DE TANTA PROMISCUIDADE O PRESIDENTE DA CNE EM FUNÇÕES VIRA JUIZ CONSELHEIRO DO TRIBUNAL SUPREMO!

E, agora?! Agora, o que pode e vai acontecer é, ao contrário da expectativa fundante para o concurso público, que visava suprir 8 vagas existentes, na prática, o TS terá apenas 7 juízes conselheiros, tudo porque uma das vagas ficará congelada até, um dia, Manico deixar o cargo de presidente da CNE, já que este, depois do empossamento, vai suspender a função de juiz conselheiro, para continuar apenas presidente da CNE, em respeito à lei, no tocante às incompatibilidades.

POR FERREIRA PESTANA

Aquando do anúncio do concurso público para o provimento de 8 vagas de juízes conselheiros do Tribunal Supremo, cujo anúncio foi feito, inicialmente, em Junho do ano passado, saltou à vista, no rol de candidatos aos lugares, a presença nele do nome de Manuel Pereira da Silva, vulgo ‘Manico’, que acabara de ser reeleito, em Março do mesmo ano, presidente da Comissão Nacional Eleitoral (CNE). O que suscitou, imediatadamente, um sem-número de questões sobre as razões para essa (bastante forçada) duplicidade funcional.

Antes de nos atermos à inventariação dos motivos para esse avanço de Manico para o lugar de juiz conselheiro do TS e porquê tal candidatura teria admissão e, no final, aprovação, vale lembrar, de modo telegráfico, o percurso do dito Manico.

Manuel Pereira da Silva, depois de concluir a formação em Direito, pela respectiva Unidade Orgânica da Universidade Agostinho Neto, ingressou para a Magistratura Judicial, como juiz de Direito. Foi nessa condição (juiz de Direito) que concorreu para a função de presidente da Comissão Provincial Eleitoral (CPE) de Luanda, tendo sido eleito e cumprido funções, pela 1.ª vez, de 2011 a 2016. Vindo a ser reconduzido para o mandato de 2016 a 2020.

Entretanto, com a abertura do processo eleitoral para a eleição do novo presidente da CNE, decorrente da saída de André da Silva Neto, Manico concorre e consegue se fazer eleger a 19 de Fevereiro de 2020 e, terminado o 1.º mandato, beneficiou de reeleição a 13 de Março de 2025. Como se pode ver, temos aqui um indivíduo a dedicar a sua vida, de forma intensa e abnegada, à condução de processos eleitorais do país, tendo “impressões digitais” nas eleições nacionais de 2008, 2012, 2017, 2023 e, agora, em 2027. É obra!

Eis que, na pretensão de ascender nas carreiras de Magistrado Judicial, em 2023, mesmo sendo titular em funções como presidente da CNE, se submeteu ao concurso curricular para o provimento de 11 vagas de juízes desembargadores, de que saiu aprovado com pontuação máxima, conforme anúncio feito pelo CSMJ a 19 de Outubro do mesmo ano, tendo, de seguida, solicitado a suspensão das mesmas funções, para não incorrer em incompatibilidade. E, na passada, tendo surgido o anúncio do concurso para as 8 vagas de juízes conselheiros do TS, Manico não se fez de rogado e se posicionou dentre os candidatos, uma vez que reunia o pressuposto crucial de ser juiz desembargador, que obtivera cerca de 2 anos antes. 

E chegados a esse ponto, a pergunta inevitável é: O que é que pretende, afinal, Manico?! Quer ser juiz conselheiro do TS ou quer seguir presidente da CNE, já que as duas coisas em simultâneo ele não pode ser ou estar?! 

Seguramente, ele dirá, em sua defesa, que ninguém lhe pode impedir de progredir na sua carreira profissional, procurando sair de juiz desembargador para juiz conselheiro do TS, por estar no exercício de um cargo público, já que a CRA permite.

Porém, nós outros também temos pensamento próprio, com suficiente ressalva constitucional, para fazer considerações a propósito dessa “engenharia promocional” mal urdida, ancorada no vício da promiscuidade institucional. Tudo isso só aconteceu a Manico, porquanto, ele não quis perder a oportunidade de «se dar bem» ao ter o seu amigo Joel Leonardo como juiz conselheiro presidente do TS e do CSMJ, daí o sucesso absoluto na candidatura que fez para juiz desembargador, em 2023, e dois anos depois, sem qualquer tempo de experiência funcional de Desembargador, concorrer para juiz conselheiro e o sucesso voltou a ser absoluto. Enfim… Ainda emergiram sinais de possibilidade do seu nome ser expurgado da lista dos candidatos admitidos a juízes conselheiros, quando o novo juiz presidente do TS ordenou a reapreciação dos resultados finais do referido concurso público, no entanto, tudo continuou na mesma e Manico é presidente da CNE e também juiz conselheiro do TS! Tudo ficou consumado, por acto presidencial de nomeação, a 19 de Março, e acto posse, também pelo PR, a 20 de Março, ambos do presente ano, aos novos juízes conselheiros do TS, incluindo Manuel Pereira da Silva ‘Manico’.

E, agora?! Agora, o que pode e vai acontecer é, ao contrário da expectativa fundante para o referido concurso público, que visava suprir 8 vagas existentes, na prática, o TS terá apenas 7 juízes conselheiros, tudo porque uma das vagas ficará congelada até, um dia, Manico deixar o cargo de presidente da CNE, já que este, depois do empossamento, vai suspender a função de juiz conselheiro, para continuar apenas presidente da CNE, em respeito à lei, no tocante às incompatibilidades. De resto, assim vai o país de promiscuidade em promiscuidade até não haver mais Estado, nem de Direito, nem democrático!

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