MANICO QUER SER JUIZ CONSELHEIRO DO TS PARA A SEGUIR CONGELAR O LUGAR
Trata-se de um expediente totalmente censurável, pois, além do aproveitamento desviante das funções públicas ocupadas, criaria, ou criará caso os resultados do citado concurso público forem adiante, um prejuízo humano no TS, porque teria um lugar de Juiz Conselheiro ocupado por quem não estará em efectividade de funções.
POR FERREIRA PESTANA
Na ressaca da surpreendente cessação de funções de Joel Leonardo como Juiz Conselheiro Presidente do Tribunal Supremo (TS) e do Conselho Superior da Magistratura Judicial (CSMJ), comunicada pelo próprio ao PR, com fundamento na situação não satisfatória da sua saúde, a que o PR deu bom acolhimento, faz levantar inúmeras questões a propósito da passagem de Joel pelo órgão supremo do Poder Judicial, umas questões mais rocambolescas que outras, de que realçamos o último concurso público para o provimento de vagas de Juízes Conselheiros do Tribunal de Contas e do Tribunal Supremo.
Só um à parte, para alertar que precisamos melhorar na fundamentação desse tipo de decisões, porque faz pouco sentido, um indivíduo a cerca de 8 meses para o fim normal do seu mandato, abandonar o cargo por razões de saúde, que podem muito bem ser contemporizadas, de modo a sair reforçada a imagem de estabilidade funcional das instituições e que o indivíduo possa beneficiar cabalmente da jubilação nas funções exercidas e do prestígio a ele associado.
Prosseguindo…
Fez muita espécie, a observadores atentos, o facto de constar no rol de concorrentes ao TS o nome de Manuel Pereira da Silva “Manico”, devido, essencialmente, ao facto de ser presidente reconduzido da Comissão Nacional Eleitoral (CNE) e não tendo havido cogitações em sentido adverso. Questionamentos como: Por que carga de águas Manico concorre para um lugar de Juiz Conselheiro do TS estando em funções efectivas na CNE?! Terá ele o tempo necessário de funções como Juiz Desembargador (de Tribunal da Relação), uma vez que a Lei Orgânica do TS (antes da alteração previa 5 anos e com a alteração passou para 7 anos) exige um certo tempo?! Pretenderá Manico exercer as duas funções em simultâneo, partindo da tese de que o país está numa espécie de “salve-se como puder” a quem está em funções de Estado?! Enfim…
Ao que, no argumentário conhecido, propalado no seio do CSMJ, é que, para a aceitação da candidatura de Manico, a ponto de sair aprovado e com a melhor classificação, ele que não tem sequer 1 ano de Juiz Desembargador, pesou o facto de, actualmente, nenhum Juiz Desembargador possuir os 5 anos de exercício previstos na Lei 2/22, de 17.03, tendo todos eles 4 anos, pelo que, no entendimento da Turma de Joel no CSMJ, como ninguém tem 5 anos todos os candidatos, mesmo Manico com menos de 1 ano, poderia concorrer normalmente.
Agora, a nossa leitura sobre tudo isso aponta, como explicação possível, a forma atabalhoada como os dois (Joel e Manico) congeminaram a sua estratégia, própria de juristas de formação duvidosa. Vejamos: Manico pretendendo salvaguardar a sua condição pós-CNE, decidiu recorrer ao seu amigo Joel para poder ostentar a categoria de Juiz Conselheiro, enquanto ele, Joel, ainda presidia o TS/CSMJ e antes que o consulado do PR JL se esfumasse. Daí ter ele, apressadamente, se candidatado, primeiro, para Juiz Desembargador e teve sucesso e, agora, concorrer para uma das 8 vagas para Juiz Conselheiro e está na lista como aprovado.
Sendo pensamento de Manico, fruto do uso pessoalizante das instituições públicas a que se assiste no país, tomaria/tomará posse como Juiz Conselheiro e, de seguida, iria/irá suspender o exercício das respectivas funções, congelando-as até ao período posterior ao fim do seu mandato de presidente da CNE.
Entretanto, trata-se de um expediente totalmente censurável, pois, além do aproveitamento desviante das funções públicas ocupadas, criaria, ou criará caso os resultados do citado concurso público forem adiante, um prejuízo humano no TS, porque teria um lugar de Juiz Conselheiro ocupado por quem não estará em efectividade de funções. O que contraria, de maneira frontal, o espírito na base da promoção e realização desse concurso, que se prende com a necessidade de se preencher e reforçar o quadro de Juízes disponíveis, para dar vazão às ingentes tarefas processuais, que impendem sobre o TS.
Por conseguinte, a saída inesperada de Joel Leonardo, nessa altura, visto que quando foi esperada, nem ele pediu para sair, nem foi compelido a isso, deixa fragilizado o arranjo, típico de barganha, feito pelos dois comparsas.
Cabendo, agora, a quem de direito dar o destino mais cabível/adequado ao referido concurso público: que é a sua anulação, pura e simples!
31.08.2025