A INDRA QUI ESTAMU CUM ELI

MATEMÁTICA DAS PALAVRAS

POR CARLOS RIBEIRO

Se, o valor pago pelo governo angolano for significativamente superior aos preços de mercado, pode indiciar a existência de comissões injustificáveis oferecidas a decisores públicos angolanos sendo certo, que lá (em Espanha) é proibido viabilizar contratos opacos, porque configura crime financeiro e corrupção internacional.

Meus, a Espanha está se borrifando para as nossas dibinzas eleitorais. Primeiro porque, a INDRA não é empresa pública lá e segundo, porque somos bastante crescidinhos. Portanto, há linhas brancas que a justiça espanhola não pode conspurcar só porque cá dentro alguns rabugentos, com algum sintoma de invejozice, não andam lá nada repletos com esse bacanal eleitoral.


A INDRA, não é uma santinha com pudor ético e a situação qui estamú cum elisadora ficar na posição de apanha moedas, para quem está se lixando para o falatoísmo pudico. Ora, ora, eles têm uma reputação em Espanha, quando o quesito é inchar o ego dos esfomeados pelo vil metal. E, até agora se safou em grande estilo, porque tem um séquito de gestores disponíveis talvez, a darem a fuça por via de um celestial envelope de altruísmo corporativo, para a reforma. 

A lista de casos que envolve a INDRA é sempre de corrupção de partido político, desvio de fundos públicos, pagamentos a fornecedores eleitorais por serviços que nunca foram realizados. Há sobre facturas falsas de mais de um milhão de euros, camuflados em contratos também, não efectuados. Mas, ela tem se safado sempre com a desculpa de que quaisquer condutas irregulares, foram actos isolados de ex-gestores, que violaram os modelos de conformidade da empresa. Estão a ver o padrão… 

De acordo com o time manico, a escolha da INDRA (imparável desde 2012), resultou de um concurso público de dimensão internacional! Na disputa pelo chorudo convite, para o próximo bacanal eleitoral, estiveram 4 empresas. Quais, eles não dizem. O time manico só diz que as outras três empresas foram afastadas, porque “não cumpriram os requisitos técnicos e administrativos exigidos”. Se eles dizem meus, está dizido! Para nosotros pudorados, com tamanha cara de pau, o mais do mesmo pela quinta vez e num contexto de resultados eleitorais, que nem a um metro de distância, desconseguiu travar o kilápi, é reflexo da falta de transparência que se materializa num kafrique para impedir, que o dilúvio de 2022 se estenda feito pandemia ao som da ladainha do “vais gostar”. Veja que a falta de transparência, em concurso público, resulta em indícios de corrupção. Ao não sabermos quem são as outras três, impedem-nos de verificarmos o dito concurso de dimensão internacional, onde o angolano, não tem interesse imediato em ser o gestor tecnológico do processo. Certamente, vamos mais uma vez, desconseguir, colocar a excelência ao detalheem 2027. 

Por outro lado, também, não foram divulgadas as pontuações técnicas ou as razões específicas, que levaram à exclusão delas. Ou seja, o time manico, devidamente assessorado, utilizou o poder discricionário, que não tem na escolha do suspeito do costume, a INDRA.

Note-se que a falta de transparência neste ou em qualquer concurso público de dimensão interna ou internacional, tem três dimensões jurídicas relevantes, a começar pela lei dos contratos públicos, que exige que a exclusão de candidatos seja detalhada. Dizer que “não instruíram devidamente os processos” é katá, para desvalorizar a necessidade de fiscalização e o direito de recurso das três, que, diga-se de passagem, ninguém ainda os ouviu talvez também, porque “não cumprem os requisitos jurídicos e administrativos exigidos”. 

Se o time manico utiliza um figurino de “concurso público” apenas para dar uma aparência de legalidade a uma escolha que já estava feita antecipadamente, isso configura abuso de poder, o que tornaria o acto administrativo nulo. E, isso leva-nos a “conta pública”. O contrato de mais de dez milhões de euros com a INDRA, é dinheiro público. Obrigatoriamente, tem de passar pelos contadores da Nação. Se, estes detectarem irregularidades podem recusar o “visto” ao contrato ou, simplesmente, fingir que não viram. 

Mas, é claro, se tivermos que esperar por algum acto de rebeldia dos nossos contadores nessas contas, estamos bem paihadús. Ou seja, não se admirem quando a “validação” sair, os cadernos eleitorais, já estarão disponíveis. O certo é que o time manico, ainda está dentro da janela, que se recomenda (embora a lei não defina prazo, mas dada uma mais do que provável urgência, esperasse que o faça a qualquer momento), para enviar o contrato aos contadores da Nação, para efeitos de validação e estes, têm 40 dias, para fazerem a parte que lhes toca. Ou seja, continua a ser possível impugnar, esse “alinhamento” entre a INDRA e o “interposto” time manico.

Internamente, estaremos a dar visibilidade aquém dela, não carece. E, sabemos claramente que a PGR ou o Constitucional, não vai se deixar levar pelo jurisdiquê dos que “já” devem ter impugnado este concurso de dimensão internacional. No obstante já tenha sido solicitado em 2012, há dados novos que justificam nova investigação, até porque não se trata do mesmo caso. Juridicamente, é possível que cidadãos angolanos apresentem uma denúncia ao Ministério Público em Espanha, sobre as actividades da INDRA em território angolano. 

Do ponto de vista jurídico e da transparência pública, há pontos de conexão claros que justificam essa investigação, com base na lei penal que responsabiliza as pessoas colectivas. O facto de  ter admitido em tribunal, que recorreu a faturas falsas e subornos, para obter contratos públicos, cria um “padrão de comportamento” que justifica essa denúncia.

Outra justificação: se, o valor pago pelo governo angolano à INDRA for significativamente superior aos preços de mercado, pode indiciar a existência de comissões injustificáveis oferecidas a decisores públicos angolanos sendo certo, que lá é proibido viabilizar contratos opacos, porque configura crime financeiro e corrupção internacional.

Portanto, mais do que esperar um processo eleitoral pacífico e incontestado, é realista prepararmo-nos para um pleito em 2027 marcado por uma disputa intensa, não apenas entre candidatos, mas sobre a legitimidade do sistema de votação. Na realidade, estamos na fase de gestão do ruído, onde os recursos hierárquicos e as impugnações, serão liminarmente rejeitados, porque o sistema qui estamús cum eli, está desenhado para simular e neutralizar qualquer ameaça real à continuidade da manutenção de pensos absorventes, que só já babam vermelho que pinga.

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