A REFLEXÃO SUGERIDA. “LIBERDADE, RESPEITO E DIREITO”(1)

FERNANDO REIS

A propósito e indo à boleia do “Recado(10)” de Cesaltina Cesaltina Abreu, aqui mesmo

Por ser uma data com celebração universal, agrega-se a face do prisma que, não raras vezes, publicamente, tem reflectido esse foco de luz — LIBERDADE!

A nossa CRA, tal como a generalidade das constituições modernas, refere, e nesta ordem (parece mais na lógica de arrumação jurídica): Direitos, Liberdades e Garantias. Passe-se à colocação natural (a ordem jurídica já encontra a Natureza). Logo, não precisa que lhe seja reconhecido qualquer “um privilégio concedido”

Um bebé nasce, respira, gesticula e por vezes leva uma palmadinha na nádega, para dar o seu grito de “Ipiranga”. E vai crescendo, correndo alheio aos perigos dos tombos, ganhando feridas e músculo. Este é o “real(i)dade” antes de surgirem as ficções (jurídicas) produzidas pelo cérebro humano. Também este se desenvolve sem favor de ninguém. Em suma, primeiro Liberdade (com ou sem “privilégio concedido”, com ou sem o uso de uma força que permita o seu exercício) e só depois vêm os Direitos. Para estes, sim, são necessárias Garantias (a tal força coercitiva).

Na base desse entendimento, é defensável que o Poder regulador se firme nas Liberdades, como regra, e as alargue para os Direitos que esse mesmo Poder possua a virtualidade de os fazer cumprir. Aqui chegados, para efectivação de um Direito (do tal leque aberto de uma determinada Liberdade), o Poder impõe restrições a outras Liberdades. São os chamados Deveres.

Os poderes instituídos, confrontam-se com os conflitos derivados da escassez de bens (buscados na Natureza) e ao necessário relacionamento Humano, em que assenta a Sociedade. Os poderes instituídos, ditos de esquerda (nós os angolanos conhecemos perfeitamente do assunto), privilegiam um leque de Direitos nas relações sociais (particularmente, em defesa da classe assalariada). E suprimem vastas Liberdades com que o ser humano, por inerência do seu cérebro, explora a Natureza, não para suprir as suas necessidades primárias, como também outros egos. 

No nosso prisma de reflexão, formou-se o entendimento para uma maior abertura de Liberdades do indivíduo na exploração dos recursos naturais em abundância. Angola tem e muitos, felizmente, que a especialização para sua exploração, por si só, reduz eventuais conflitos, pelo que, a intervenção regulatória do Poder instituído, como excepção, só se justifica nas circunstâncias em que a autoridade deve ser exercida como GARANTE, da certeza, da estabilidade, da previsibilidade do investimento (não se reduza o conceito a capital financeiro) humano.

(1) Recados da Cesaltina Abreu (10)

Deixe uma resposta

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *

PROCURAR