O RECREDIT precisará de ter o monopólio da cobrança do crédito mal parado?

MARIA LUISA ABRANTES

O Decreto Presidencial nº 139/19 de 27 de Julho, revogou o Decreto Presidencial nº 223/17 de 3 de Agosto, que criou a RECREDIT como uma sociedade unipessoal, autorizada a proceder a “aquisição e recuperação de créditos concedidos” em “todo o sector bancário nacional”. 

O Decreto Presidencial nº 139/19 autorizava a transformação da RECREDIT – gestão de activos em sociedade anônima, “autorizando a entrada do IGAPE com a participação de 5%”. 

O RECREDIT passou a ter como objectivo, dedicar-se de modo exclusivo e com propósito específico, à gestão de activos financeiros, pertencentes ao Banco de Poupança e Crédito. 

Segundo o Semanário Expansão de 1 de Junho de 2020, o objectivo inicial seria que o RECREDIT se transformasse em “banco mau”, ao comprar acções ao BPC, por 90 mil milhões de Kwanzas saídos dos cofres do Estado. Essa intenção teria sido na altura inviabilizada, “devido à pressão do FMI”, neste caso com razão. O IGAPE substituiu a RECREDIT na aquisição das acções do BPC.  

Segundo título de notícia do Novo Jornal de 10/08/2023, “O Governo vai” emprestar “o RECREDIT à banca comercial privada”. 

Mas haverá necessidade de ser validado mais um possível monopólio estatal, para a cobrança do crédito mal parado da banca comercial privada? 

Em qualquer país emergente, não são estranhas as organizações privadas especializadas em cobrança de dívidas, ou agências de cobrança (collection), ou cobradores de dívidas. Essas agências, são agentes dos credores e efectuam as cobranças de dívidas, cobrando uma percentagem do total da dívida. Porque não fazer o mesmo em Angola? 

Estaremos, como habitualmente, à espera que consultores estrangeiros, associados no exterior a cidadãos angolanos o façam? 

Há várias anos, tive a oportunidade de elaborar parecer sobre o assunto, mas a sugestão pode não ter sido elaborada pela pessoa certa. 

A terceirização da cobrança da dívida dos bancos comerciais privados, não deveria ser tarefa do Estado, que deverá evitar intervir directamente como agente na economia. O Estado, deveria limitar-se a criar as condições para a transformação e modernização das infraestruturas sócio-económicas e proceder ao seu monitoramento.

Não é segredo para ninguém.

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