O TRIBUNAL SUPREMO ESTÁ ACIMA, OU CONTRA A CONSTITUIÇÃO?

Não é assim que se brinca com a Constituição, ainda que imperfeita. Os Tribunais em Angola perderam toda a credibilidade, perante potenciais investidores privados, nacionais ou estrangeiros.

MARIA LUISA ABRANTES

Em Angola há juízes “de nome”, que atingiram o máximo na carreira e foram, ou são juízes conselheiros dos Tribunais Superiores, como há “procuradores”, que chegarem ao topo da carreira, mas que, na verdade, alguns deles fizeram o curso de juízes populares, ou fizeram o curso a distância com passagens administrativas, ou não o concluíram, ou passaram com “cunhas”. No último caso, por serem membros do CC do MPLA, membros dos Comités Provinciais do Partido, ou por serem militares da Segurança de Estado.

Há ainda, os juízes formados, mas muitos mal preparados por docentes sem credenciais e sem método de ensino. Por último, há os juízes bem preparados que votam vencidos. Se pretenderem responsabilizar-me citarei os nomes. 

É triste, mas é melhor aceitar porque dói menos, que alguns dos órgãos superiores da magistratura, têm solicitado pareces a juristas ou a escritórios de advocacia portugueses, para determinados casos, porque não se sentem ainda competentes.

Assim, como está na moda o “copy and paste” e se continua a copiar taxativamente tudo da legislação portuguesa, vou passar a reproduzir o que refere a Lei Orgânica do Tribunal Constitucional de Portugal, sobre as suas decisões. Ou seja:

•⁠  ⁠Nos termos do artigo 2⁠º. (decisões), da Lei n.º 28/82 de 15 de Novembro, Lei Orgânica do Tribunal Constitucional, “AS DECISÕES do Tribunal Constitucional SÃO OBRIGATÓRIAS PARA TODAS AS ENTIDADES PÚBLICAS E PRIVADAS e PREVALECEM SOBRE OS RESTANTES TRIBUNAIS”. – Fim de citação.

Contra factos não há argumentos. 

Não é assim que se brinca com a Constituição, ainda que imperfeita. Os Tribunais em Angola perderam toda a credibilidade, perante potenciais investidores privados, nacionais ou estrangeiros.

Legenda da foto: Delegação de juízes conselheiros do Tribunal Supremo em Portugal, ao abrigo de um programa de troca de experiências com os seus homólogos do Supremo Tribunal de Justiça daquele país. Mas para quê, se depois continuam a transmitir-nos exemplos de má formação, de incompetência até, na interpretação do que é básico no conteúdo da CRA?

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