AS LIÇÕES DE PEQUIM PARA ANGOLA

JOAQUIM JAIME

O modelo não se apresenta como uma cartilha a ser copiada acriticamente, mas como uma demonstração empírica de que o desenvolvimento é, antes de mais, um acto de soberania e de justiça social.

A trajectória da República Popular da China, não é um simples fenómeno económico isolado, oferece ao Sul Global, e em particular a Angola, um repertório de lições que se coadunam com os mais elevados preceitos do constitucionalismo moderno. A trajectória chinesa demonstra empiricamente que o desenvolvimento é, antes de mais, um acto de soberania e um projecto de sociedade que se materializa através de um contrato social assente em princípios normativos. Esta realidade encontra um paralelo notável na própria Constituição da República de Angola, que no seu artigo 1.º estabelece como objectivo fundamental do Estado a construção de uma sociedade “livre, justa, democrática, solidária, de paz, igualdade e progresso social”. A China oferece a prova concreta de que este desígnio constitucional pode ser alcançado quando o Estado se assume como o principal indutor do desenvolvimento, coordenando a economia de mercado com a planificação estratégica e a justiça social.

A doutrina da instrumentalização do mercado e a soberania nacional

A primeira grande lição que a China nos lega reside na sua capacidade de instrumentalizar o mercado como um meio para atingir fins estratégicos de longo-prazo, e não como um fim em si mesmo, ao invés do que preconiza o dogma neoliberal que ainda assombra as economias periféricas. A doutrina do desenvolvimento, na sua vertente estruturalista, sempre sublinhou a necessidade de o Estado actuar como indutor do processo de industrialização para superar a heterogeneidade estrutural e a tendência à deterioração dos termos de troca.

A China operacionaliza este princípio de forma magistral. A sua política de atracção de Investimento Directo Estrangeiro (IDE) sempre foi condicionada à transferência de tecnologia e à criação de joint ventures com empresas locais, uma abordagem que permitiu ao país absorver conhecimento e, subsequentemente, desenvolver capacidades próprias, como visto na sua liderança global em energias renováveis e veículos eléctricos. A estratégia chinesa de “socialismo de mercado”, que alguns estudiosos como Elias Jabbour e Alberto Gabriele caracterizam como uma Nova Formação Económico-Social , demonstra que o mercado pode ser um aliado do desenvolvimento, desde que devidamente regulado e orientado pelo Estado.

Este entendimento está em perfeita sintonia com a Constituição da República de Angola, que no seu Título III (Organização Económica, Financeira e Fiscal) consagra uma “economia de mercado” mas estabelece que esta se deve basear “nos princípios e valores da sã concorrência, da moralidade e da ética, previstos e assegurados por lei”. O artigo 89.º é particularmente elucidativo ao definir como princípio fundamental o “papel do Estado de regulador da economia e coordenador do desenvolvimento económico nacional harmonioso”. Esta não é uma mera declaração de princípios; é a base constitucional para que o Estado angolano, tal como o chinês, possa exercer um papel activo na coordenação do investimento e na definição de políticas industriais estratégicas, sem abdicar do primado da livre iniciativa, mas subordinando-a ao interesse público e à justiça social.

A planificação e a justiça social como imperativos constitucionais

A segunda lição fundamental é a adopção de políticas industriais estratégicas como eixo central do desenvolvimento, um processo que na China envolve uma “destruição criativa administrada”, onde o Estado, controlado pelo partido, submete o capital ao interesse público e direcciona a economia para objectivos estratégicos. Este modelo, que poderíamos designar como socialismo schumpeteriano, combina a dinâmica de inovação e competição feroz com um aparato estatal que promove uma “destruição criativa” cuidadosamente gerida para eliminar o capital especulativo e redireccioná-lo para sectores de “tecnologia estratégica dura”, como a Inteligência Artificial, o 5G e os semi-condutores.

