CSMJ ‘ATROPELA’ COMPETÊNCIAS DO SUPREMO E MANTÉM A JUSTIÇA REFÉM DO JUIZ JOEL LEONARDO

A Comissão Permanente do Conselho Superior da Magistratura Judicial notificou a 22 de Maio o Plenário do Tribunal Supremo, para dar conhecimento de uma resolução desse seu órgão em que deliberou “não dar provimento” ao “expediente subscrito por nove juízes do Tribunal Supremo” sobre o afastamento do juiz Joel Leonardo acusado de crimes de corrupção até conclusão do processo de investigação que decorre pela PGR, porque considera essa decisão como “acto juridicamente inexistente, inválido e ineficaz”.

Embora o ofício (muito pobre de conteúdo) elaborado pelo gabinete do secretário executivo do CSMJ não faça referência explicita sobre o conteúdo do expediente, que mereceu apreciação dos membros da Comissão Permanente do CSMJ, percebe-se que, os factos analisados prendem-se com a decisão tomada pelo Plenário do Tribunal Supremo aos 17 de Março, que afastou juiz Joel Leonardo da presidência do Tribunal Supremo enquanto durarem as investigações em curso sobre as acusações imputadas sobre ele tendo sido indicada em substituição, a juíza conselheira Teresa Roque Buta.

Mas, a pobreza de conteúdo do ofício, também pode fazer parte da estratégia deliberada de cumplicidade que tem caracterizado a postura dos membros do CSMJ para evitar a ligação e ‘afectividade’ com o juiz Joel Leonardo, a mesma pessoa afastada do Tribunal Supremo, mas, por inerência de funções, é a mesma figura que preside o órgão que decide sobre ele mesmo, embora a Lei não confira ao CSMJ a competência de revogar qualquer deliberação de um órgão do Tribunal Supremo, embora possa fazer a sua análise e pronunciamento equidistante.

Por via do referido ofício (o tal demasiado pobre de conteúdo e mal estruturado), O CSMJ argumenta, que a “referida Plenária foi convocada no âmbito de uma sessão ordinária do Tribunal Pleno e de Recurso, com natureza jurisdicional, não sendo permitida tratar matéria diversa, nos termos do nº 2 do artigo 30º, da Lei 2/22 de 17 de Março, Lei Orgânica do Tribunal Supremo”.

Ora, de acordo com juristas que contactamos e que têm acompanhado essa novela que arrasta a imagem da Justiça angolana, e consideram que ela se tornou refém de uma gang de juristas sem escrúpulos, sem honra, sem ética e “sem vergonha”, a primeira leitura que se pode fazer é que, essa deliberação do CSMJ, que é um “órgão administrativo”, constitui mais um, entre muitos que têm sido cometidos, atropelo às normas que regem o bom funcionamento de um órgão de “soberania e de natureza jurisdicional”, que é o Tribunal Supremo, apesar de presidido, “do ponto de vista administrativo também” pela mesma pessoa, “o já famoso juiz Joel Leonardo”

De acordo ainda com uma das nossas fontes, o referido expediente analisado pela Comissão Permanente do CSMJ “foi endereçado apenas com carácter de conhecimento”. Idêntico “procedimento administrativo” foi observado para “conhecimento” do Chefe de Estado e da Assembleia Nacional, por se tratarem de dois importantes órgãos de soberania mas aos quais o Tribunal Supremo, pelo menos no quadro do que estabelece a Constituição, não está subordinado. A nossa fonte reitera que “não faz sentido que a Comissão Permanente do CSMJ delibere para dar provimento, ou não, à expediente que não lhe compete e mais grave ainda, sobre matéria tão sensível como as acusações que recaem sobre o juiz Joel Leonardo, referenciadas aliás, pelo próprio Presidente da República”.

Recordamos que no acto de posse dos novos juízes conselheiros, em que Joel Leonardo esteve presente, o Presidente João Lourenço depois de abordar a questão que levou à renúncia forçada de Exalgina Gamboa da presidência do Tribunal de Contas, afirmou que “… Alguma suspeição paira também sobre o Tribunal Supremo, estando igualmente o Ministério Público a trabalhar no apuramento da verdade dos factos. Aguardemos com serenidade o andamento do trabalho em curso que está sendo realizado pela Procuradoria-Geral da República”.

