OS ASSESSORES DO PR E AS NACIONALIZAÇÕES DA EFACEC E DA UNITEL

Portugal agiu desta forma, porque se apercebeu que se o seu legislativo e executivo estavam crus em matéria de nacionalizações, em Angola essas entidades estão cegas e preferem importar guias (consultores) portugueses e de outras nacionalidades, do que utilizar os bons quadros angolanos, porque ou não são do partido no poder, ou são do MPLA, mas são imparciais.

MARIA LUÍSA ABRANTES

A CNN (Portugal) em primeira mão e a comunicação social portuguesa em geral, desde o dia 4 de Setembro do corrente mês, estão a veicular a notícia dando conta que, o Estado português já investiu cerca de 520 milhões de euros na EFACEC, que está praticamente falida, (tal como a encontrou Isabel dos Santos que a reergueu). A EFACEC foi nacionalizada em 2020, durante o mandato do Primeiro Ministro António Costa, a favor do Fundo alemão Mutares.

Segundo o relatório do Tribunal de Contas, não foram encontrados fundamentos do ponto de vista técnico e financeiro, para se ter procedido à nacionalização da EFACEC, que ainda vai necessitar de maior esforço financeiro dos cofres do Estado português, através dos seus contribuintes. 

Nessa base, vou reproduzir tudo o que naquela ocasião escrevi e afirmei, porque tinha razão. Os assessores do PR, ou antes, os seus consultores, estão a prestar-lhe um péssimo trabalho. Aliás, quem não sabe fazer, terá sempre dificuldade em mandar fazer e, muito menos, poderia monitorar o que encomendou. 

Abaixo, a reprodução do que escrevi em 2020 e está muito actual.  

A nacionalização é uma forma de intervenção do Estado na economia a título excepcional, para preservar (salvar) o funcionamento de bens vitais (fundamentais) para ela e não para punir cidadãos pelo cometimento de actos ilícitos de natureza criminal ou cível. Por isso é que tem de haver uma indemnização “justa” e “pronta” como contrapartida ao(s) respectivo(s) proprietário(s).

A título de exemplo, nos Estados Unidos de América, o Instituto Jurídico da Nacionalização foi apenas usado em caso de depressão económica, para que, em vez de se encerrar bancos os resolver e mantê-los abertos, assim como empresas estratégicas, para depois devolvê-las novamente ao sector privado através da reprivatização.

Em Portugal, onde não existe uma Lei da Nacionalização, esse instrumento jurídico foi utilizado unicamente caso a caso, em 1975 (imediatamente após a Revolução de Abril), com algumas correções em 1976 e mal (por Decreto-Lei, do então Presidente da República o General Costa Gomes, no primeiro regime populista de pseudoesquerda). 

Em 2008, já fizeram correctamente, nacionalizando o BPN que estava falido, pela Lei n.º 62-A/2008, aprovada na Assembleia da República, para não o encerrar. A 2 de Julho 2020 pasmem-se, voltaram a usar um Decreto-Lei (Decreto-Lei no. 33-A/2020), assinado pelo Primeiro Ministro António Costa, o que até é inconstitucional, em vez de ser por Lei da AR, para em nome do governo português dar um golpe de “bandido”, ao nacionalizar a EFACEC, tirada da falência por entidades angolanas (acionistas). Se a EFACEC estava a funcionar bem e a ter lucro, porque nacionalizar sem avisar, ainda por cima ações de entidades estrangeiras?

– Se a EFACEC era um bem vital, por que é que o Governo português não interviu quando a empresa estava na falência?

– O Executivo angolano ficou “mudo”, por pura incompetência, depois de pedir ao “lobo” (Estado Português) para lhe cuidar da “ovelha” (EFACEC).

– Portugal teria a coragem de nacionalizar alguma empresa estrangeira americana, inglesa, chinesa, norueguesa, japonesa, chinesa sem avisar? Nunca!

Portugal agiu desta forma, (ainda por cima depois de o Governo angolano através da PGR, ter pedido para zelarem pelo bem), porque se apercebeu que se o seu legislativo e executivo estavam crus em matéria de nacionalizações, em Angola essas entidades estão cegas e preferem importar guias (consultores) portugueses e de outras nacionalidades, do que utilizar os bons quadros angolanos, porque ou não são do partido no poder, ou são do MPLA, mas são imparciais.

Mas o mais grave está para vir, a menos que as notícias que circulam sejam “fake news”. Então não é que o Estado angolano prefere dividir o dinheiro de angolanos que se encontra no exterior, aparentemente saído do país, com os bancos estrangeiros ou com as empresas estrangeiras, que podem ser criadas pelos mesmos prevaricadores, do que legislar para poder negociar com transparência com os próprios?

– Aprovaram alterações apressadas à Constituição angolana, para acomodar exclusivamente artigos com redações distorcidas, que afugentarão todos os verdadeiros investidores estrangeiros, (porque o que temos são financiadores com as garantias do Estado), com a finalidade de “tapar o sol com a peneira”. 

Qual a diferença entre os chamados corruptos de ontem e os de hoje?

– Aos primeiros dava-vê se-lhes a oportunidade de terem a Sonangol como sócia para os alavancar. Aos actuais, dá-se-lhes as garantias do Estado sem que o mesmo apresentem qualquer garantia de igual modo, para ir buscar o financiamento.

Será que os assessores e juristas do PR tiveram a possibilidade de dar o seu parecer sobre estas nacionalizações, ou apenas ouviram os consultores estrangeiros especializados em todas as matérias de “copy and paste”?

05/09/2024

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