REVISITANDO O TEMA DA DESOBEDIÊNCIA CIVIL

RECADOS DA CESALTINA ABREU (64)

Para além das guerras, assistimos ao enfraquecimento de instituições democráticas, a erosão do Estado de Direito e a retrocessos significativos em direitos fundamentais, incluindo os direitos das mulheres e das meninas, mesmo décadas após marcos normativos internacionais que visavam a sua consolidação. 

Já abordei o tema da desobediência civil. Retomo-o porque a realidade — interna e internacional — impõe a sua urgência analítica e prática. A multiplicação de evidências aponta para um estreitamento progressivo dos canais institucionais de participação, diálogo e deliberação entre cidadãos e poderes constituídos. Não apenas se desconsideram interpelações públicas e propostas de debate sobre matérias estruturantes da vida em comum, como se observa, em diversos contextos, uma tendência de retraimento dos centros de decisão, frequentemente protegidos por dispositivos coercivos do Estado, que operam através da intimidação, da repressão e, em casos extremos, da eliminação física de opositores. Trata-se de um fenómeno transversal, que desafia a própria qualidade das democracias contemporâneas.

A reflexão que aqui proponho inscreve-se numa tradição consolidada de pensamento sobre a desobediência civil. Desde Henry David Thoreau, que, no século XIX, a concebeu como um imperativo moral de recusa face a leis injustas, até formulações mais sistemáticas como a de John Rawls, que a define como um acto público, não violento e consciencioso, orientado para a mudança de violações claras dos princípios de justiça, a desobediência civil tem sido pensada como um mecanismo legítimo em contextos de falha institucional. Em Jürgen Habermas, por sua vez, ganha relevo a sua dimensão comunicativa: a desobediência civil surge como forma de reactivar a esfera pública, funcionando como “sinal de alarme” quando os processos deliberativos se tornam deficitários ou capturados por interesses sistémicos.

É neste horizonte teórico que se inscrevem também as contribuições de pensadores como Mahatma Gandhi, Hannah Arendt, Martin Luther King, Nelson Mandela e Howard Zinn. Em particular, Zinn enfatiza a acção directa, a organização horizontal e a solidariedade como expressões de uma cidadania activa — não meramente formal, mas substantiva. A sua perspectiva aproxima-se, em certa medida, de leituras mais críticas que sublinham o papel da desobediência civil não apenas como correctivo do sistema, mas como prática de transformação mais profunda das estruturas de poder.

Num plano conceptual, a desobediência civil pode, assim, ser entendida como uma forma de acção política não institucionalizada, caracterizada pela violação pública, consciente e, em regra, não violenta de normas jurídicas, com o objectivo de contestar decisões ou estruturas consideradas injustas ou ilegítimas. A sua especificidade reside precisamente na tensão entre legalidade e legitimidade: embora infrinja a lei, reivindica fundamentos normativos superiores — sejam eles princípios de justiça (Rawls), imperativos de consciência (Thoreau) ou exigências de racionalidade comunicativa (Habermas).

A observação empírica do contexto contemporâneo revela sinais consistentes de regressão em múltiplas dimensões. Para além das guerras, assistimos ao enfraquecimento de instituições democráticas, à erosão do Estado de Direito e a retrocessos significativos em direitos fundamentais, incluindo os direitos das mulheres e das meninas, mesmo décadas após marcos normativos internacionais que visavam a sua consolidação. Estes fenómenos não são meramente conjunturais; indicam tensões estruturais que colocam em causa a capacidade dos sistemas políticos de garantir justiça, inclusão e participação efectiva.

É neste enquadramento que a desobediência civil emerge não como desvio, mas como resposta a défices de legitimidade. A crítica que a associa à desordem pode ser invertida: como sugerem diferentes tradições teóricas, o problema central pode residir na obediência acrítica. A obediência a ordens injustas — frequentemente mediada por instituições — tem sido condição de possibilidade para a perpetuação de violência, exploração e destruição em larga escala. Neste sentido, a desobediência civil pode ser lida como uma prática de responsabilidade política.

A análise histórica confirma que a legalidade não é, por si só, garante de justiça. Em diferentes contextos, a lei funcionou como instrumento de reprodução de assimetrias de poder, legitimando práticas de dominação sob a aparência de ordem. Esta constatação reforça a necessidade de distinguir entre conformidade legal e legitimidade normativa, bem como de desenvolver uma consciência crítica capaz de transcender enquadramentos estritamente nacionais, num mundo marcado por interdependências profundas.

Assim, a desobediência civil pode ser compreendida como expressão de um princípio mais amplo de resistência à autoridade ilegítima e às estruturas que negam direitos fundamentais. Paradoxalmente, a restauração desses direitos pode exigir a sua reivindicação para além — ou mesmo contra — os limites da legalidade estabelecida. Tal implica recusar o cumprimento de normas que legitimam a violência, a desigualdade extrema ou a punição desproporcional, em contraste com a impunidade de violações mais graves.

Importa, por fim, sublinhar que a desobediência civil não é uma abstracção, mas uma prática historicamente situada e politicamente eficaz. A sua força reside na articulação entre consciência individual e acção colectiva, entre ética e política. Num contexto global marcado por desafios convergentes, impõe-se talvez a construção de uma ética da interdependência — uma espécie de “Declaração de Interdependência” dos povos — que reconheça a natureza comum das lutas por dignidade, liberdade e justiça, reconfigurando, assim, as bases da cidadania à escala transnacional. 

Boa 3ª feira, saúde, cuidados e coragem para deixarmos de pedir permissão para sermos cidadãos. E começarmos, finalmente, a sê-lo.

Kandando daqui!

                                                                                                          

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