A EXCLUSÃO SOCIAL EM ANGOLA NO PERÍODO COLONIAL

O impacto foi profundo, ao ter sido negado à população africana nativa o acesso a direitos e liberdades fundamentais. Ela foi forçada a viver na pobreza, com acesso limitado à educação, saúde e outros serviços básicos. Isso resultou na falta de oportunidades económicas e na pobreza generalizada, que continua a impactar Angola até hoje.

POR VIRGÍLIO NETO SANTOS (ZAMBA)

Angola foi colonizada por Portugal por mais de quatro séculos, do século XV até 1975. Durante este tempo, a administração colonial portuguesa implementou um sistema de exclusão social que impactou a vida da maioria dos angolanos. Este sistema baseava-se no princípio da superioridade racial, com os colonizadores portugueses a considerarem-se superiores à população africana nativa.

Uma das principais maneiras pelas quais a exclusão social foi implementada foi através do uso de trabalho forçado. As autoridades coloniais portuguesas exploraram os recursos naturais de Angola, incluindo diamantes, ouro e outros minerais, forçando a população local a trabalhar em minas, plantações e outras indústrias. Este sistema de trabalho era conhecido como “trabalho forçado”, e era uma forma de escravidão que era usada para explorar o trabalho da população nativa.

O sistema de trabalho forçado foi particularmente brutal e explorador, com os trabalhadores a serem forçados a trabalhar longas horas em condições perigosas. Eles eram frequentemente submetidos a abuso físico, tortura e até morte se não conseguissem atingir as metas de produção atribuídas. O sistema também era discriminatório, com os colonizadores portugueses a reservar os empregos mais qualificados e bem remunerados para si mesmos, enquanto a população nativa era relegada aos mais mal pagos.

Outra forma pela qual a exclusão social foi implementada foi através do uso de políticas de segregação. As autoridades coloniais portuguesas implementaram um sistema de segregação racial, com áreas separadas designadas para os colonizadores portugueses brancos e a população africana nativa. Esse sistema era conhecido como “segregação racial”, e era semelhante ao sistema de apartheid que foi implementado na África do Sul.

Sob este sistema, os africanos nativos foram excluídos de muitos aspectos da vida social e económica, incluindo educação, saúde e habitação. Também lhes foi negada representação política, com os colonizadores portugueses ocupando todas as posições-chave de poder na administração colonial.

Em 1951, o governo colonial português pressionado internacionalmente, decide abandonar o epíteto de Colónia e passar a utilizar a designação Província ultramarina, como forma de iludir as Nações Unidas. Também deixou cair a palavra “império”.

A Lei do Indigenato era uma grande barreira social para o progresso das populações dos territórios coloniais. Uma das imposições desta lei era a atribuição de bilhetes de identidade especiais para os indígenas, enquanto os “assimilados” tinham acesso ao bilhete de identidade de cidadão português.

O processo burocrático para aceitação de assimilados envolvia uma série de procedimentos e regras estabelecidas pelas autoridades coloniais. Os nativos das colónias tinham que declarar especificamente que adoptavam a cultura, língua e costumes portugueses, através de um processo de aceitação e reconhecimento das autoridades locais, segundo critérios previamente estabelecidos. Envolvia ainda a conversão ao cristianismo e alguns requisitos culturais. Depois do reconhecimento, os assimilados obtinham benefícios e direitos específicos dentro do sistema colonial. É importante ressaltar que o termo “assimilado” e os processos a si associados são reflexos das práticas de dominação e controlo do sistema colonial adoptado por Portugal, visando a incorporação e submissão das populações aos interesses coloniais, reforçando as hierarquias sociais e a dominação portuguesa.

Portugal propagava ser um país multirracial, ajudado por Gilberto Freire, que criou o termo “luso-tropicalismo” para colorir o sistema colonial. Esta propaganda era propalada para o exterior como forma de se apresentar como diferenciação ao “apartheid” existente na África do Sul.

Para ajudar a caracterizar o sistema de segregação, dominação e controlo exercido por Portugal nas colónias, utilizaremos alguns testemunhos de intervenientes directos, entrevistados por Joaquim Furtado e trazidos a público no Youtube.

O general Duarte Silva refere que, em Moçambique, existia separação das pessoas “motivada pela cor da pele, sendo uma separação sem brutalidade e que, sem paternalismos, os portugueses tinham amigos ‘de cor’”… mas havia locais reservados exclusivamente para brancos, como o Hotel Polana e os cinemas; nem os assimilados tinham acesso (vários testemunhos). O mesmo acontecia em Angola.

