As Comissões Liquidatárias nomeadas pelo BNA, nos termos da legislação em vigor, devem ter um prazo de seis (6) meses para cobrar os créditos bancários a devedores, para devolver os depósitos dos clientes e apresentar o seu relatório final. Esse prazo só pode ser prorrogado uma única vez, por um período de mais seis (6) meses, num total de 12 meses.
O certo é que, já são passados cerca de 15 meses e a Comissão Liquidatária que o BNA nomeou para o Banco Prestígio, não consegue apresentar nada. Até completar os 12 meses, não estava sequer a cobrar os créditos aos devedores, mas auferem salários, que, provavelmente, não são nada baixos .
É caso para perguntar: qual a sanção imposta à Comissão Liquidatária, isto é, ao regulador?