Repto lançado, para as instituições competentes do Estado, procederem a investigações ou inquérito sobre as acções de abuso de poder do chefe do SINSE…

Circula pelas redes sociais a informação segundo a qual, o general Higino Carneiro está sob “vigilância máxima” do Serviço de Informações e Segurança do Estado (SINSE). Embora curta, a informação parece expor o detalhe da operação e, é por isso, que deve chamar à atenção da sociedade e dos demais órgãos competentes do Estado. Eis o que refere: “operacionais a paisana (embora o SINSE não use camuflado), viaturas de intercepção de comunicação, casas e escritórios do pré-candidato à liderança do MPLA, alvos de meios de escuta e controlo infravermelhos”, com objectivo de obstruir o lançamento da sua “pré-candidatura”.
Em princípio, a direcção do SINSE dever-se-ia pronunciar, desmentindo o facto, considerando que qualquer acção neste sentido viola o estatuto do Serviço, aprovado pelo Decreto Presidencial, n.º 114/19 de 22 de Abril. Ora vejamos: o artigo 2.⁰ do referido diploma, define o Serviço de Informações e Segurança do Estado «SINSE», como um “serviço destinado a produzir informações, análises e a realização de medidas e acções de inteligência e de segurança do Estado, visando a garantia da segurança interna do País, a preservação do Estado Democrático de Direito constitucionalmente estabelecido e a protecção da população contra ameaças e vulnerabilidades”. Por sua vez, o n.º 1 do artigo 5.º sobre as atribuições do SINSE, na sua alínea f) confere ao serviço, a competência de “Garantir o normal funcionamento das instituições e o exercício dos direitos e liberdades fundamentais dos cidadãos”. A seguir, o artigo 12.⁰ do mesmo diploma sobre o “Apartidarismo”, refere que “Nos termos da legislação em vigor sobre segurança nacional, o SINSE é um órgão apartidário, exercendo as suas atribuições em defesa exclusiva dos interesses do Estado”.
Posto isto, significa que a referida informação que circula nas redes sociais, atribuindo ao SINSE, a missão de vigilância do general Higino Carneiro, por este manifestar a sua intenção de concorrer à presidência do MPLA, na sua qualidade de militante e membro da direcção deste partido e no quadro dos estatutos em vigor desta mesma organização política, viola de forma flagrante os pressupostos legais supracitados, estabelecidos pelo Estatuto Orgânico do SINSE.
Isto quer dizer, que a direcção do SINSE tem a obrigação moral de se demarcar da referida informação, uma vez que, não correspondendo à verdade, trata-se de uma grave acusação contra “(…) um serviço da administração directa e central do Estado”, directamente dependente do Presidente da República (cf. artigo 3.⁰ do mesmo diploma).
Isto tem implicações não apenas políticas, mas também jurídico-legais, porquanto, além de se estar perante uma interferência do serviço na vida política interna do MPLA, cuja acção deve estar ancorada nos estatutos do partido, regulamentos, e outros documentos legais que regem a actividade partidária dos seus militantes e membros da sua direcção, implica também que o Presidente da República, tem estado a ultrapassar os limites que se lhe impõem, no quadro das competências que lhe são atribuídas pelo artigo 6.⁰ do Estatuto Orgânico do SINSE, para cercear os direitos e liberdades fundamentais dos militantes e dirigentes do MPLA, exercidos em conformidade com as disposições legais, regulamentares e estatutárias do partido.
A situação torna-se ainda mais agravante, na medida em que, dentre as competências conferidas ao Presidente da República, pelo referido artigo 6.⁰ do Estatuto Orgânico, consta na alínea h) do n.º 1, a acção de supervisão das actividades desenvolvidas pelo SINSE, o que pressupõe, um rigoroso controlo, para evitar possíveis desvios sobre o cumprimento das suas atribuições legais. Além da observância rigorosa que se deve ao princípio do apartidarismo.
Particularmente, denunciei os actos praticados pelo actual chefe do SINSE, general Fernando Garcia Miala, quer através do meu livro, sob o título “Angola na Era da Pós-verdade”, quer através de pronunciamentos públicos, em órgãos de comunicação social nacionais e estrangeiros, que em nenhum momento mereceram a atenção dos órgãos do Estado, dotados de parcelas de poder. Não obstante, a Presidência da República ter recebido formalmente a denúncia, nunca se dignou a pronunciar sobre a mesma. E, pelo que é público, também, não se tem conhecimento de diligências no sentido desta supervisão imanente às competências do Presidente da República.
Além das práticas de abuso de poder do chefe do SINSE, o livro “Angola na Era da Pós-verdade”, traça o seu perfil psicológico com base em factos que emanam dos traços da sua personalidade e da sua própria conduta, olhando para os factores inerentes ao alto grau de responsabilidade que o exercício da função impõe.
Mas, ainda assim, o general Fernando Garcia Miala se mantém inamovível do cargo e, foi recentemente condecorado pelo Presidente da República, na classe de Paz e Desenvolvimento, apesar das acções criminosas que tem levado a cabo e que, no actual contexto, contribuem, para a instabilidade política e social. Estas acções estão devidamente comprovadas e deveriam ser passíveis de procedimento criminal. Aliás, sensatamente falando, não é prudente a manutenção do general Fernando Miala na chefia do SINSE, uma vez que a sua figura, não só perdeu completamente o respeito dos funcionários como tornou-se indigna, para dirigir uma instituição tão sensível, perante a sociedade.
No entanto, diante do silêncio das instituições competentes do Estado, confrontamo-nos com informações desta natureza, em que o SINSE é apontado como estando a interferir na esfera da vida privada do cidadão Francisco Higino Lopes Carneiro, sob o pretexto de inviabilizar a sua candidatura ao cargo de presidente do MPLA, um direito que simplesmente lhe deve ser conferido ou retirado pela lei e pelos Estatutos do seu partido. Face a essa questão, a pergunta que se deve fazer, é a seguinte: o que será (é) mais grave: são os actos criminosos cometidos pelo general Fernando Miala, nas vestes de chefe do SINSE e, se escudando por trás da couraça que o exercício da função lhe confere e, dando-se, ao luxo de praticar actos flagrantes de abuso de poder, ou é o manifesto desejo ou pretenção de Higino Carneiro concorrer à presidência do partido de que é militante, respaldado pelos estatutos? Não há crime em Higino Carneiro pretender concorrer à presidência do MPLA – é um direito legítimo e democrático de militante.
O que é facto é que o SINSE tem a obrigação moral, ética e legal de se demarcar publicamente desta informação posta a circular nas redes sociais, caso não seja verdadeira, sob pena, de somente, adensar as desconfianças dos cidadãos em relação ao desvio da sua acção e não cumprimento da sua missão de Estado. Práticas que devem fazer com que os cidadãos se mantenham sob alerta máxima. E denunciem. Como também, fica lançado o repto, para as instituições competentes do Estado, procederem a investigações ou inquérito sobre as acções de abuso de poder do chefe do SINSE, Fernando Garcia Miala, por mim, denunciadas numa obra de investigação sociológica. A referida obra também não deve escapar a uma crítica avaliação académica.