GOVERNO APROVA AGENDA NACIONAL PARA O EMPREGO

E considera que é de grande relevância para o combate à pobreza, a fixação das populações nas localidades de origem e a redução das desigualdades, tornando-se mais eficaz tanto quanto os empregos forem gerados localmente.

RAMIRO ALEIXO

A situação actual da população demonstra o estado crítico do mercado de emprego, 27,85% (9 072 200) de cidadãos na informalidade, 14,85% (4 913 745) cidadãos na condicão de desempregados e 7,22% (2 387 606) cidadãos com empregos formais, a estes 16 373 551 cidadãos disponíveis para trabalhar, anualmente são acrescidos mais de 900.000 cidadãos, dos quais em cada 10 cidadãos, 6 (seis) encontram emprego informal, 3 (três) não encontram emprego e apenas 1 (um) encontra um emprego formal.

Esses dados constam de uma adenda ao Decreto Presidencial nº226/23 publicado no Diário da República no passado dia 5 que aprova a Agenda Nacional para o Emprego (ANE), apreciado pelo Conselho de Ministros aos 25 de Outubro e rubricado pelo Presidente da República aos 27 de Novembro, e que será monitorizada pela Equipa Económica que, semestralmente, deve reportar à Comissão Económica os resultados alcançados, sob proposta do Departamento Ministerial responsável pelo Sector do Trabalho (o MAPTSS), nos termos do Decreto Presidencial n.° 186/23, de 14 de Setembro.

De acordo com o documento de enquadramento, a criticidade do mercado de trabalho é mais evidente quando analisamos no sentido estrito, dos 16 373 551 cidadãos em idade de trabalhar 30% (4 913 745) cidadãos estão na condição de desempregados e 11 459 806 cidadãos estão empregados, dos quais 80% (9 072 200) estão na informalidade e o restante 20% (2 387 606) cidadãos com empregos formal, dos quais 30% são funcionários e agentes públicos da Administração Directa e Local do Estado.

Outrossim, refere o documento, 57,3% da população empregada encontra-se a trabalhar no sector primário da actividade económica composto pela agricultura, produção animal, caça, floresta e pesca.

A situação socioeconómica da juventude angolana pode ser sistematizada em 3 (três) grupos, como dá conta a ANE:

1º Grupo – 4%, constituído por jovens que estão no processo de transição da escola para o trabalho com a idade adequada;

2º Grupo – 76%, constituído por jovens que se encontram a trabalhar em empregos de baixa qualidade ou estudam em distorções;

3º Grupo – constituído por desempregados de longa duração, analfabetos e os jovens fora dos Sistemas Nacionais de Ensino e de Formação Profissional, correspondente a 20% dos jovens.

O diagnóstico efectuado pelo MAPTSS orienta que a problemática do desemprego há-de remeter essencialmente para 4 (quatro) dimensões:

No Plano Demográfico – a população cresce linearmente 3,16% ao ano, atingindo 54 milhões em 2040. Este crescimento deve-se ao facto de a taxa de natalidade ser superior à taxa de mortalidade, embora ambas se encontram em declínio. Entretanto, a população que vive em áreas urbanas aumentará para 58%, de 20 992 418 em 2022 para 33 229 390 em 2040. O cume e a base da estrutura etária estão a alargar-se, com base na expectativa de vida ao nascer e na taxa de fecundidade, respectivamente. O que indica um crescimento do número de idosos e uma grande quantidade de jovens entre os 15 e 19 anos de idade, o que necessitará de políticas públicas de investimento em áreas como saúde, educação, urbanização e emprego e, em simultâneo, o reforço da protecção social;

No Plano Económico – a economia encontra-se num estágio de estabilização, com mudanças no grau de concentração (Extracção e refino de petróleo de 43% em 2010 para 26% em 2022, Comércio de 11% em 2010 para 16% em 2022, AgroPecuária e Silvicultura de 3,8% em 2010 para 6,2% em 2022); entretanto, continuam as dificuldades de retenção da riqueza gerada pela economia nacional, devido ao contrato-tipo do Sector dos Petróleos, desintegração deste sector com os demais sectores de actividade económica e a reduzida qualificação da mão-de-obra nacional;

No Plano Tecnológico – em média, Angola importou em serviços 5 610 milhões de dólares por trimestre entre 2012 e o III Trimestre de 2022. Pelo que, a adequação dos Sistemas Nacionais de Ensino e de Formação Profissional voltados para a Ciência e a intensificação dos investimentos em Investigação e Desenvolvimento (1&D) de forma a criar um estoque de conhecimento a ser utilizado em inovações que contribuam para a sustentabilidade económica, política e institucional;

No Plano do Capital Humano – em 2021, cerca de 72,28% dos cidadãos maiores, a partir dos 15 anos de idade em Angola, podiam, com compreensão, ler e escrever uma curta e simples redacção. Todavia, entre 2023 e 2027, cerca de 5 milhões de cidadãos passarão para a idade adulta, precisando de obter competências, conhecimento e habilidades para realizar uma atividade digna para contribuir para o desenvolvimento económico, impulsionado actualmente pela tecnologia em melhorias permanente.

