a mediação preventiva e a formação das instituições públicas constituem, nesse sentido, mais do que uma solução para um funeral: constituem uma política de prevenção de conflitos comunitários.

A principal lição de Cazombo deve ser levada para outras regiões de Angola:

Não esperar que a disputa chegue à rua para começar a negociar.

Onde existirem comunidades com memórias territoriais concorrentes, o Estado deve antecipar-se, ouvir as autoridades tradicionais, documentar as reivindicações, estabelecer regras de convivência e criar canais permanentes de mediação.

A paz comunitária não exige que todos tenham a mesma história. Exige que cada comunidade possa conservar a sua história sem transformar a existência da outra numa ameaça.

É nesse equilíbrio, entre memória e lei, tradição e Estado, identidade e coexistência, que deve ser procurada uma solução verdadeiramente pacífica e digna para Cazombo e um modelo preventivo para outras comunidades de Angola.

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