“Não vejo como é que uma empresa com apenas três anos, tem capacidade técnica para construir grandes estradas, quando ainda não construiu no seu país” — alerta Maria Luísa Abrantes.
O Presidente da República, João Lourenço, recebeu em audiência na tarde de terça-feira, no seu gabinete, o presidente-director-geral (CEO) da SCHIBA Holding Group, Nidjabedjan Soro.
A informação, divulgada na página do Faceebok da Presidência da República, dá conta que a SCHIBA Holding Group é uma entidade empresarial da Cote D’Ivoire, que investe fundamentalmente no sector industrial, com produção comprovada em produtos como açúcar, óleo de palma e actividade no domínio rodoviário, entre outros sectores.
Nidjabedjan Soro revelou aos jornalistas, à saída da audiência, que o Presidente da República de Angola demonstrou interesse em ver a empresa ivoiriense se estabelecer em Angola, com realce para o domínio das infra-estruturas rodoviárias.
Investidores estrangeiros ou financiamento de ivoirienses?
Sobre essa matéria, a jurista, economista e académica Maria Luísa Abrantes divulgou nas redes sociais o seguinte comentário:
“A estória do investimento estrangeiro em estradas por um grupo empresarial da Costa do Marfim está muito mal contada.
Em primeiro lugar, não vejo como é que uma empresa com apenas três anos, tem capacidade técnica para construir grandes estradas, quando ainda não construiu no seu país.
Em segundo lugar, o investimento na construção de estradas nunca foi investimento (directo) estrangeiro. Nem as parcerias públicos privadas para construção de infraestruturas públicas, são executadas com recurso ao investimento estrangeiro (com risco). Há, sim, mobilização de financiamento privado com a autorização dos projectos pelo Estado, ou carta(s) de conforto (garantias do Estado). No caso das estradas, ou o Estado paga a obra, ou nas Parcerias Público/Privadas (PPP) presta a garantia para a mobilização do financiamento e depois da execução, pode deixar o parceiro estrangeiro gerir as estradas por determinado período.
Por outro lado, com a alteração da legislação, ainda que se tratasse de um investidor estrangeiro, infelizmente poderia, mais à vontade (porque antes já estavam à vontade), recorrer ao crédito interno para a implementação dos seus projectos. A grande diferença, é que os estrangeiros podem transferir dividendos para o exterior e o nacional não.
Mais grave ainda, porque os fictícios investidores “estrangeiros”, podem transferir dividendos antes mesmo de concluir a execução total do projecto. Por essa razão os DTT angolanos, criam empresas “off shore” e passam-se por estrangeiros no próprio país. Aliás, as alterações às leis são em benefício próprio, ou aceitam proteger “testas de ferro”, ou empresas sem histórico no mercado”.










