
As instituições da República (a representação colectiva única com soberania e independência) têm, na sua génese, os interesses partidários, fundamentalmente do partido que tomou o poder há 50 anos e tudo, na lógica da sua manutenção. Assumiu o controlo das instituições, subjugando o indivíduo ao pensamento centralizado da sua elite dirigente.
Permita-me o Kesongo fazer, de forma aberta, franca, com o maior respeito e consideração, a observação que a televisão que o tem como comentarista não permite ao cidadão ouvinte. Ouvem-se, frequentes vezes, afirmações que chocam o nosso sentido de cidadania, porquanto o contraditório nos painéis do debate público, como imperativo da democracia, é muitas vezes coartado. Esse comentarista, em particular, parece gozar de um estatuto de conhecedor de verdades irrebatíveis.
Vejamos, a seguir, porque não devem ser as suas posições e as conclusões, como tal, injectadas e… mal digeridas!
Porque este é um espaço de liberdade de pensamento e de expressão, as considerações feitas sobre a nossa Constituição (atípica, logo sujeita, também ela, ao crivo da divergência intelectual) não se cingem ao texto, tal como o legislador, na posição de partido maioritário assim o decidiu. Acreditamos que o maior sentido de Estado e de unidade nacional, permitirá, como se tem sentido ultimamente na nossa Assembleia Nacional, obter mais consensos sobre questões transversais a toda a sociedade e não comprometidas com uma visão sectária (muito envolvida numa carga político-ideológica).
A nossa CRA definiu o nosso Estado como sendo Democrático de Direito. Há quem entenda que deveria ser um Estado de Direito Democrático.
O nosso Estado pretende-se que seja Democrático, porque estamos “Determinados a edificar, todos juntos, uma sociedade justa e de progresso que respeita a vida, a igualdade, a diversidade e a dignidade das pessoas”. (vide Preâmbulo);
Uma Constituição na qual os angolanos se sintam “Decididos a constituir uma sociedade fundada na equidade de oportunidades, no compromisso, na fraternidade e na unidade na diversidade” (idem);
Uma Constituição que “é, pela partilha de valores, princípios e normas” … (ibidem) e que permita “a construção de uma sociedade livre, justa, democrática, solidária, de paz, igualdade e progresso social” (v. Art.º 1.º).
O nosso é um Estado de Direito porque se funda numa Constituição (normas de Direito) e no Direito Internacional e os actos praticados pelos seus (deste mesmo Estado) representantes devem estar conformados em normas jurídicas, muito embora se admita que também o costume (comportamentos habituais do local, vinculados à moral e à boa-fé e estar conformes aos princípios da sociedade acima negritados). A Ética e a Deontologia, hoje assim designadas as normas também referidas como corporativas (v. C.C. Fontes de direito, Art.º 1.º), mereciam uma melhor expressão no texto constitucional.
A CRA deveria conter para referências estruturantes expressas claramente e menos remissão para os “termos da lei”. Assim sendo, nós deveríamos considerar que o nosso é um Estado Democrático e de Direito.
A nossa democracia é representativa e participativa. Só são representantes os cidadãos eleitos para o exercício dos Poderes Legislativo, Executivo e Judicial, do Poder Local, do Poder Tradicional e de outras formas de participação do cidadão. A nossa Constituição refere claramente os Poderes de Estado, que só devem ser exercidos pelos representantes eleitos. Os poderes estatizados são derivados do único, efectivo, o soberano.
O Povo é um conceito muito lacto, e por ser vago é usado indiscriminadamente quando serve para indefenir a pessoa humana, o indivíduo que na sociedade plural não perde os seus interesses e procura realizá-los “quer como indivíduo, quer como membro de grupos sociais organizados”. Os partidos políticos (e as lideranças comprometidas com o movimento de libertação nacional) têm sido quase que, o principal instrumento de participação na realização e afirmação do indivíduo na sociedade angolana. Desta feita, as instituições da República (a representação colectiva única com soberania e independência) têm, na sua génese, os interesses partidários, fundamentalmente do partido que tomou o poder há 50 anos e tudo, na lógica da sua manutenção. Assumiu o controlo das instituições, subjugando o indivíduo ao pensamento centralizado da sua elite dirigente.
Concomitantemente, a corrupção é o mecanismo que se institucionalizou, porque a sociedade criou os excluídos das relações políticas. Não sendo cidadão, o indivíduo não beneficia dos serviços públicos. Não tem amizades suficientemente influentes para acessar às instituições republicanas. Nestas absorveram-se os grupos que melhor servem interesses “das ordens” da elite instalada. Os grupos servem-se entre si. O ponto de intercepção do “interesse” comum são os órgãos partidários.
Contudo, estes grupos de indivíduos, embora possuam um insuficiente salário determinado, certo, estável, podem ainda usufruir de benefícios extraordinários. Mas obtêm outras mais-valias com negócios ilícitos que a economia absorve por estar muito informalizada. A estes grupos, normalmente, a fiscalização não é efectuada, o cumprimento da lei não é exigível, porque o poder para a verificação do acto administrativo compete aos mesmos indivíduos de uma determinada localização geográfica ou de um determinado sector de actividade. O que esporadicamente surge, é a designada denúncia (onde se esconde um serviço especial de “bufaria”). À sociedade no geral, que reclama dos serviços não prestados, não lhe foram constituídos os órgãos com poder de fiscalização que só podem derivar de eleições.
*CORRUPÇÃO E INDISCIPLINA NOS TRIBUNAIS: UM ALERTA À CONSCIÊNCIA JURÍDICA NACIONAL – Kesongo