O acesso dos africanos ao ensino público nas colónias foi bastante limitado e condicionado por políticas discriminatórias e segregacionistas. Algumas das características desse acesso foram:

  1. Ensino diferenciado: existência de escolas com recursos e padrões de ensino inferiores para os africanos (Escolas de Posto) e mesmo ao nível do secundário, para nivelamento social (Liceus e Escolas Técnicas).
  2. Conteúdo educacional limitado: o currículo educacional para os estratos sociais mais baixos priorizava disciplinas consideradas mais práticas e úteis para o trabalho manual e servil, em detrimento de um ensino mais abrangente e crítico.
  3. Restrições ao acesso: muitos africanos enfrentavam restrições para frequentar escolas europeias ou a nível mais elevado, mesmo quando demonstravam capacidade e interesse no estudo.
  4. Ênfase na assimilação cultural: o ensino orientado para os africanos tinha, por vezes, como objectivo principal a assimilação cultural, visando torná-los mais “civilizados” de acordo com os padrões europeus.

Alternativamente, “os africanos frequentavam as escolas das missões católicas e protestantes. O Estado não criava escolas sem que houvesse uma população infantil branca considerada justificável. A escola era para os brancos” (Manuel dos Santos Lima, MPLA). Como visto atrás, “os assimilados tinham acesso à escola pública, pois tinham bilhete de identidade que lhes garantia a cidadania” (Edgar Nasi Pereira, administrador de circunscrição). Os indígenas nem advogados podiam ter, os indígenas eram julgados nas Regedorias e nas Administrações” (Adrião Rodrigues, advogado).

Com hipocrisia, Portugal também propagava que havia imprimido uma colonização diferente de todas as outras potências coloniais, sem racismo em todos os territórios, havendo pretos, brancos e mestiços a viver em perfeita harmonia. Na verdade, a nível social, o lugar de cada um era determinado pela cor da sua pele.

Não havia integração social. Era uma farsa, mas havia excepções, claro. Funcionava como a relação entre o cavaleiro e o cavalo, de grande importância no mundo equestre, mas um por cima e outro por baixo. Nesta relação, é fundamental que o cavaleiro entenda o comportamento do cavalo, as suas necessidades e sinais, para assim estabelecer uma comunicação eficaz durante a montaria, tenha cuidado com o bem-estar do cavalo, incluindo alimentação adequada e cuidados com a sua saúde física e mental para uma relação produtiva; na relação entre colonizador e colonizado, nestes detalhes, foi totalmente contrária. Havia temor para com o branco. Quanto mais baixo fosse o estrato social do colonizador, pior era a relação com o colonizado.

Em Moçambique, por exemplo, não havia convívio inter-racial: “Eles eram os criados e nós eramos os patrões, eramos senhores”… “A vida dos indígenas era totalmente controlada pelos patrões, não tinham quaisquer direitos. Estavam à parte da sociedade. Eram controlados por cadernetas próprias, a Caderneta Indígena” (Joaquim Prazeres).

Estas cadernetas serviam para controlar e regular a força de trabalho indígena nas plantações, fazendas e minas. Continham informações pessoais do trabalhador, como nome, idade, tribo de origem, período de contrato, salário, entre outras, servindo também para privar o portador dos seus direitos e liberdade de movimentos.

Quando um africano se apresentava ao trabalho, os patrões perguntavam o nome e, sempre que se identificasse com um nome da língua de origem, mudavam-lhe o nome para um nome português. “Em Moçambique existia mesmo racismo” (Manuel Godinho, administrador de circunscrição).

Em Moçambique, os machimbombos estavam divididos em duas partes: dois terços era destinado a brancos e o restante para os indígenas (Otelo Saraiva de Carvalho, militar; Deolinda Guezimane, FRELIMO; Guilherme de Melo, jornalista). “As mulheres de panos não podiam entrar nos autocarros, em Luanda” (Maria Mambo Café, MPLA).

No Distrito de Benguela havia machimbombos diferentes e com horários distintos. Os machimbombos para brancos circulavam durante todo o dia. Os machimbombos para pretos, apelidados de “bolama”, eram mais baratos, eram abertos a toda a volta (como esplanadas), com um tejadilho, tinham bancos de madeira sem estofos e só circulavam pela manhã e depois das 18 horas (para levar os empregados domésticos – criados e lavadeiras – para os seus empregos e para o regresso a casa). Só no início dos anos 1970 estes machimbombos foram retirados de circulação e introduzidos outros, de configuração semelhante aos restantes.

A palmatória era um instrumento de punição utilizado no contexto colonial como forma de controlo e disciplina sobre a população sob domínio imperial. Era frequentemente utilizada em escolas, instituições religiosas, locais de trabalho e nas administrações de circunscrição e postos administrativos para punir qualquer tipo de desobediência ou comportamento considerado inadequado pelas autoridades coloniais. O seu uso era uma manifestação clara de poder coercivo e opressivo do sistema colonial.

