UMA LEITURA LIMINAR AO RECENTE ACÓRDÃO DO TRIBUNAL SUPREMO – CASO JOAQUIM SEBASTIÃO “EX-INEA”

POR FERREIRA PESTANA 

O antigo director-geral do Instituo Nacional de Estradas de Angola (INEA), Joaquim Sebastião, está livre das acusações que levaram à sua detenção e recuperação do património a favor do Estado angolano. Num acórdão divulgado no decorrer da semana finda, o Tribunal Supremo considerou nulo o despacho de acusação e o de pronúncia, pelo facto do Ministério Público não precisar datas dos momentos da prática do crime. 

Da análise ao acórdão do TS que ‘absolve’ Joaquim Sebastião concluímos que:

  1. Desde logo, seguindo uma linha de raciocínio inovadora, contrariando práticas decisórias/deliberatórias anteriores, o Tribunal Supremo considerou o procedimento criminal extinto, porque a acusação (MP) se limitou a retomar, na essência, o conteúdo de um relatório da IGAE de 2009, para sustentar o processo contra Joaquim Sebastião. O que, face à data da abertura do procedimento criminal, por volta de 2017/2018, leva à invocação da prescrição dos factos criminais imputados a ele;
  2. Ou seja, a não definição da data exacta da prática dos crimes, prejudica, de morte, a acusação e o despacho de pronúncia exarados na instrução e 1.° instância. (Isso ainda vai dar motivo a outros arguidos, por jurisprudência);
  3. Outro elemento prejudicial ao procedimento criminal, está no facto de a acusação ter ilibado, e mandado arquivar os respectivos processos, indivíduos que eram co-indiciados de Joaquim Sebastião, com o argumento de que haviam devolvido os montantes financeiros de que se haviam locupletados. Em flagrante violação ao princípio da igualdade, uma vez que Joaquim Sebastião também devolveu um património considerável, que em dinheiro ultrapassa o que consta na acusação como o valor de que se apropriou indevidamente;
  4. Por conseguinte, o Tribunal Supremo não teve outra saída que não fosse aceitar os fundamentos do recurso dos advogados de Joaquim Sebastião, e como os vícios identificados são insanáveis, considerou o procedimento extinto por prescrição;
  5. Outrossim, o Tribunal considera que, por ele ter entregue o Centro de Estágio de Futebol do Sequele, cuja avaliação supera o montante reclamado pelo MP, fica este (Centro de Estágio) perdido para o Estado, mas, lhe dá o direito a recuperar todo o seu património, que saíra da sua esfera, por exceder o reclamado pelo MP;
  6. Agora, é evidente que, na prática, ou ele terá dificuldade em recuperar alguns bens, por estarem em posse de terceiros de boa-fé, ou terá desinteresse em o fazer, pois, seguramente, os bens que ele não declarou e não entregou permitem-lhe viver tranquilamente pelo resto da vida…

Deixe uma resposta

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *

PROCURAR