O PLANO DE DESENVOLVIMENTO NACIONAL PARA 2026 NASCEU AMPUTADO

RAMIRO ALEIXO

Alertado por um mais-velho amigo, tomei conhecimento que o Plano de Desenvolvimento Nacional para 2026, um ‘instrumento’ que rege a acção do próprio Governo (Decreto Presidencial n.º71/26), foi aprovado e publicado no Diário da República I Série — N.º72, aos 21 de Abril de 2026, quando o ano correspondente à execução vai quase a meio. 

“Mas isto é sério”? — questionou-me esse mais-velho. Claro que não é, até porque qualquer cantina, pequena, média, grande empresa elabora e aprova o seu plano para a semana, para o mês ou para cada ano com alguma antecipação. Sempre antes e nunca a meio de cada período de gestão. 

Ao nível do Governo, as exigências são maiores. E, logicamente, Governo que se preze não trabalha assim, até porque um Decreto Presidencial só tem respaldo legal após a sua publicação em Diário da República. Neste caso, são decorridos já quatro meses do início do ano. É muito templo para um plano anual. E podemos dizer que, no mínimo, quase metade do que foi planificado já não será implementado. Ou então, que as acções correspondentes serão transferidas para o exercício do próximo ano. Pior será, se já vem com arrastos de incumprimentos do ano anterior.

Mas, o próximo ano é de eleições e sabemos como tudo funciona para caçar o voto. Logo, também pode significar que essa metade da execução do Plano que estará em falta, vai mesmo para o baú do “sem efeito”, se não tiverem nenhuma relação com as eleições. Se tiverem, do atraso não se livram, o que também já não faz mossa, tão habituados que estamos às faltas de quem nos governa. Normaliza-se o anormal, o que não é legal.

É que, não tem como o Governo justificar a implementação desse Plano de Desenvolvimento Nacional para 2026 antes, porque conforme procedimento legal, se o Decreto Presidencial não é aprovado e publicado em Diário da República, é como se não tivesse sido aprovado. Como tal, qualquer execução ou disponibilização de recursos por fora desse princípio, fere a legalidade.

Mas, se isso acontecer e provada eventual violação a Lei, que instituição responsabilizará o Titular do Poder Executivo, que é o Chefe do Governo e quem executará essa responsabilização? É que, nem à Assembleia Nacional, por via dos partidos da (ou na) oposição eleita, com autoridade de representação do povo, mesmo a minoria, é permitida a fiscalização dos actos de quem governa, no todo ou em parte. E assim é como ‘chover no molhado’: está sempre tudo bem, mesmo quando, como é este caso, de facto, não está. 

Estas e outras questões, conduzem-nos à eterna discussão sobre a necessidade de uma revisão constitucional mais profunda, defendida por vários sectores. Porque a governação, desacreditada, torna-se fragilizada; não sente pressão, governa como quer, promete, não cumpre e ‘segue o baile’. Como no quintal da mãe Joana.

Parece que o país tem dono e até o Governo, desrespeita princípios e regras tão básicas, porém fundamentais para o seu bom desempenho, como a disciplina. Ou está mesmo a faltar competência? Ou melhor: será que a competência injectada, defraudou as expectativas de quem fez a aposta?

  

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