Face o cenário acima apresentado o Ministério da Administração Pública, Trabalho e Segurança Social levou a cabo um processo de auscultação, com base no diagnóstico efectuado, sobre a situação e perspectivas de desenvolvimento do emprego em Angola, recebendo contribuições que foram sistematizadas em 53 recomendações dos 52 participantes de 23 organismos, entre os quais 1 (uma) confederação de associações juvenis, 2 (duas) associações juvenis político-partidárias, 3 (três) associações representativas dos trabalhadores e 15 (quinze) representantes de associações empresariais. E contou ainda com a participação da Conferência Episcopal de Angola e São Tomé – CEAST e do Conselho de Igrejas Cristãs em Angola – CICA.

A sistematização dos resultados das auscultações permitiu criar um quadro concertado e coerente, ligando todas as intervenções na área do emprego e todas as partes interessadas em Angola, apresentando as diretrizes do Estado Angolano em matéria do emprego, cuja visão , refere o documento, consiste em proporcionar um ambiente mobilizador e catalisador das iniciativas públicas e privadas geradoras de emprego, constituindo-se numa efectiva «Agenda Nacional para o Emprego».

Por via destas directrizes, o Estado orienta a actuação dos entes públicos e privados no sentido de reduzir os desequilíbrios entre a procura e a oferta de trabalho, por intermédio de 4 (quatro) vectores, nomeadamente:

  • Fortalecimento da governação do mercado de trabalho;
  • Estímulo da capacidade da economia nacional em gerar empregos;
  • Elevação da participação dos cidadãos angolanos no mercado de trabalho;
  • Aumento da incidência e a intensidade das políticas activas do mercado de trabalho.

Formulação da Agenda Nacional para o Emprego

A criação de emprego em Angola, refere a ANE poderá ser um instrumento que permitirá converter o crescimento económico em redução da pobreza, melhoria e redistribuição da renda nacional e redução das assimetrias regionais. Desta forma, a Agenda Nacional para o Emprego é de grande relevância para o combate à pobreza, a fixação das populações nas localidades de origem e a redução das desigualdades, tornando-se mais eficaz tanto quanto os empregos forem gerados localmente.

Fundamentos da Agenda Nacional para o Emprego (ao Nível Nacional)

Ao nível nacional, tendo em conta a situação actual da população, a abordagem dos desafios do emprego passa pela combinação entre o público-alvo e o horizonte temporal. Assim sendo, no curto prazo estima-se abordar cerca de 9 (nove) milhões de agentes económicos na informalidade, no curto e médio prazos estima-se tratar de cerca de 7 (sete) milhões de angolanos em situação de inactivos e desempregados, e no médio e longo prazos concentrar-se nos mais de 14 (catorze) milhões de angolanos com menos de 15 anos de idade.

Desta forma, o Executivo Angolano, no seu programa de Governo, assume o compromisso de promover a coordenação das acções que visam a redução dos níveis de desemprego e das assimetrias regionais, garantindo o desenvolvimento local harmonioso. 

Ao Nível Internacional

A Organização Internacional do Trabalho – OIT estima que mais de 600 milhões de novos empregos precisarão de ser criados na próxima década para gerar crescimento sustentável e manter a coesão social, uma preocupação que remonta da Convenção de Política de Emprego de 1964 (n.° 122), que na altura já vinha articular o objectivo do emprego pleno, produtivo e livre, declarado na Constituição da OIT e na Declaração da Filadélfia de 1944.

Os Estados-Membros da OIT têm adotado medidas de resolução à crise do emprego, sendo que aqueles que ratificaram a Convenção n.° 122 de 1964, são obrigados a declarar oficialmente e de forma explícita a sua Política Nacional de Emprego, vinculando o crescimento e as estratégias económicas relacionadas com a criação de empregos.

Princípios

Para uma efectiva promoção do emprego e dos direitos dos trabalhadores na República de Angola, o documento define que é fundamental que o Estado reafirme o seu compromisso com, pelo menos, 3 (três) princípios constitucionalmente consagrados, nomeadamente:

  • Dignidade da pessoa humana;
  • Livre iniciativa económica privada;
  • Direito à formação profissional.

A estes princípios são adicionados mais 5 (cinco) ligados aos de direitos fundamentais no trabalho adoptados internacionalmente, nomeadamente:

  • Eliminação de todas as formas de trabalho forçado ou obrigatório;
  • Abolição efectiva do trabalho infantil;
  • Eliminação da discriminação em relação ao emprego e à ocupação;
  • Direito a um ambiente de trabalho seguro e saudável;
  • Liberdade sindical e o reconhecimento efectivo do direito à negociação colectiva.

Assim, a intervenção do Estado no domínio do trabalho basear-se-á em 3 (três) princípios macro que se complementam e congregam os princípios anteriormente descritos. São, designadamente: 

Dignidade – Produtividade – Sustentabilidade.

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