
Deve renunciar ao seu mandato de presidente da CNE e exercer as funções de juíz conselheiro do Tribunal Supremo, a sua nova qualidade, e o CSMJ não repristinar a sua deliberação.
O Conselho Superior da Magistratura Judicial (CSMJ) mantém a suspensão das funções judiciais do presidente da Comissão Nacional Eleitoral (CNE), “com base na Constituição e na Lei”. O facto vem expresso num comunicado dessa instituição, com data de 25 de Março (quarta-feira).
Aparentemente, o problema está resolvido, mas não. Ou seja, Manuel Pereira da Silva, “Manico”, continuará a exercer a função de presidente da CNE e, por conseguinte, prescinde do cargo de juiz conselheiro do Tribunal Supremo, para o qual tomou posse.
A CNE é composta por 17 (dezassete) membros, sendo: a) Um magistrado judicial, que a preside, oriundo de qualquer órgão, escolhido na base de concurso curricular e designado pelo Conselho Superior da Magistratura Judicial, o qual suspende as funções judiciais, após a designação. Cfr. o artigo 7.º, alínea a) da Lei n.º 02/25 de 1 de Dezembro- Lei Orgânica que altera a lei n.º 12/12, de 13 de Abril — Lei Orgânica sobre a Organização e Funcionamento da Comissão Nacional Eleitoral.
A competência do CSMJ para suspensão se coloca apenas quando o magistrado judicial é designado como presidente da CNE.
No caso em apreço, Manuel Pereira da Silva, após a sua designação como presidente da CNE, foi suspenso do exercício de magistrado judicial. Porém, no período de suspensão, ficou aprovado no concurso, admitido e, acto contínuo, tomando posse como juiz conselheiro do Tribunal Supremo.
Entretanto, o exercício de funções de membro da CNE é incompatível com o de: magistrado judicial e do Ministério Público em efectividade de funções. Cfr. Artigo 44.º da Lei Orgânica sobre a Organização e Funcionamento da CNE.
Com o devido respeito ao pensamento oposto, no segundo momento, Manuel Pereira da Silva, “Manico”, foi designado juiz conselheiro e não presidente da CNE. Logo, ele deve renunciar ao seu mandato de presidente da CNE e exercer as funções de Juiz conselheiro do Tribunal Supremo, a sua nova qualidade e o CSMJ não repristinar a sua deliberação.
COMUNICADO DO CSMJ
O Conselho Superior da Magistratura Judicial (CSMJ) deliberou manter a suspensão da actividade jurisdicional do magistrado Manuel Pereira da Silva, que exerce funções como presidente da Comissão Nacional Eleitoral (CNE), com fundamento em dispositivos constitucionais e legais em vigor.
A decisão foi tomada durante a 3.ª Sessão Ordinária do Plenário, realizada a 25 de Março de 2026, nos termos do artigo 184.º da Constituição da República de Angola, conjugado com os n.ºs 1 e 2 do artigo 27.º da Lei n.º 14/11, de 18 de Março (Lei do Conselho Superior da Magistratura Judicial).
De acordo com a resolução, a função de presidente da CNE é exercida por um magistrado judicial, designado pelo CSMJ com base em concurso curricular, implicando, após a sua designação, a suspensão das funções judicativas, conforme estabelece a alínea a) do n.º 1 do artigo 7.º da Lei n.º 12/12, de 13 de Abril (Lei Orgânica sobre a Organização e Funcionamento da Comissão Nacional Eleitoral).
O documento sublinha ainda que o mandato de cinco anos do presidente da CNE, resultante do concurso curricular aprovado em Março de 2025, permanece em curso. Manuel Pereira da Silva foi o candidato vencedor desse processo.
Com esta deliberação, o CSMJ reafirma a manutenção da comissão de serviço do magistrado na CNE, onde continua a exercer o cargo de presidente, permanecendo suspenso do exercício da actividade jurisdicional durante a vigência do mandato.










