AS COMISSÕES LIQUIDATÁRIAS DO BNA

MARIA LUÍSA ABRANTES 

As Comissões Liquidatárias nomeadas pelo BNA, nos termos da legislação em vigor, devem ter um prazo de seis (6) meses para cobrar os créditos bancários a devedores, para devolver os depósitos dos clientes e apresentar o seu relatório final. Esse prazo só pode ser prorrogado uma única vez, por um período de mais seis (6) meses, num total de 12 meses.

O certo é que,  já são passados cerca de 15 meses e a Comissão Liquidatária que o BNA nomeou para o Banco Prestígio, não consegue apresentar nada.  Até completar os 12 meses, não estava sequer a cobrar os créditos aos devedores, mas auferem salários, que, provavelmente, não são nada baixos .

É caso para  perguntar: qual a sanção imposta à Comissão Liquidatária, isto é, ao regulador?

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