A OUTRA ‘FACE’ DE DOIS CRIMES

FERNANDO REIS

Qual foi o crime? — Ouve-se, vezes sem conta de vozes à conta e nem sempre com… justiça! 

O legislador angolano, num corre-corre de estafetas e sem testemunho, não quer esgotar os últimos quilómetros de sofreguidão, sem deixar bem vincada a característica totalitária que sempre maculou o partido que o dirige, há mais de 50 anos. 

Nem uma década se passou, desde a aprovação do Código Penal Angolano (CPA) com um novo Código Penal Processual Angolano (CPPA), documentos que gozam de uma longa maturidade de preparação, mas que, ainda assim, se tornaram insuficientes para quem só sabe administrar os seus súbditos (eufemenisticamente “maltratados” pelo patrão) com a baioneta apontada. Daí, duas leis incriminatórias: sobre o vandalismo e sobre a fake news

Com a primeira, embora se possa ler nas entrelinhas, não a escreveu o legislador, mas disseram-no, expressamente, nas suas muitas intervenções os representantes do maioritário, que a essência, não eram as causas de quem o faz. O objectivo, sim, é a maior oposição política ao regime, e os activistas da consciencialização para a cidadania.

Com esse “baton” de totalitarismo (o de… eu sou, só, ainda posso e mando-vos), porque ela é nossa (minha!), é uma “obra” e é pública (sempre, quando como tal, mal feita) tem de ser apresentada como troféu ‘trumpdista’ (apossar-se de medalha por feito não realizado, meramente por vaidade e para exibição) e eleitoralista. Contra esse mérito ninguém pode contestar. Tenta-se calçar o pé com a bota empoeirada no sapato envernizado, procurando enfiar-nos o dedo, com tanta leviandade, como o faz, com perícia, o urologista.

Qualquer que o seja o juiz, justo, e o pretenda fazer, a justiça, sabe que o crime não é só julgado pela sua factualidade material. O vândalo age com intenção, não de se apropriar de um bem público para o ir revender e satisfazer as suas mais básicas necessidades. O vândalo tem como propósito, o dano do alheio. O acto de subtracção de bens existentes num espaço público, visíveis aos olhos de todos nós e, especialmente, de instituições republicanas dotadas de instrumentos apropriados para vigiar, assegurar, impedir a sua execução, movimentação e, principalmente, a receptação. Regulação que o Governo só agora, depois de criminalizado o “vandalismo” (sejamos francos, noutros tempos designavam-nos abertamente de terroristas e outros pejorativos que, também hoje, são criminalizados), decidiu parar com o que promoveu durante anos.

Pergunta-se, então: e agora, não só qual é, mas o que constitui maior crime?

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