Não se conhecendo ainda qualquer resultado da investigação levada à cabo pela PGR, embora se especule que esteja já sobre a mesa de trabalho do Presidente da República, menos sentido ainda faz, que decorridos dois meses após a recepção do expediente, e numa fase conclusiva do processo, como que a remar contra a maré, ou a expressar o seu voto de confiança a quem provavelmente, diante de tantos factos acusatórios, poderá ver confirmadas as acusações que pesam sobre si, a Comissão Permanente do CSMJ esteja a meter-se a jogar em campo que, comprovadamente, não é seu, porque é incompetente para “julgar e/ou anular actos sindicáveis judicialmente”.

O expediente de 7 de Março que dá “conhecimento” do afastamento de Joel Leonardo endereçado pelo Plenário do Tribunal Supremo do CSMJ, foi confirmado a 20 de Março pelo seu porta-voz, Correia Bartolomeu, que em declarações à imprensa afirmou que a comissão permanente havia deliberado a apreciação do afastamento de Joel Leonardo, para “efeito de averiguar a legalidade da decisão”, o que aconteceu de facto, dois meses depois. Mas, já nessa altura, de acordo com as nossas fontes, se percebeu que esse pronunciamento não resultava de uma falha ou erro de interpretação dos participantes desse primeiro encontro do CSMJ em que o caso do afastamento de Joel Leonardo foi abordado, mas de uma certa solidariedade de uma instituição que, eventualmente, caso sejam comprovadas as acusações, também foi lesada. E a pergunta que se as nossas fontes colocam é a seguinte: “O que justifica essa solidariedade, em vez da prudência aconselhada até pelo Chefe de Estado que evoca a necessidade de aguardarmos com serenidade o andamento do trabalho em curso que está sendo realizado pela Procuradoria-Geral da República? Onde está a serenidade dos membros dessa tal Comissão Permanente do CSMJ? ”

Segundo esclarecimentos das nossas fontes e tendo como base a Lei Orgânica do Tribunal Supremo, nº 3 do artigo 26º (sobre o Funcionamento) “o Plenário (do TS) reúne-se ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que for convocado por iniciativa do Presidente ou a requerimento fundamentado de, pelo menos, 1/5 dos seus juízes, em efectividade de funções, endereçado ao Juiz Conselheiro Presidente”. Ora, refere ainda a nossa fonte, “o número de nove Juízes Conselheiros do Tribunal Supremo subscritores do expediente, do ponto de vista das regras estabelecidas por Lei, representavam a maioria e, provavelmente, o(a)s que não tomaram parte dessa decisão, integram o grupo cúmplice do cabrito que está a tornar refém a Justiça, inclusive criando cenários de intimidação aos seus pares que não alinham na sua defesa e nos seus esquemas, por via de processos disciplinares, o que é demasiado grave”.

Ora, a deliberação resultou de uma reunião extraordinária do Tribunal Supremo e não envolve o CSMJ e visa somente o Presidente daquela Corte, que fica impedido de presidir plenários jurisdicionais até que a Procuradoria Geral da República se pronuncie sobre as suspeitas de que é alvo, designadamente, a prática de vários crimes de descaminho de fundos. Embora Joel Leonardo seja Presidente do CSMJ por inerência de funções, essa deliberação não afectou as suas funções naquele órgão, por se tratar de um órgão administrativo. Contudo, e mesmo apesar de ter perfeito conhecimento que as deliberações do plenário do Tribunal Supremo “só são sindicáveis judicialmente”, Joel Leonardo e a sua turma estão a extrapolar os limites dessa intervenção.

Para conclusão, as nossas fontes referiram de igual modo que o artigo 26º (funcionamento) da Lei Orgânica do Tribunal Supremo estabelece no seu primeiro ponto, que “as sessões do Plenário têm lugar de acordo com a respectiva agenda, devendo a data e hora ser fixadas na convocatória”. E no seu segundo ponto, torna claro, que “a convocatória deve ser distribuída com a antecedência mínima de cinco dias úteis para as sessões ordinárias e 48 horas para as sessões extraordinárias, devendo fazer-se acompanhar dos documentos necessários”. Tanto quanto é do conhecimento público, a convocação da Plenária do Tribunal Supremo obedeceu aos ditames dessa Lei.

Deixe uma resposta

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *

PROCURAR