Acidentes. Governo cria Instituto de Investigação e Prevenção

O Conselho de Ministros (CM) aprovou quarta-feira (24) a criação do Instituto Nacional de Investigação e Prevenção de Acidentes de Transportes (INIPAT) e o respectivo Estatuto Orgânico.

O INIPAT, de acordo com comunicação divulgada no final da reunião, é um instituto público que tem por missão fundamental a investigação de acidentes que ocorram com os transportes civis, aéreos, marítimos e ferroviários em todo o território nacional.

Segundo declarações do secretário de Estado para os Transportes Terrestres, Jorge Bengui, no final desta 11ª sessão ordinária do Conselho de Ministros, orientada pelo presidente da República, João Lourenço, a medida surge no seguimento das recomendações das organizações internacionais de regulação e supervisão da actividade dos transportes aéreos, marítimos e ferroviários.

Aquela entidade esclareceu que estas organizações internacionais recomendam aos Estados a criação de entidades específicas com capacidade e autoridade efectiva, para tratar de matérias de prevenção e investigação de acidentes. “Estamos a falar exactamente de uma questão que tem uma relação directa com a preservação da vida humana e com a prevenção, do ponto de vista dos danos económicos e humanos que possam ocorrer em caso de acidentes em cada um dos meios de transportes”, esclareceu.

Jorge Bengui garantiu que o Governo vai primar pela realização de todas as tarefas exigidas para o planeamento da prevenção de acidentes e criar uma certa racionalização dos recursos disponíveis. “Se tivermos um acidente no subsector ferroviário, um acidente com comboio, naturalmente será o Instituto Nacional dos Caminhos-de-Ferro a promover essa investigação. No sector aéreo e no sector marítimo será igual. Esta é a prática recomendada pelas organizações internacionais que serão adoptadas, numa perspectiva de seguimento de como boas práticas”, disse.

Proteção social das FAA

Entretanto, ainda no decorrer da mesma sessão, o Conselho de Ministros apreciou, para envio à Assembleia Nacional, uma proposta de Lei de Autorização Legislativa que autoriza o presidente da República a proceder à Revisão do Regime Jurídico do Sistema de Proteção Social das Forças Armadas Angolanas.

No domínio da segurança e ordem interna, os ministros procederam a alteração parcial do Regulamento da Lei sobre Empresas Privadas de Segurança, para permitir a criação de centros de formação em matéria especifica.

Avaliação dos educadores de infância

O desempenho dos educadores de infância e dos auxiliares da acção educativa passará a ser avaliado para a promoção da qualidade dos serviços prestados nas instituições públicas de educação e ensino.

A avaliação de desempenho destes profissionais será regulada pelo Regime Jurídico da Avaliação de Desempenho dos Professores e Trabalhadores do Sector da Educação, aprovado também nesta 11ª sessão ordinária do Conselho de Ministros.

No final desta reunião, a ministra da Educação, Luísa Grilo, explicou à imprensa que este instrumento é necessário para imprimir maior rigor e imparcialidade à avaliação do desempenho dos educadores de infância e dos auxiliares da acção educativa.

O Regime Jurídico da Avaliação de Desempenho dos Professores e Trabalhadores do Sector da Educação vai também permitir que a entidade avaliadora seja mais transparente e respeite a imparcialidade em todo esse processo de avaliação. “Pretendemos, por um lado, promover cada vez mais a qualidade dos serviços prestados na educação pública e também incentivar os trabalhadores do sector da educação à responsabilidade individual na promoção do mérito pessoal e também no reconhecimento de todas essas competências a partir do mérito demonstrado”, esclareceu.

De igual modo, os ministros procederam à aprovação do Plano Geral de Desenvolvimento e Utilização dos Recursos Hídricos da Bacia Hidrográfica do Rio Cuanza e do Plano Geral para a Gestão Integrada dos Recursos Hídricos da Bacia Hidrográfica do Rio Zambeze.

Os ministros aprovaram ainda o Regime Jurídico Aplicável à Criação, Organização, Funcionamento e Extinção das Associações Mutualistas.

No quadro da política externa, vários instrumentos bilaterais de cooperação foram igualmente aprovados, entre os quais o Acordo entre a República de Angola e o Governo dos Emirados Árabe Unidos sobre o transporte aéreo, entre e além dos respectivos territórios, e o Memorando de Entendimento sobre Cooperação Pesqueira e de Aquicultura entre o Ministério da Agricultura e Pescas de Angola e o Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação do Reino da Espanha.

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