O general Hélio Feigas, Governador do Distrito do Congo, refere que “talvez houvesse um castigo ou outro, em alguns locais, mas ninguém falava comigo”. Jorge Miranda de Lima, administrador de circunscrição, refere precisamente o contrário: “A palmatória era um símbolo das leis portuguesas nas colónias”. Manuel Godinho, administrador de circunscrição, castigava “à bofetada e ao pontapé”. Edgar Nasi Pereira diz que “a justiça tinha que ser breve, pois não havia funcionários para elaborar processos; não havia tempo a perder; doutra forma não se julgava.”

Os cipaios eram a base desta estrutura administrativa. “O Chefe de Posto e o Aspirante, na sua área de jurisdição, eram os donos da população que aí habitava” (Fernando Falcão, FUA). D. Custódio Alvim Pereira, Arcebispo de Lourenço Marques, diz que “só uma vez ou outra o Chefe do Posto batia, mas que, na sua jurisdição, era presidente da república, chefe do tribunal e o que mais houvesse”.

Os comerciantes desempenhavam um papel fundamental nas colónias, principalmente no interior. Actuavam como intermediários entre as áreas produtoras e os centros urbanos e portos. Eram responsáveis pelo comércio local de bens e mercadorias, muitas vezes actuando como principais compradores dos produtos agrícolas locais. Muitas vezes, os comerciantes exerciam significativa influência política e económica, colaborando com as autoridades coloniais e estabelecendo redes de comércio que ligavam as colónias ao mercado internacional.

Nas localidades, os comerciantes faziam venda, troca de produtos, controlo de dívidas e justiça pelas próprias mãos, por vezes utilizando a sua ligação ao Chefe do Posto local. Eram a peça fundamental entre os indígenas e o colono. 

Adriano Moreira, Ministro do Ultramar entre 1960/61, diz que “havia muita devoção da parte dos funcionários administrativos, embora pudesse haver alguns abusos por parte dos comerciantes locais”. Hermínio Sena, Chefe de Posto em Angola, declara que “se o Chefe do Posto não actuasse como devia ser, de forma rígida, os comerciantes abusavam”.

Sem estatuto que lhes permitissem direitos, os indígenas dependiam dos escrúpulos das autoridades portuguesas ao nível político, económico e policial. Na década de 1950, o trabalho forçado ainda era uma prática comum (Arlindo Barbeitos). Quando havia atitudes consideradas abusivas, aos contratados era ministrado um castigo de trabalhar gratuitamente para o Estado, muitas vezes com grilhetas[1] nos pés.

Por vezes, o Chefe do Posto ordenava ao Soba que lhe arranjasse homens para trabalhar. Se fossem voluntariamente, tudo corria bem. Se não, eram seleccionados, espancados e levados à força. O “contrato” era utilizado para a construção de estradas, nos campos de algodão, café, cana-de-açúcar…Henrique Galvão, Inspector Geral das Colónias, depois de uma visita a Angola, apresentou um relatório à Assembleia Nacional portuguesa, onde afirmava que “só os mortos estavam isentos de trabalho forçado, pago ou gratuito”. Adriano Moreira, enquanto ministro, teve acesso a este relatório e diz que o mesmo “correspondia exactamente aos factos”.

As condições do trabalho forçado eram totalmente sub-humanas, envolvendo também trabalho infantil. Este trabalho decorria entre as 6 horas da manhã e as 6 e 30 da tarde, as crianças não podiam frequentar escolas e forneciam-lhes: 2 peixes por semana, 2 chávenas de fuba, 1 chávena de arroz, 2 colheres de açúcar e 1 colher de café. Dormiam no chão e sem colchões.

As entidades organizadoras do “contrato” eram: o Chefe do Posto, o Soba, o Aspirante e os funcionários autorizados pelo Estado a recrutar trabalhadores. Como intermediários, existiam os angariadores, que eram mais uma peça na engrenagem.

Cardoso e Cunha, empresário em Angola, presta depoimento dizendo que “os cuanhamas tinham como tradição familiar participar voluntariamente, por alguns anos, no trabalho forçado, em fazendas”. Albuquerque de Sousa, juiz em Angola, refere que, “no fundo, não era um verdadeiro contrato, pois não existia liberdade contratual”. Era angariação obrigatória.

“O salário oferecido para o contrato era de 400 escudos, mas depois de descontado o imposto, nunca recebiam mais do que 90 escudos (António Gomes, comandante dos Flechas).

Em Moçambique, como fuga ao contrato, muitos emigravam para a África do Sul, para trabalhar nas minas de ouro do Transvaal ou da Rodésia do Sul. Eram chamados “magaíças”. A África do Sul pagava ao governo português em ouro, cerca de 2 libras por trabalhador e aos trabalhadores pagava 3 xelins por dia, incluindo alimentação e alojamento. O ouro do pagamento a Portugal era transportado de navio para a metrópole colonial e depositado no Banco Nacional Ultramarino (Nasi Pereira).