Este paradigma encontra correspondência no artigo 91.º da Constituição, que estabelece que o “Estado coordena, regula e fomenta o desenvolvimento nacional, com base num sistema de planeamento”, tendo por objectivo “promover o desenvolvimento sustentado e harmonioso do País, assegurando a justa repartição do rendimento nacional, a preservação do ambiente e a qualidade de vida dos cidadãos”. A noção de planeamento, que durante muito tempo foi estigmatizada como um entrave ao crescimento, é aqui reabilitada como um instrumento de soberania e de justiça social.

A China demonstrou que o planeamento não é um fim em si mesmo, mas uma ferramenta para alcançar os objectivos da justiça social, um dos pilares do Estado angolano, conforme reafirmado no artigo 90.º ao dispor que o Estado promove o desenvolvimento social através da “adopção de critérios de redistribuição da riqueza que privilegiem os cidadãos e em particular os extractos sociais mais vulneráveis”. A Constituição angolana, ao estabelecer no seu artigo 21.º como tarefas fundamentais do Estado a “promoção da erradicação da pobreza”, a “promoção de políticas que permitam tornar universais e gratuitos os cuidados primários de saúde” e a “promoção de políticas que assegurem o acesso universal ao ensino obrigatório gratuito” , oferece o quadro normativo para um projecto de desenvolvimento social que a China tem perseguido com notável sucesso.

A Nova Rota da Seda e a integração do Sul Global

A terceira lição, de natureza geoeconómica, é a visão de integração global materializada na Iniciativa Cinturão e Rota (BRI). Esta iniciativa vai para além de um mero programa de investimento em infra-estruturas; ela constitui um instrumento de reconfiguração do espaço económico mundial, alinhado com a teoria dos ciclos sistémicos de acumulação. Quando oferecer uma plataforma de cooperação Sul-Sul que não impõe receitas políticas, a China está a construir uma alternativa à ordem liberal centrada no Ocidente. Ao contrário dos modelos de ajuda tradicional, a BRI propõe uma integração funcional baseada em infra-estruturas, conectividade e interdependência económica, permitindo que os países participantes “saltem” etapas do desenvolvimento.

Esta visão de cooperação internacional e de defesa da soberania encontra ressonância nos princípios das relações internacionais da República de Angola, consagrados no artigo 12.º da Constituição, que define que Angola estabelece “relações de amizade e cooperação com todos os Estados e povos” com base em princípios como o “respeito pela soberania e independência nacional”, a “não ingerência nos assuntos internos dos outros Estados” e a “cooperação com todos os povos para a paz, justiça e progresso da humanidade”. A China, ao promover a BRI, está a criar policy space para que os países do Sul Global, incluindo Angola, possam diversificar as suas economias e escapar à armadilha da especialização primário-exportadora, um objectivo que se alinha com a visão constitucional de um desenvolvimento harmonioso e sustentado em todo o território nacional.

O desenvolvimento como acto de soberania e justiça social

Em conclusão, o modelo chinês não se apresenta como uma cartilha a ser copiada acriticamente, mas como uma demonstração empírica de que o desenvolvimento é, antes de mais, um acto de soberania e de justiça social. A China prova que os princípios consagrados na Constituição angolana – a construção de uma sociedade justa, a promoção da justiça social, a função social da propriedade, o papel do Estado como coordenador do desenvolvimento e a integração soberana na economia global – não são meras aspirações retóricas, mas sim instrumentos de transformação social quando conjugados com visão estratégica, planificação e um Estado forte.

Angola, ao abrigo da Constituição, possui a base jurídico-política para empreender uma estratégia de desenvolvimento semelhante, aprendendo com a experiência chinesa para construir o seu próprio caminho. A aposta num Estado regulador que coordena o desenvolvimento harmonioso, que promove a justiça social e que se insere na economia global de forma soberana não é uma importação ideológica, mas a concretização dos mais altos desígnios constitucionais do povo angolano.

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