PRÉMIO A MAGISTRADOS OU A JOAQUIM SEBASTIÃO?

MARIA LUISA ABRANTES

Concordo com a maior parte da análise efectuada pelo meu colega Rui Verde, sobre o combate a corrupção, no seu artigo publicado no dia 27/9/2025, no Maka Angola. Todavia, gostaria de tecer mais algumas considerações sobre o Acórdão de 28 de Agosto último, da 1.⁠ª Secção da Câmara Criminal do Tribunal Supremo, relativamente ao processo de Joaquim Sebastião.

O processo judicial de Joaquim Sebastião praticamente terminou, quando o mesmo negociou a sua suspeita fortuna (provavelmente por ordens superiores), tratando-se de um servidor do Estado que paga mal. O processo terminou, quando o deixaram sair do país, alegando motivo de saúde, para continuar a fazer a sua vida boa no exterior. Entretanto, foi negada a saída a outros angolanos com processos menos gravosos, encarcerados preventivamente por tempo excessivo. 

O excesso de prisão preventiva só serviu para os presos políticos José Filomeno dos Santos, (para atingirem o pai) e para Augusto Tomás, porque não era susceptível aos apetites dos responsáveis da Segurança Presidencial ao tempo de José Eduardo dos Santos. As apelidadas “pedaladas orçamentais” (suprir a falta de verba de uma rubrica, com parte da verba de outra), com autorização do Ministério das Finanças, não é crime. Aliás, seria normal que fossem tão zelosos com o actual ministro dos Transportes.

No conhecido caso dos 500 milhões, que nunca saíram da esfera do BNA, o José Filomeno dos Santos esteve na cadeia preventivamente, (por alegado tráfico de influência), mas o então Governador do BNA nunca esteve na cadeia e muito bem. Repito, muito bem, porque o referido caso, deveria ser resolvido por “ARBITRAGEM INTERNACIONAL”, como constava do contrato. Esse não seria um motivo bastante, para o Acórdão do Tribunal Supremo, nesse processo, ser o mesmo de agora, evitando dispensarem apenas um dos arguidos da prisão preventiva? 

No caso de Joaquim Sebastião, não se esperava, qualquer sentença com pena de prisão e devolução ao Estado de bens. Também não será, estranho, que hipoteticamente, só seja retirado a Joaquim Sebastião, o campo de futebol oferecido ao Benfica. Só não entendemos a motivação. Porém, nesse caso, porque é que não retiram a grande parte do terreno do campo do Benfica, (entre o Eixo Viário e a rua Rainha Ginga), a Manuel Vicente e a Joaquim David?

O argumento das irregularidades na acusação e pronúncia e sobretudo, a “extinção do procedimento judicial por Prescrição“, que levaram a decisão de devolução dos bens a Joaquim Sebastião, era de esperar. Deixaram prescrever o processo por conveniência. Por que não deixaram prescrever os processos dos supracitados presos políticos? 

Já agora, deveriam ter-nos informado sobre a origem de fundos de Joaquim Sebastião, que deram origem a tão grande avultada fortuna que agora se pretende devolver (???).

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