Os juristas do PR, a nacionalização da UNITEL, da EFACEC e a possível partilha de bens no exterior

A gestão de Angola, assemelha-se a uma “dama” que se maquilha (pinta) para se vender, mas quando dentro de casa limpa o rosto deixa à mostra cicatrizes horríveis. E quando se despe… exala um cheiro nauseabundo, deixando a nu feridas com pus espalhadas pelo corpo, como de quem nem água tem para se lavar. É a imagem que, por nossa analogia, melhor se enquadra na caracterização de Angola neste momento.

Maria Luísa Abrantes*

Enquanto o preço de petróleo estiver em alta e se possível, quem faz essa gestão dos recursos, puder pagar anualmente mais de 50% da dívida externa, o seu modelo será elogiado pelo FMI. E, por arrasto, é claro, ficará bem na fotografia dos países credores.

Neste domínio, a gestão de Angola também se assemelha à de um pai de família, que se veste com roupas de marca, paga banquetes, conduz viaturas top de gama para impressionar, mas não tem uma casa habitável ou confortável, porque alega que o salário é baixo. Mas tem várias mulheres e filhos, não se encarrega da sua formação, deixa-os morrer à fome, porque alega que o salário não chega. Para entrar na casa de chapa, tem de ser transportado num carro de mão conduzido por um roboteiro, porque a rua onde mora está inundada de lixo e água do esgoto.

Tal qual o Executivo angolano, que gasta “rios” de dinheiro em marketing, que inclui “lobbies” e viagens ao exterior com delegações numerosas visando atrair investimento estrangeiro directo, necessário para o desenvolvimento mais célere do país mas, no plano interno, comete “erros de palmatória”.

Recentemente, por exemplo, fomos ‘surpreendidos’ com a notícia que dá conta da nacionalização de acções de acionistas privados na UNITEL. Todavia, em simultâneo, foi anunciada a sua reprivatização, em 2023. Constituiu uma contradição, porque, se o bem (acções) foi nacionalizado por se entender que é fundamental (vital) para a economia e por isso foi considerado imprescindível passar para a tutela do Estado, que razão justifica reprivatizar no curto prazo?

– A empresa está a apresentar maus resultados? NÃO, pelo que se sabe!

– A empresa tem menos capacidade financeira que a sua concorrente, a AFRICELL? NÃO!

– Pode-se fazer o confisco com base num facto ilícito? NÃO, porque não há caso julgado com sentença nesse sentido.

A nacionalização é uma forma de intervenção do Estado na economia a título excepcional, para preservar (salvar) o funcionamento de bens vitais (fundamentais) para ela, e não para punir cidadãos pelo cometimento de actos supostamente ilícitos, de natureza criminal ou cível. Por isso é que, tem de haver uma indemnização “justa” e “pronta” como contrapartida ao(s) respectivo (s) proprietário(s).

A título de exemplo, nos Estados Unidos da América, o instituto jurídico da nacionalização foi apenas usado em caso de depressão econômica, para em vez de se encerrar bancos os manter abertos, assim como empresas estratégicas, para depois devolvê-las novamente ao sector privado, através da reprivatização.

Em Portugal, onde não existe uma Lei da Nacionalização, esse instrumento jurídico foi utilizado unicamente caso a caso, em 1975 (imediatamente após a Revolução de Abril), com algumas correções em 1976 e mal feitas (por Decreto-Lei, do então Presidente da República o General Costa Gomes, no primeiro regime populista de pseudo esquerda). Em 2008, já fizeram correctamente, nacionalizando, pela Lei no 62-A/2008, aprovada pela Assembleia da República e beneficiou o BPN, que estava falido mas com essa intervenção não encerrou. E a 2 de Julho 2020, pasmem-se, voltaram a usar um Decreto-Lei (no 33-A/2020), assinado pelo Primeiro Ministro António Costa – o que foi inconstitucional porque não foi por Lei da AR – para em nome do governo português dar um golpe de “bandido”, ao nacionalizar a EFACEC, tirada da falência por entidades angolanas (acionistas). Se a EFACEC estava a funcionar bem e a produzir lucro, porque nacionalizar sem avisar, ainda por cima acções pertencentes à entidades estrangeiras?

– Se a EFACEC era um bem vital, porque é que o Governo português não interviu quando a empresa estava na falência?

– O Executivo angolano ficou “mudo”, por pura incompetência, depois de pedir ao “lobo” (Estado português) para cuidar da “sua ovelha”( EFACEC).

– Portugal teria a coragem de nacionalizar alguma empresa estrangeira americana, inglesa, chinesa, norueguesa, japonesa, chinesa sem avisar? NUNCA!

Portugal agiu desta forma, (ainda por cima depois de o Governo angolano através da PGR, ter pedido para zelarem pelo bem), porque se apercebeu que se o seu legislativo e executivo estavam crus em matéria de nacionalizações, em Angola essas entidades estão cegas e preferem importar guias (consultores) portugueses e de outras nacionalidades, do que utilizar o conhecimento dos bons quadros angolanos, porque ou não estão filiados ao partido no poder, ou são do MPLA mas têm postura e desempenho imparcial.

Mas, o mais grave está para vir, a menos que as notícias que circulam sejam “fake news”. Então, não é que o Estado angolano prefere dividir o dinheiro que se encontra no exterior, pertença de angolanos, aparentemente saído do país e depositado em bancos estrangeiros ou com as empresas estrangeiras que podem ter sido criadas pelos mesmos ́prevaricadores ́, do que legislar para poder negociar com transparência com os próprios?

Fizeram alterações apressadas à Constituição para acomodar artigos com redações distorcidas, que afugentarão todos os verdadeiros investidores estrangeiros, (porque o que temos são financiadores com Garantias do Estado), com a finalidade de tapar o sol com a peneira?

Qual a diferença entre os chamados corruptos de ontem e os de hoje?

Aos primeiros dava-se-lhes a oportunidade de terem a Sonangol como sócia para os alavancar. Aos actuais, dá-se-lhes Garantias do Estado, sem que os mesmos apresentem qualquer garantia de igual modo, para ir buscar o financiamento.

Será que o juristas do Presidente da República tiveram a possibilidade de dar o seu parecer sobre estas nacionalizações, ou apenas ouviram os consultores estrangeiros especializados em todas as matérias de “copy and paste”?

*Consultora Internacional, doutorada em Direito Económico e Financeiro, com Mestrado em Ciências Jurídico-Económicas e Pós-graduações em Finanças Internacionais, Negócios, Liderança, Negociação de Contratos Petrolíferos e Direito Económico Internacional

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