A Matemática das Palavras: Era uma vez, a lawfare e outras subserviências.

Era um vez, num país onde aparentemente vigorava o sistema de separação de poderes que um ex- juíz conselheiro, apoiado por um tribunal de referência local, dizia ser centralizado e, onde a ingerência política, estava constitucionalizada. De repente descambou, com o pretexto perigo sanitário, para um também aparente sistema de gestão governamental por decreto! Certo dia e, no âmago do Estado da situação, o outro poder, o equidistante e apolítico, movido pelo stress do tacho vazio, se deixou levar pela ladainha das benesses anunciadas pelo poder que governa centralizado, para de forma amigada e subserviente, atrasar senão mesmo, acabar com as pretensões de governação de alguns, de fora do sistema. Para o efeito e, imbuído de um mecanismo de filtragem por selecção histórico e ideológico, o poder equidistante e apolítico, decidiu fazer política e num relâmpago jurisprudêncial, para talvez agradar ao poder que governa ou aparentar que, apesar da crise do tacho é, independente (algo que, para a maioria dos administrados daquele país é, factual e, indefensável), introduziu no léxico jurídico local, a lawfare que se foi juntar assim, aos demais vícios da democracia do país com um sistema de separação de poderes centralizado. Logo se descobriu que, o surgimento da lawfare, era uma boa saia justa, para o poder equidistante e apolítico, daquele país na medida em que, abriu um precedente de consequências no mínimo curiosas já que, a partir daquela data, passaria a atender casos de impugnação, com base na desconfiança de que determinado presidente de um partido qualquer, há 3, 7, 21 anos ou mais, havia sido eleito de forma incorreta. Como contador de estórias (uma nobre função em desuso), pensei que provavelmente naquele país, se houvesse um partido que, tivesse a regra do candidato natural que é, inconstitucional porque, impede o surgimento de várias candidaturas, um militante com quotas em atraso e sem registo de qualquer actividade partidária, poderia impugnar o resultado da eleição passada! Mas, como nesse país, nenhum partido tem essa regra, não seria possível aplicar os termos dessa lawfare… Diz-se ainda que, no país com um sistema de separação de poderes centralizado , corriam rumores de que, dependendo das conexões e interesses subservientes, determinadas instituições do Estado daquele país, já estavam na bicha disponíveis, para fazer o papel de triste figura na aplicação da lawfare (para os menos entendidos e, em linguagem de quintal lawfare é, utilizar o tribunal para obter vantagens políticas). Vai daí e como todo bom herói na defesa da sua dama e, agindo em nome da integridade constitucional daquele país, o poder equidistante e apolítico, assobiando de lado, para as inconstitucionalidades que lá vigoravam, se decidiu pela continuidade do impedimento ao invés de ordenar a alteração do artigo, para uma situação definitiva mais ou menos nesses termos: “a candidatura a presidência da república, só é permitida á cidadãos que, nunca solicitaram ou detiveram outra nacionalidade que não fosse a originária daquele país. No entanto, nada obsta que, o cidadão que renuncie a nacionalidade adquirida, se candidate á presidência do seu partido mas, não poderá ser o candidato desse partido, á presidência da república ou da autarquia”.

Enfim… Para efeitos de conclusão dessa estória sem ética nenhuma, o poder que governa no país do poder centralizado e que, já havia colocado á disposição do poder equidistante e apolítico, moradias de alto padrão (apesar dos mesmos ganharem um salário que lhes permitia, solicitar um crédito de qualquer espécie), decidiu também distribuir viaturas topo de gama. Contudo, não havia memória nesta estória que está a chegar ao fim de que, nenhum dos integrantes do poder equidistante e apolítico que, beneficiou desses carros, tivesse rejeitado o ofertório, para mostrar aos seus concidadãos que, não é politicamente subserviente…

Carlos Ribeiro

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