Novas Regras Cambiais para a Liquidação de Operações de Importação e Exportação de Mercadorias

Informação Estatística sobre Crédito no mês de Julho

O Banco Nacional de Angola (BNA) aprovou o Aviso n.º 4/21, que actualiza as regras e procedimentos aplicáveis à importação e exportação de mercadorias para e de Angola revogando o Aviso n.º 5/18, de 17 de Julho.

As operações objecto do Aviso, estão isentas de licenciamento pelo BNA, e as instituições financeiras bancárias podem liquidar, sem autorização do BNA, qualquer operação de importação de mercadorias, independentemente do prazo decorrido desde a data do desembarque das mercadorias e o pagamento.

O Aviso prevê expressamente a obrigação dos bancos de cumprir com os deveres previstos na Lei da Prevenção e Combate ao Branqueamento de Capitais, Financiamento do Terrorismo e da Proliferação de Armas de Destruição em Massa previamente à realização de qualquer operação cambial.

Todas as operações cambiais realizadas ao abrigo do Aviso devem ser registadas no SINOC, no momento da sua contratação.

O Aviso determina quais as modalidades de pagamento de mercadorias importadas que são permitidas e quais os documentos a apresentar obrigatoriamente ao banco comercial.  São ainda estabelecidos mecanismos de controlo de entrada de mercadoria no País no caso de pagamentos antecipados e a obrigatoriedade dos importadores, que sejam também exportadores, usarem os fundos em moeda estrangeira provenientes das exportações para pagamento das importações.

O Aviso vem ainda determinar quais as modalidades de pagamento que devem ser adoptadas no caso de exportação de mercadorias, estabelecendo a obrigação da instituição financeira bancária intermediária da operação emitir uma declaração de compromisso de pagamento. Todas as receitas resultantes de exportações devem ser transferidas para a conta do exportador, denominada em moeda estrageira, aberta junto de instituição financeira bancária domiciliada no País.

Por fim, o Aviso estabelece as regras relativas ao pagamento de indemnizações por exportações irregulares.

Estatística sobre Crédito

Entretanto, em nota publicada recentemente no seu site, o BNA dá conta que em Julho de 2023 o crédito bruto ao sector não financeiro cifrou-se em 5,72 bilhões de Kwanzas, tendo registado um aumento de cerca de 883,71 mil milhões de Kwanzas (18,27%), face ao período homólogo, sendo que, 89,25% representava o endividamento do sector privado (empresas privadas e particulares) e 10,75% o endividamento do sector público (administração pública e empresas públicas).

A nota refere que o endividamento do sector público não financeiro totalizou 615,33 mil milhões de Kwanzas, dos quais 46,70% referentes à administração pública e 53,30% às empresas públicas. Comparativamente ao período homólogo, registou-se um crescimento de 225,84 mil milhões de Kwanzas (57,98%). 

Por sua vez, o endividamento do sector privado (empresas privadas e particulares) registou um aumento de 657,87 mil milhões de Kwanzas (14,79%), ao passar de 4,45 bilhões de Kwanzas em Julho de 2022, para 5,11 biliões de Kwanzas em Julho de 2023, sendo que o endividamento das empresas privadas não financeiras era correspondente a 3,86 biliões, com um aumento de 323,48 mil milhões de Kwanzas (9,14%) e o endividamento dos particulares correspondia a 1,25 biliões de Kwanzas, com um aumento de 334.39 mil milhões de Kwanzas (36.70%).

Crédito à particulares

Relativamente ao Sector Real, no mês de Julho de 2023, o crédito bruto ao sector não financeiro alocado a este sector somou 1,33 biliões de Kwanzas, representando 23,17% sobre o crédito total bruto do sector bancário. Comparativamente ao período homólogo, registou-se um aumento de 350,81 mil milhões de Kwanzas (35,94%). 

O crédito bruto concedido no âmbito dos Avisos do BNA de fomento ao sector real, totalizou 944,51 mil milhões de Kwanzas, o que correspondia a 71,18% do total de crédito ao sector real, superior ao período homólogo em 324,36 mil milhões de Kwanzas (52,30%), incremento influenciado principalmente pelo sector de “Agricultura, Produção Animal, Caça, Floresta e Pesca”, com enfoque na cultura e derivados de Cana-de-açúcar. 

Importa referir que o crédito à habitação concedido aos particulares totalizou 250,20 mil milhões de Kwanzas, dos quais 53,02 mil milhões de kwanzas foram concedidos ao abrigo do Aviso n.o 09/2022, de 06 de Abril, uma representatividade de 21,19% sobre o  montante total. 

Crédito bruto ao sector real
Composição do crédito por sector de actividade económica

Em termos de sector de actividade económica do crédito total concedido ao sector real, no período em análise, destaca-se:

  • Indústrias transformadoras com 549,94 mil milhões de Kwanzas (41,44%), dos quais 486,40 mil milhões de Kwanzas (88,45%) correspondente ao crédito ao abrigo dos Avisos em destaque;
  • Indústrias extractivas com 345,02 mil milhões de Kwanzas (26,00%), dos quais 39,24 mil milhões de Kwanzas (11,37%) concedidos ao abrigo dos Avisos sobre a concessão de crédito ao sector real; e
  • Agricultura, produção animal, caça, floresta e pesca com 432,02 mil milhões de Kwanzas (32,56%), sendo que, 96,96%, ou seja, 418,87 mil milhões de Kwanzas representava o crédito concedido no âmbito dos Avisos do BNA sobre o fomento do crédito ao sector real.

Fonte: Site do BNA

One Comment
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