A economia colonial estava baseada, fundamentalmente, na agricultura, que ocupava a população indígena, e em culturas obrigatórias impostas aos camponeses, como a do algodão[1]. A produção de matérias-primas era enviada para a metrópole que, depois de transformada pelas indústrias portuguesas, abasteciam o mercado do chamado ultramar. Esta política, conhecida como de “solidariedade económica”, foi estabelecida pelo Acto Colonial[2].

Foi a partir dos anos 1930 que se incentivou a ocupação dos territórios colonizados e, a partir de 1950/60, o incentivo à emigração para o povoamento, fomentando a fixação. Era o povoamento branco, com redistribuição de terras, para equilibrar a existência de africanos instruídos e imposição colonial. Para este efeito, criaram-se os colonatos: Cela, Humpata, Capelongo, Matala…Com o povoamento com brancos não qualificados, acabaram por retirar oportunidades aos pretos que tiveram de retirar-se das terras onde habitavam. Os terrenos escolhidos para o colonato da Cela, por exemplo, foram retirados aos nativos para serem entregues aos colonos. Foi estabelecido um valor de indemnização para os deslocados das suas terras, mas estes valores não foram entregues aos destinatários. Este foi o testemunho de Álvaro Silva Tavares, governador de Angola em 1960/61.

Na década de 1960, o povoamento foi substituído pelo envio de militares. O contexto do povoamento de Angola com soldados foi marcado pelo início da guerra pela independência e visando combater os movimentos de libertação. Este período foi marcado por confrontos armados, repressão e violência, que tiveram um impacto significativo na sociedade angolana e na luta pela independência.

O impacto da exclusão social na Angola colonial foi profundo, a ter sido negado à população africana nativa o acesso a direitos e liberdades fundamentais. Ela foi forçada a viver na pobreza, com acesso limitado à educação, saúde e outros serviços básicos. Isso resultou na falta de oportunidades económicas e na pobreza generalizada, que continua a impactar Angola até hoje.

Além disso, a exclusão social na Angola colonial também teve um profundo impacto no tecido político e social do país. As políticas discriminatórias das autoridades coloniais portuguesas criaram divisões profundas dentro da sociedade angolana, o que também contribuiu para a guerra civil que eclodiu no país após a independência.

Em conclusão, a exclusão social foi uma característica fundamental da Angola colonial, com as autoridades coloniais portuguesas a implementar um sistema de trabalho forçado e segregação racial que negou à população nativa africana o acesso a direitos e liberdades básicas. O impacto da exclusão social foi profundo, com a pobreza generalizada e as oportunidades económicas limitadas a contribuírem para a instabilidade social e política que assola Angola até hoje. Compreender o legado da exclusão social na Angola colonial é essencial para a construção de uma sociedade mais justa e equitativa no país.

1] Cadeia de ferro, ligada a uma bola do mesmo metal, com que se prendiam as pernas dos condenados.

[2] O cangulo já era aqui utilizado como meio de transporte dos produtos agrícolas e outros.

[3] Legislação portuguesa, introduzida em 1930, que visava estabelecer directrizes para a administração de todas as colónias portuguesas. O objectivo era centralizar o controlo político, económico e social sob o governo português, em oposição às reivindicações de autonomia ou independência das colónias. Também tinha como objectivo fortalecer a presença portuguesa nas colónias e promover a exploração económica dos recursos dessas regiões em benefício de Portugal.


Referências bibliográficas

  1. Birmingham, D. (1995). A descolonização da África. Routledge.
  2. Castro, M. (2002). Escravidão na Angola colonial: uma análise comparativa. Imprensa da Universidade de Cambridge.
  3. Lobban, R. A. (1995). Dicionário histórico da República de Angola. Espantalho Imprensa
  4. Miller, J. C. (1984). Caminho da Morte: O Capitalismo Mercante e o Tráfico de Escravos Angolanos, 1730-1830. Imprensa da Universidade de Wisconsin.
  5. Newitt, M. D. D. (1981). Portugal em África: Os últimos cem anos. C. Hurst & Co. Editores.
  6. Nzongola-Ntalaja, G. (2002). O Congo de Leopoldo a Kabila: a história de um povo. Zed Livros.
  7. Vansina, J. (2010). Antecedentes do Ruanda moderno: O Reino Nyigonya. Univ de Wisconsin Press.
  8. Vansina, J. (2015). Como nascem as sociedades: Governança na África Centro-Ocidental antes de 1600. Universidade da Virgínia Press.
  9. White, L. T. (1971). As raízes históricas da desigualdade social em Angola. American Sociological Review, 36(6), 835-849.
  10. Wills, A. J. (1994). A política do trabalho sob o colonialismo tardio: Trabalhadores, sindicatos e o Estado em Angola, 1948-1975. Rodovalho.

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