O NOVO ANO JUDICIAL!

FERNANDO REIS

Ontem, a 3 de Março (uma vez que dia 1 calhou no domingo, conforme manda o Art.º 7.º da Lei n.º 29/22, Orgânica sobre a Organização e Funcionamento dos Tribunais Comuns), foi aberto o Ano Judicial em Angola que havia terminado no final de Fevereiro, muito embora os actos judiciais estivessem suspensos desde o dia 22 de Dezembro passado. Tudo porque decorriam as férias judiciais, período durante o qual se aproveita para fazer uma… faxina!

A abertura deu-se (como acontece com todos os actos em que o titular do Poder Executivo, em Angola, está presente), com muita… pimpa! Na pompa e circunstância.

No balanço, só faltaram toalhas para enxugar tanta lamentação. Todos se queixaram… uns, porque era falta de ética e de deontologia dos… outros! Outros, porque era também a corrupção de… alguém! Ninguém foi culpado de… nada! Todos ficamos a saber que só eles os… coitaditos… não possuem espaço… com dignidade para… não acabar o trabalho dos que… estão acondicionados e dos que os condicionam. Enfim…

O Bastonário da Ordem dos Advogados, o único “pato” no meio da nomenclatura, teve que recordar que não lá estava no podium sem convite. Pelo contrário, era o único dos quatro (PR JLO, o Juiz Pr do TS e o PGR) que era referido no final das deferências às… S. Exas. Também teve de recordar que a classe trabalha há 30 (como profissão liberal, porque já se é… tundado… de instalações condignas desde os extintos Colectivos de Advogados) sempre tipo… malanjino (dizem que não paga renda, porque tem casa própria). 

Eis a questão! Na primeira Assembleia Geral da O.A.A. a primeira clivagem que dividiu entre si, os advogados, e nunca mais foi resolvida, tão pouco discutida, seriamente e no local apropriado, refira-se a Assembleia Nacional, o parlamento angolano, deveu-se precisamente, a Sede da Ordem. Naquela altura, em lua-de-mel, um padrinho dos… kafukolo…, o Instituto Nacional de Estatística, dispensou parte das suas instalações, a fim de os recém… amantizados, mas com papel passado pelo Estado pudessem ali desenvolver as suas… malcria-delas!   

Duas visões se apresentavam: a primeira, proposta pelos… kamininos… do Futungo, propunha-se a que se demandasse (certamente com as devidas vénias, escova e graxa de polir sapato) o Chefe do Governo/Estado, para que incluísse a Sede da O.A.A numa rubrica especial do O.G.E. 

A segunda, vociferando, considerava um insulto à independência da advocacia, então nascente como Profissão Liberal. 

Confesso que, porque tinha sido apanhado de surpresa, só entre um grupo restrito de colegas acabei por manifestar a minha que seria a terceira posição, abraçando a primeira. O fundamento é tão simples como este: o Estado angolano sempre se apropriou das mais-valias financeiras produzidas pelos advogados durante todo o período pré O.A.A. Com efeito, os Colectivos Provinciais (Luanda, Benguela e Huambo) dos Advogados só pagavam uma parte (ínfima, sublinhe-se. Nenhum advogado poderia receber mais de Kzs: 10.000,00, no final do mês. Faturávamos milhões. Em mais de uma década foram biliões) dos honorários suportados pelos cidadãos, para pagar os nossos serviços. Nenhum profissional acumulava poupanças que lhe permitissem colocar em benefício da sua futura Ordem. 

Desatei um nó que me apertava a garganta!

Deixe uma resposta

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *

PROCURAR