
Os auxiliares do Titular do Poder Executivo, são, na verdade, assessores do Presidente da República, (infelizmente mais políticos). O recém-indicado Presidente da Assembleia Nacional, Adão de Almeida, na qualidade de auxiliar do Titular do Poder Executivo, (logo após ter saído da Universidade), sem receio de errar, deduzimos, que já possui bastante experiência em realização de reuniões, conferências, em fazer “copy paste” de legislação e em “melhorar” a redacção dos trabalhos encomendados aos consultores estrangeiros.
Pela prestação demonstrada, Adão de Almeida, no que respeita as “gafes” na nomeação de defuntos, número exagerado de Decretos Presidenciais de obras e prestação de serviços, (por ajuste directo), a perda da EFACEC e de outros meios financeiros a favor dos portugueses, por pareceres mal elaborados, ou mal revistos e fracos, desempenho no Ministério da Administração do Território, poderá sentir-se melhor na Assembleia Nacional. Como já dizia o velho ditado, “na terra dos cegos quem tem um olho é rei”.
Os assessores do PR, que até o dia 12 de Novembro de 2025, tinham em Adão de Almeida o rosto mais visível, começaram por não aconselhar o PR, a submeter à Assembleia Nacional, a proposta de aprovação da categoria de Condecorações aos signatários do Acordo de Alvor, passando por cima da decisão dos deputados da Assembleia Nacional.
Da mesma forma, também não o aconselharam a conter um pouco mais a ansiedade, e a levar a AN a proposta de demissão da Presidente da Assembleia Nacional, efectuada por decisão do Bureau Político do MPLA. Não colhe o facto da maioria parlamentar pertencer a esse partido, para não necessitar de validação parlamentar.
Após os discursos de sonho, perante inúmeros convidados de luxo e festejos exagerados a custa dos contribuintes, (enquanto os “filhos” da nação morrem de fome), o Presidente João Lourenço, com o respaldo dos seus assessores, dá sinais completamente contrários ao que afirmou nos seus discursos de 15 de Outubro e de 11 de Novembro de 2025.
Do ponto de vista político e Constitucional, a destituição da Presidente da NA antes do término do seu mandato, é um acto gravoso, de profundo significado político, económico e financeiro, com repercussão no preço do crédito a adquirir no mercado internacional. Só se destitui um Presidente da Assembleia Legislativa antes do fim do seu mandato, em caso de:
i. Impasse político;
ii. Crise governativa;
iii. Chumbo do orçamento.
Acredito ser para isso que servem os assessores do PR, já que o Titular do Poder Executivo é político e como assegura, é historiador e amante da agricultura. Por isso, não lhe é possível dominar com propriedade todos os detalhes da legislação e outras especialidades. O problema, é que os consultores jurídicos estrangeiros dos assessores do PR, são na sua maioria portugueses e os especialistas económicos e informáticos, são na sua maioria brasileiros.
Acontece, que os fazedores de projectos de legislação angolana, na maioria de iniciativa do PR, tendem a copiar a legislação portuguesa. Contudo, o regime de governo português é Parlamentar, sendo o poder Executivo exercido por um Primeiro Ministro escolhido pelo Parlamento, enquanto o sistema de governação angolana consagrado na CRA é presidencialista. Nesse sistema, o Presidente da República acumula as funções de Chefe de Estado e de Chefe do Governo e deve haver uma separação de poderes mais rígida, entre os poderes Executivo, Legislativo e Judiciário. Isso, porque o PR não depende da confiança do Parlamento para se manter no poder, mas de eleições por mandatos fixos. Pelo facto do sistema legislativo diferir do sistema presidencialista, não se deve contornar e ignorar o Poder Legislativo, ainda que a legislação seja omissa.
Nos Estados Unidos de América, o sistema de governo é presidencialista e o Congresso é constituído por duas Câmaras. O Presidente da Câmara de Representantes é escolhido só após a tomada de posse dos deputados eleitos, por maioria simples. Da mesma forma, para ser substituído, terá de ser sujeito a votação da Câmara dos Representantes. Tal aconteceu pela primeira vez em toda a história dos Estados Unidos de América, no dia 3 de Outubro de 2023, para destituição do Presidente da Câmara de Representantes Kevin McCarthy. Foi por iniciativa de um colega seu de partido, Matt Gaetz, que o acusou de ceder a uma agenda de gastos excessivos dos Democratas.
Nessa destituição sem procedentes, o resultado da votação foi de 216 a 210, porque houve 8 deputados Republicanos que se uniram aos votantes Democratas, por negociação de iniciativa do próprio Presidente da Câmara dos Representantes destituído. Foi a primeira vez na história dos Estados Unidos, que um Presidente da Câmara dos Representantes foi destituído do cargo durante o mandato.
No Brasil, onde o sistema de governo é também presidencialista, existe a mesma omissão que em Angola. Não sendo taxativa na Constituição Federal, uma norma concreta onde esteja prevista a destituição do Presidente da Câmara de Deputados, não implica relegar-se essa decisão exclusivamente ao partido maioritário, a que o mesmo pertença.
Nessa base, Luiz Alberto dos Santos refere, que “o único modo para afastar o Presidente da Câmara Legislativa, é cassando o seu mandato, nos termos dos artigos 54.º e 55.º da CF (Constituição Federal da República). Então seria necessário abrir um processo de cassação do próprio mandato, … com o que se exigiria a infracção a quaisquer proibições estabelecidas…”. Depois, a decisão seguiria para o partido do Presidente destituído para trâmites internos. É o que se infere do “artigo 51.º da Constituição brasileira, incisos III e IV, 52.º e incisos XII e XIII da CF, que conferem poderes respectivamente a Câmara de Deputados e ao Senado, para regular o regimento interno e dispor da sua organização, funcionamento, etc.”
Em Portugal, cujo sistema de governo é constitucionalista, o Presidente da República não pode destituir o Presidente do Parlamento, mas tem poder para dissolver o Parlamento, que é uma medida excepcional, porque implica a convocação de eleições antecipadas e a nomeação de um novo governo, sendo o Presidente da Assembleia Nacional eleito pelos próprios Deputados. Para o efeito, tem de haver como fundamento um impasse político, ou crise governativa, ou chumbo no orçamento, mas o PR tem de consultar antes os partidos políticos com assento parlamentar.
É estranho que a oposição em Angola, só peça explicações quando as decisões do PR afectam o interesse de figuras dos seus partidos ou a sua agenda política, esquecendo-se de que servem o país e os cidadãos que os elegerem e não interesses de grupo.
A verdade é que temos quadros nacionais em número suficiente, experientes em todas as áreas especializadas e muito capazes. Todavia, nesse caso, acabar-se-ia com os monopólios e com os ajustes directos, que viciaram pessoas ligadas ao regime, por falta de ética e de deontologia profissional. Por outro lado, não há empatia pela miséria em que vive cerca de 90% da população impossível de esconder. Essa falta de empatia dos novos-ricos ligados ao regime, deve-se provavelmente, às carências e ressentimentos do passado, em que viviam muito mal porque eram muito pobres. Não se importam de viver num palácio, ao lado de barracas imundas, sem água potável e luz eléctrica, porque a maioria ou os seus progenitores, infelizmente, nasceu e cresceu rodeada de lixo, nos subúrbios e nos kimbos. Só que, 50 anos depois, já não podemos continuar a culpabilizar o colonizador.
13.11.2025










